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TJ/SP – Direito Civil – Magistratura de São Paulo

10 de setembro de 2018 6 Comentários

Olá prezados amigos!

Iniciando a pesquisa do Bloco I, do Concurso da Magistratura de São Paulo (TJ/SP), vamos falar de Direito Civil.

Provável examinador: Dr. Nestor Duarte, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e Livre-Docente em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.  Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, orientador de teses de láurea da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor do Centro de Extensão Universitária, do Instituto Nacional de Pós-graduação, da Escola Paulista de Direito e da Escola Paulista da Magistratura. É examinador da Fundação Carlos Chagas e possui muita experiência na área de Direito Civil, tendo sido examinador do último concurso da DPE/SC e do TJ/SC.

– Título da tese de Doutorado: “Proteção jurídica dos bens de incapazes”. Ano de obtenção: 1989.

– Título da tese de Livre-Docência: “Penhor de título de crédito”. Ano de obtenção: 2011.

– Artigos publicados:

“Garantia real e direitos reais de garantia”. (Revista da Academia Paulista de Direito, v. 6, p. 171-187, n. 2013).

“Revisão dos contratos com finalidades diversas segundo o ramo do direito a que pertencem”. (Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 75, p. 287-293, n. 2012).

“Limitações do efeito interruptivo da prescrição em virtude da citação”. (Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 34, p. 159-167, n. 1990).

“O prenome composto e sua mudança”. (Revista de Direito Civil Imobiliário, Agrário e Empresarial, v. 8, p. 159-162, n. 1979).

– Livros publicados:

“Penhor de título de crédito”. (1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. v. 1. 1p . 208p).

– Capítulos de livros publicados:

“Arts. 1º a 232 – Parte Geral”. (In: Cezar Peluso – Org. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 10ed. Barueri, SP: Manole, 2016, v.1 p.15-145).

“Direito intertemporal e prescrição no novo Código Civil”. (In: Mirna Cianci – Org. Prescrição no novo Código Civil: uma análise interdisciplinar. 3ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v.1 p.610-623).

“Regime de bens no casamento: comunhão universal e comunhão parcial”. (In: Silmara Juny de Abreu Chinellato, José Fernando Simão, Jorge Shiguemitsu Fujita, Maria Cristina Zucchi – Org. Direito de família no novo milênio: estudos em homenagem ao professor Álvaro Villaça Azevedo. 1ed. São Paulo: Atlas, 2010, v.1 p.241-255).

“Exclusão da responsabilidade do fiador em razão de sua inidoneidade financeira”. (In: Rosa Maria de Andrade Nery, Rogério Donnini – Coord. Org. Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. 1ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, v.1 p.424-427).

“Base de cálculo das contribuições no condomínio edilício”. (In: Francisco Antonio Casconi, José Roberto Neves Amorim, Coord. Org. – Condomínio ediício: aspectos relevantes – aplicação do novo Código Civil. 2ed. São Paulo: Método, 2006, v.1 p.285-288).

“Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis”. (In: Domingos Franciulli Netto, Gilmar Ferreira Mendes, Ives Gandra da Silva Martins Filho – Coord. Org. O novo Código Civil: estudos em homenagem ao Prof. Miguel Reale. 2ed. São Paulo: LTr, 2005, v.1 p.239-257).

“Multa e pena em contrato de locação predial urbana”. (In: Francisco Antonio Casconi, José Roberto Neves Amorim – Coord. Org. Locações: aspectos relevantes – aplicação do novo Código Civil. 1ed. São Paulo: Método, 2004, v.1 p.189-196).

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

Diante da especialidade e do grande currículo profissional, literário e acadêmico do examinador em questão, que participou de mais de 130 bancas da FCC, sugiro atenção aos seguintes temas: LINDB, parte geral (personalidade jurídica, direitos da personalidade, direito ao nome, direito à intimidade, representação, erro, lesão, simulação, invalidade do negócio jurídico, prescrição e decadência), obrigações (cláusulas gerais no CC, princípio da boa-fé objetiva, função social do contrato, equilíbrio contratual, onerosidade excessiva, teoria da imprevisão, cláusula penal, transmissão das obrigações), contratos (compra e venda, prestação de serviços, transportes, fiança, locação de imóveis urbanos, transação), pagamento indevido, responsabilidade civil (abuso de direito, responsabilidade do profissional liberal, teoria do risco e responsabilidade objetiva, responsabilidade civil do Estado, responsabilidade nas relações conjugais, responsabilidade no contrato de transporte, dano moral, abandono afetivo, cláusula de não indenizar, enriquecimento sem causa), direitos reais (posse, usucapião, condomínio edilício, direitos reais de garantia, alienação fiduciária), direito de família (entidades familiares, questões relativas à EC 66/2010, reprodução assistida, filiação socioafetiva, poder familiar, alimentos, guarda compartilhada, direito de visitas, união estável, tutela e curatela, sucessão legítima, sucessão do companheiro, união homoafetiva, mutabilidade do regime de bens), direito intertemporal no Código Civil, direito autoral, registros públicos.

 

Na prova do TJ/SC de 2017 (na qual apontamos o Dr. Nestor Duarte como provável examinador), caíram os seguintes assuntos na 1ª fase: LINDB, nome, erro/anulação do negócio jurídico, cláusula penal, assunção de dívida/cessão de crédito, transação, aquisição e transmissão da posse, direito de indenização e retenção por benfeitorias, usucapião, pagamento indevido, responsabilidade civil do dono do edifício, casamento nulo e sucessão legítima.

Obras doutrinárias exploradas expressamente na prova do TJ/SC 2017:

– R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975.

– Vicente Rao. O Direito e a Vida dos Direitos. 1° volume. tomo I. p. 382. São Paulo, Max Limonad. 1960.

Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas 07 (sete) provas objetivas, realizadas em 2008 (181º), 2009 (182º), 2011 (183º), 2013 (184º), 2014 (185º), 2015 (186º) e 2017 (187º).

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. LINDB:

– Vigência da lei.

– Repristinação x efeito repristinatório.

– Integração normativa.

2. PARTE GERAL:

– Pessoa natural. Capacidade, incapacidade e legitimação. Comoriência (8º). Ausência (sucessão provisória e definitiva). Direitos da personalidade.

Pessoas jurídicas: desconsideração da personalidade jurídica. Bens considerados em si mesmos.

Negócio jurídico. Condição, termo e encargo. Defeitos: erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores. Nulidades: nulidade do negócio jurídico, simulação, erro de direito.

Prescrição e decadência: causas interruptivas da prescrição, causas impeditivas. Ausentes do país em serviço público (198,II), decadência convencional. Prazos legais. Pretensão do segurado contra o segurador (206,§1º,II,”b”). Súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

3. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:

– Obrigações solidárias: solidariedade passiva.

– Extinção das obrigações: novação, compensação.

– Inadimplemento. Mora. Cláusula penal. Desnecessário alegar prejuízo (416). Possível convencionar indenização suplementar pelo prejuízo excedente (416,§único).

4. CONTRATOS:

– Contratos em geral: promessa de fato de terceiro, estipulação em favor de terceiros.

– Contratos em espécie. Compra e venda: disposições gerais (fixação do preço, responsabilidade pelas despesas, pessoas proibidas de comprar bens, consentimento na venda de ascendente a descendente), cláusulas especiais – venda ad mensuram, preferência. Doação. Validade da doação verbal (541,§único). Doação inoficiosa é nula (549).

– Locação de imóveis – shopping center. Prestação de serviços/empreitada. Mandato. Distribuição. Corretagem. Direito a remuneração do corretor (725/726).

Fiança. Estipulação da fiança sem consentimento do devedor (820). Efeitos da fiança. Não aproveita o benefício de ordem (828). Exoneração da fiança (835).

– Seguro/planos de saúde. Transporte.

– Atos unilaterais: pagamento indevido.

5. RESPONSABILIDADE CIVIL:

– Excludentes da responsabilidade civil extracontratual.

– Responsabilidade civil do profissional liberal/advogado (14§4º,CDC). Mandato. Diligência habitual na sua execução (667,CC). Responsabilidade contratual. Obrigação de meio. Teoria da perda de uma chance. Boa-fé objetiva. Dever lateral de conduta.

– Indenização: termo a quo da correção monetária, dispensada prova do prejuízo no uso indevido da imagem.

– Danos morais: apresentação antecipada de cheque pré-datado, pessoa jurídica de direito público não tem direito a essa indenização.

6. DIREITOS REAIS:

Posse. Classificação. Posse direta/indireta. Responsabilidade pela perda da coisa. Constituto possessório. Interditos possessórios. Detentor. Posse do imóvel faz presumir a dos bens móveis que nele estão.

– Propriedade. Poderes do proprietário, função socioambiental da propriedade, venda a non domino. Usucapião. Usucapião extraordinário reduzido (1238,§único).

Condomínio. Condomínio pro indiviso. Direitos do condômino (1314). Responsabilidade do condômino pelos frutos e danos (1319). Condomínio edilício.

– Servidões (servidão aparente, de trânsito, de passagem) x passagem forçada.

– Direito real de uso.

7. DIREITO DE FAMÍLIA:

– Casamento: causas suspensivas, regras sobre eficácia do casamento, invalidade e dissolução da sociedade conjugal.

– Regime de bens. Bens excluídos da comunhão. Regime da separação obrigatória. Outorga uxória/marital. Validade da fiança prestada sem anuência do companheiro. Ilegitimidade do fiador para arguir invalidade da garantia. Assinatura do cônjuge no contrato de locação como testemunha não supre a outorga. Exigível em todos os regimes, menos o da separação absoluta.

– Parentesco por afinidade, reconhecimento de filiação.

– Alimentos. Exoneração do dever por decisão judicial. Ordem de sucessão do dever alimentar. Débito autorizador da prisão civil. Alimentos indispensáveis devidos ao cônjuge culpado.

– Bem de família.

8. DIREITO DAS SUCESSÕES:

– Sucessão em geral: lei vigente e lugar da abertura da sucessão.

– Herança e sua administração: ineficácia da cessão feita pelo co-herdeiro.

– Transmissão da obrigação cambial pela morte do responsável antes do vencimento.

– Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária (1829, I). Sucessão do cônjuge x sucessão do companheiro. Concorrência à herança, pelos filhos de irmãos (1843,§§1º e 2º). Herdeiros necessários. Legítima (1846). Direito real de habitação. Aceitação e renúncia da herança. Direito de representação. Excluídos da herança: deserdação/indignidade.

– Inventário e partilha. Colação. Cálculo da legítima (2002).

Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.

DICAS FINAIS:

Nas sete avaliações (2008, 2009, 2011, 2013, 2014, 2015 e 2017), verificaram-se: lei seca: 90% das questões; doutrina: 10%; jurisprudência: 10%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) LINDB: vigência da lei, integração normativa.

II) Parte geral: capacidade, direitos da personalidade, ausência, desconsideração da personalidade jurídica, defeitos do negócio jurídico, nulidades, prescrição e decadência.

III) Obrigações: obrigações solidárias, extinção das obrigações, inadimplemento, cláusula penal.

IV) Contratos: contratos em geral, compra e venda (disposições gerais/cláusulas especiais), doação, locação imobiliária, empreitada, mandato, corretagem, fiança, seguro, planos de saúde, transporte, pagamento indevido.

V) Responsabilidade civil: excludentes, responsabilidade civil do advogado, dano moral, indenização.

VI) Direitos reais: posse, usucapião, condomínio edilício, servidões, uso.

VII) Direito de família: casamento, regime de bens, reconhecimento de filhos, alimentos, bem de família.

VIII) Direito das sucessões: sucessão em geral, herança e sua administração, ordem de vocação hereditária, herdeiros necessários, direito real de habitação, aceitação/renúncia da herança, sucessão legítima, direito de representação, excluídos da sucessão, inventário e partilha.

 

Chamo a atenção ainda, para 06 (seis) novidades legislativas e 04 (quatro) súmulas, editadas em 2017 e 2018*, que podem ser objeto de questionamento futuro:

Lei nº 13.465/2017: trata de diversos assuntos, dentre eles inova o rol dos direitos reais, trazendo o direito real de laje.

Lei nº 13.484/2017altera a Lei de Registros Públicos, e dispõe sobre naturalidade nos assentos públicos e RCPN como ofícios da cidadania.

Lei nº 13.509/2017: altera o ECA, o Código Civil e a CLT para trazer novas normas incentivando e facilitando o processo de adoção.

Lei nº 13.532/2017dispõe sobre a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de indignidade.

Lei nº 13.655/2018: altera a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público.

Lei nº 13.715/2018 (NOVA!): alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Código Civil para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Súmula nº 596 do STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula nº 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Súmula nº 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

Súmula nº 616 do STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

Por fim, colaciono à presente pesquisa, 10 (dez) principais julgados de Direito Civil, ocorridos no ano de 2017, segundo o site Dizer o Direito, que podem ser úteis ao estudo: link disponível aqui.

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Próxima pesquisa: Direito do Consumidor.

Espero ter ajudado!

Grande abraço!

Ricardo Vidal

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