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TJ/PR – Direito da Criança e do Adolescente – Magistratura do Paraná

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Provas analisadas da Magistratura da FGV: TJ/AM (2013), TJ/PR (2021), TJ/AP (2022), TJ/SC (2022), TJ/PE (2022), TJ/MS (2023) e TJ/ES (2023) Os temas exigidos na prova acima foram os seguintes: 1. DIREITOS FUNDAMENTAIS: – Disposições preliminares. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º). – Direito à vida e à saúde. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados…

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TJ/GO – Direito do Consumidor – Magistratura de Goiás

DIREITO DO CONSUMIDOR Prováveis Examinadores: Dr. Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro, setor de Direito Comercial. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor associado da Faculdade de Direito da UERJ, atuando no programa de pós-graduação em Direito, na linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. É membro do Conselho Editorial da Revista Semestral de Direito Empresarial (RSDE), da Revista de Direito Empresarial (RDEmp) e da Revista Brasileira de Estudos Políticos (RBEP). Integra como pesquisador e…

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TJ/PR – Direito do Consumidor – Magistratura do Paraná

DIREITO DO CONSUMIDOR Provas analisadas de Magistratura da FGV: TJ/PA (2009), TJ/AM (2013), TJ/PR (2021), TJ/AP (2022), TJ/SC (2022), TJ/PE (2022), TJ/MS (2023) e TJ/ES (2023) Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: – Conceitos de consumidor: coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis (art. 2º, parágrafo único). – Serviço: deve ser remunerado, inclui os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, excluídas as trabalhistas (art. 3º, §2º). (Súmula 297 STJ – CDC se aplica às instituições financeiras). 2. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO: – Intervenção do Estado para proteção do consumidor (art. 4º,…

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