DIREITO ADMINISTRATIVO Provável Examinador: Dr. Marcos Pereira Anjo Coutinho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lotado na entrância especial, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG. Especialista em Controle da Administração Pública pela Universidade Gama Filho. Especialista em Tutela de Interesses Difusos e Coletivos pela Unama. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Ex-advogado. Exerce, atualmente, a função de assessor especial do Procurador-Geral de Justiça junto à Coordenadoria de Controle de…
LX CONCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (PROMOTOR DE JUSTIÇA) Prova preambular: 20/08/2023 Nº de Vagas: 75 vagas Banca Examinadora da 1º fase: Banca própria/institucional (formada por membros da própria instituição) 1ª disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Provável Examinadora: Dra. Iraídes de Oliveira Marques, Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Subcorregedora-Geral do MP/MG (*1). Foi membro da Câmara de Procuradores de Justiça para o biênio 2015/2016 (*2). Integrou o Conselho Deliberativo da Diretoria da Associação Mineira do Ministério Público (biênio 2018/2020). Também atuou na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos do…
CONCURSO PÚBLICO DA MAGISTRATURA DO ESPÍRITO SANTO Prova preambular: 27/08/2023 Nº de vagas: 20 vagas Banca Examinadora da 1ª fase: FGV 1ª disciplina: DIREITO CIVIL Provas analisadas de Magistratura da FGV: TJ/PA (2009), TJ/AM (2013), TJ/PR (2021), TJ/AP (2022), TJ/PE (2022), TJ/SC (2022) e TJ/MS (2023) Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. LINDB: – Repristinação. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, §3º). – Aplicação da lei no espaço. Casamento. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a Lei brasileira quanto aos impedimentos…
DIREITO CONSTITUCIONAL OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: pela análise que foi realizada sobre os currículos dos 39 (trinta e nove) Examinadores, se verificou que mais de um examinador pode ser responsável por mais de uma matéria. Por essa razão, o leitor perceberá que o mesmo Examinador estará presente em mais de uma disciplina como provável examinador, ok? Prováveis Examinadores: Dr. Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal integrante da Advocacia Geral da União, Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília/UnB, com período sanduíche na Universitat Pompeu Fabra, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Especialista em Direito Público pelo…
DIREITO ADMINISTRATIVO Provas de PGM elaboradas pela CESPE que foram analisadas: PGM/Recife (2022), PGM/Maringá (2022), PGM/João Pessoa (2018), PGM/Belo Horizonte (2017), PGM/Salvador (2015). Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. INTRODUÇÃO: – Princípios. I. Juridicidade. II. Moralidade. O princípio da moralidade, por ser apenas um valor constitucional, pode ser utilizado como parâmetro de controle do ato administrativo. III. Publicidade. O princípio da publicidade tem aplicação nos Estados que adotam a República como forma de governo. IV. Supremacia do Interesse Público. A aplicação do princípio da supremacia do interesse público não exclui a observância dos direitos fundamentais de…
CONCURSO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN Prova preambular: 16/07/2023 Nº de Vagas: 05 vagas Banca Examinadora da 1ª Fase: CESPE (Cebraspe) 1ª disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL Provas de PGM elaboradas pela CESPE que foram analisadas: PGM/Recife (2022), PGM/Maringá (2022), PGM/João Pessoa (2018), PGM/Belo Horizonte (2017), PGM/Salvador (2015). Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO: – Classificação das Constituições. Normativas, nominalistas e semânticas (Critério Ontológico – relacionado a correspondência da realidade política do Estado e o texto da Constituição). Karl Loewenstein, desenvolveu o chamado conceito ontológico de constituição. Para ele, as Constituições se classificariam em:…
RETA FINAL MP/SP 100 TEMAS QUE MAIS CAEM! Provas analisadas: 2011 (88º), 2012 (89º), 2013 (90º), 2015 (91º), 2017 (92º), 2019 (93º) e 2022 (94º). DIREITO PENAL 1. APLICAÇÃO DA LEI PENAL: – Lei penal no tempo. Lei excepcional e temporária. Ultratividade; Conflito de leis penais. Novatio legis incriminadora, abolitio criminis, novatio legis in pejus, novatio legis in mellius ou retroatividade benéfica (5º,XL, CF/88). Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. – Conflito aparente de normas. Princípios. Especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade. 2….
DIREITO DO CONSUMIDOR Provas analisadas de Magistratura da FGV: TJ/PA (2009), TJ/AM (2013), TJ/PR (2021), TJ/AP (2022), TJ/SC (2022), TJ/PE (2022) e TJ/MS (2023) Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: – Conceitos de consumidor: coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis (art. 2º, parágrafo único). – Serviço: deve ser remunerado, inclui os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, excluídas as trabalhistas (art. 3º, §2º). (Súmula 297 STJ – CDC se aplica às instituições financeiras). 2. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO: – Intervenção do Estado para proteção do consumidor (art. 4º, inciso II,…
DIREITO PROCESSUAL PENAL Provas analisadas – Banca VUNESP: DELTA/SP (2014), DELTA/CE (2015), DELTA/SP (2018), DELTA/BA (2018), DELTA/SP (2022) e DELTA/RR (2022). Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. INTRODUÇÃO: – Evolução do Direito Processual Penal. Direito Canônico. Delitos divididos em três categorias: delicta eclesiastica (ofendiam direito divino, sujeitavam a penitência, julgados por tribunais eclesiásticos); delicta mera secularia (ofendiam direito comum e eram aplicadas penas comuns, julgados por tribunais comuns); e delicta mixta (ofendiam direito divino e direito comum, sujeitos a penas divinas e penas comuns, julgados por tribunais eclesiásticos ou tribunais comuns). Devido à visão do homem…