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TJ/PR – Direito Civil – Magistratura do Paraná

13 de julho de 2021 Sem comentários

Concurso Público da Magistratura do Paraná

Prova preambular: 19/09/2021

Banca Examinadora da 1ª Fase: Fundação Getúlio Vargas

1º disciplina analisada: DIREITO CIVIL

Prováveis Examinadores:

1º. Dr. Carlos Nelson de Paula Konder: Professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Especialista em Direito Civil pela Università di Camerino (Itália). Bacharel em Direito pela PUC-Rio. Autor de “Causa e tipo” e “Contratos Conexos” e coautor de “Fundamentos do direito civil, vol. 3 – Contratos”, “Princípios contratuais aplicados”, “Direito civil constitucional”, “Dilemas de direito civil-constitucional” e “Código Civil interpretado conforme a Constituição da República”, além e artigos em periódicos especializados.

– Título da tese de Doutorado em Direito: “A constitucionalização do processo de qualificação dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro”. Ano de obtenção: 2009, disponível aqui e aqui.

– Título da dissertação do Mestrado em Direito: “Contratos Conexos: Grupos de contratos, redes contratuais e contratos coligados”. Ano de Obtenção: 2005.

– Título da Especialização em Direito Civil: “Comparazione dal controllo di meritevolezza dell’autonomia negoziale attraverso lainterpretazione applicativa della causa del contratto in Italia e della funzione sociale delcontratto in Brasile”. Ano de obtenção: 2009.

– Título da Monografia da Graduação em Direito: “O consentimento no biodireito”. Ano de conclusão: 2003.

– Alguns dos artigos publicados:

Técnica legislativa contratual e o embate entre essentialia e método tipológico. REVISTA DE DIREITOCIVIL CONTEMPORÂNEO, v. 26, p. 61-83, 2021, disponível aqui.

A função social do contrato após a Lei de Liberdade Econômica. Revista brasileira dedireito contratual, v. 7, p. 5-22, 2021 (em coautoria), disponível aqui.

A interpretação dos negócios jurídicos a partir da Lei de Liberdade Econômica. Revista Forum de Direito Civil, v. 25, p. 13-35, 2020 (em coautoria), disponível aqui.

A -relativização da relatividade-: aspectos da mitigação da fronteira entre partes e terceiros nos contratos. SCIENTIA IURIS (ONLINE), v. 23, p. 81, 2019, disponível aqui.

Onerosidade do acesso às redes sociais. REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, v.121, p. 185-212, 2019 (em coautoria), disponível aqui.

O alcance da cláusula compromissória em contratos coligados: leitura a partir da tutela da confiança. REVISTA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO, v. 63, p. 295-331, 2019, disponível aqui.

O alcance do direito à identidade pessoal no direito civil brasileiro. PENSAR – REVISTA DE CIÊNCIASJURÍDICAS, v. 23, p. 1-11, 2018, disponível aqui.

Qualificação e coligação contratual. RJLB – REVISTA JURÍDICA LUSO-BRASILEIRA, v. 4, p. 355, 2018, disponível aqui.

A proteção pela aparência como princípio. Revista OAB/RJ, v. DirCivil, p. 1-22, 2018, disponível aqui.

Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 14, p. 33-57, 2017, disponível aqui

Para além da ‘principialização’ da função social do contrato. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO CIVIL, v.13, p. 39-59, 2017, disponível aqui.

O direito à educação inclusiva de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino particulares: análise à luz da lei n. 13.146/2015 e da adi 5357-mc. Interesse Público, v. 106, p. 33-49, 2017, disponível aqui.

Dificuldades de uma abordagem unitária do lucro da intervenção. REVISTA DE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO, v. 13, p. 231-248, 2017, disponível aqui.

– Outras publicações do autor, disponíveis aqui.

– Alguns dos livros publicados:

Fundamentos do direito civil: Contratos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. v. 3. 612p (em coautoria).

Princípios contratuais aplicados: boa-fé, função social e equilíbrio contratual à luz da jurisprudência. 1. ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2019. v. 1. 400p (em coautoria).

Direito civil constitucional. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2016. v. 1. 242p (em coautoria).

Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. IV. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. v. 1. 976p (em coautoria).

Causa e tipo: a qualificação dos contratos sob a perspectiva civil-constitucional. 1. ed., 2014. 354p.

Dilemas de direito civil-constitucional: casos e decisões. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. v. 1. 436p (em coautoria).

Contratos Conexos: grupos de contratos, redes contratuais e contratos coligados. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. v. 1. 296p.

– Alguns dos capítulos publicados em livros:

A doação como instrumento de planejamento sucessório. In: Daniele Chaves Teixeira (Org.). Arquitetura do planejamento sucessório. 1ed.Belo Horizonte: Forum, 2021, v. 2, p. 491-509 (em coautoria).

Distinções hermenêuticas da constitucionalização do direito civil: o intérprete na doutrina de Pietro Perlingieri. In: Joyceane Bezerra de Menezes; Maria Cristina De Cicco; Francisco Luciano Lima Rodrigues. (Org.). Direito civil na legalidade constitucional: algumas aplicações. 1ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2021, p. 71-86.

O enquadramento dos bens digitais sob o perfil funcional das situações jurídicas. In: Ana Carolina Brochado Teixeira; Livia Teixeira Leal. (Org.). Herança digital: controvérsias e alternativas. 1ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2021, p. 21-40 (em coautoria).

Cláusula penal e resilição do contrato de locação de imóvel urbano. In: Heloisa Helena Barboza; Guilherma Calmon Nogueira da Gama; Thiago Ferreira Cardoso Neves. (Org.). Lei do inquilinato: exame dos 30 anos da lei de locação urbana. Estudos em homenagem ao prof. Sylvio Capanema. 1ed.Indaiatuba, SP: Foco, 2021, p. 55-66.

O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é necessário para o direito? In: Ana Carolina Brochado Teixeira; Joyceane Bezerra de Menezes. (Org.). Gênero, vulnerabilidade e autonomia: repercussões jurídicas. 1ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2020, v. 1, p. 91-102 (em coautoria).

Responsabilidade civil dos advogados no tratamento de dados à luz Lei n. 13.709/2018. In: Marcos Ehrhardt Jr.; Marcos Catalan; Pablo Malheiros. (Org.). Direito civil e tecnologia. 1ed. Belo Horizonte: Forum,2020, v. 1, p. 413-429 (em coautoria).

Transumanismo e inteligência artificial. In: Gustavo Tepedino; Rodrigo da Guia Silva.(Org.). O direito civil na era da inteligência artificial. 1ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2020, v. 1, p. 103-120 (em coautoria).

A evocação do enriquecimento sem causa no contrato de seguro. In: Ilan Goldberg; Thiago Junqueira (Org.). Temas atuais de direito dos seguros. 1ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2020, v. 2, p. 196-211.

Boa-fé, função social e equilíbrio contratual: reflexões a partir de alguns dados empíricos. In: TERRA, A. M. V.; KONDER, C. N.; GUEDES; G. S. C.. (Org.). Princípios contratuais aplicados: boa-fé, função social e equilíbrio contratual à luz da jurisprudência. 1ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2019, v. 1, p. 1-22 (em coautoria).

O direito à educação inclusiva de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino particulares: análise à luz da Lei n. 13.146/2015 e da ADI 5357-MC. In: Raquel Belini Salles; Aline Araujo Passos; Juliana Gomes Lage.(Org.). Direito, vulnerabilidade e pessoa com deficiência. 1ed.Rio de Janeiro: Processo, 2019, p. 347-374.

O tratamento de dados sensíveis à luz da Lei 13.709/2018. In: Gustavo Tepedino; Ana Frazão; Milena Donato Oliva. (Org.). Lei geral de proteção de dados pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. 1ed.São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019, v. 1, p. 445-463.

Situações jurídicas dúplices: continuando o debate sobre a nebulosa fronteira entre patrimonialidade e extrapatrimonialidade. In: Ana Carolina Brochado Teixeira; Renata de Lima Rodrigues. (Org.). Contratos, famílias e sucessões: diálogos interdisciplinares. 1ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2019, p. 135-160 (em coautoria).

– Alguns dos trabalhos apresentados:

Responsabilidade civil dos advogados no tratamento de dados. 2021.

Extensão da convenção arbitral aos contratos conexos. 2021.

A evocação do enriquecimento sem causa no contrato de seguro. 2021.

Responsabilidade Civil na Advocacia Familiarista no advento da LGPD. 2021.

Responsabilidade civil dos profissionais liberais. 2021.

Aplicação do princípio da função social na fundamentação das decisões judiciais. 2020.

O Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) – Lei nº 14.010/2020. 2020.

Situações jurídicas dúplices: entre a patrimonialidade e a extrapatrimonialidade. 2020.

Teoria geral dos contratos. 2020.

Aspectos práticos das doações no planejamento sucessório. 2020.

Qual a natureza jurídica da responsabilidade do operador e do controlador no tratamento de dados? 2019.

Aspectos gerais da lei da liberdade econômica aplicados aos negócios. 2019.

Pessoa com deficiência e direito à educação. 2018.

A fundamentação das decisões que invocam princípios contratuais. 2018.

Frustração fim do contrato e ausência superveniente de causa no ordenamento jurídico brasileiro. 2018 (em coautoria).

– Algumas das participações em congressos e eventos jurídicos:

Direito civil e tecnologia. Responsabilidade civil dos advogados no tratamento de dados. 2021.

Extensão da convenção arbitral aos contratos conexos. 2021.

I Congresso Brasileiro de Direito Contratual do Ibdcont: Contrato, Pessoa, Liberdade Econômica e Pandemia. Responsabilidade civil dos profissionais liberais. 2021.

I Congresso Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM. Responsabilidade civil na advocacia familiarista no advento da LGPD. 2021.

Webinar de lançamento: Temas Atuais de Direito dos Seguros, Tomo II. A evocação do enriquecimento sem causa no contrato de seguro. 2021.

Ciclo de palestras de lançamento da coleção “Fundamentos do direito civil”. Teoria geral dos contratos. 2020.

Contratos, família e sucessões: diálogos interdisciplinares. Situações jurídicas dúplices: entre a patrimonialidade e a extrapatrimonialidade. 2020.

II Congresso virtual arquitetura do planejamento sucessório. Aspectos práticos das doações no planejamento sucessório. 2020.

Princípios contratuais e jurisprudência: desafios contemporâneos. Aplicação do princípio da função social na fundamentação das decisões. 2020.

7º Congresso do IBDCivil. Qual a natureza jurídica da responsabilidade do operador e do controlador no tratamento de dados. 2019.

I ENBIO – Encontro Nacional de Biodireito: biotecnologia e relações familiares. Encerramento. 2019.

I Seminário de responsabilidade civil – UERJ Resp. Abertura e encerramento. 2019.

Lei da liberdade econômica e direito empresarial. Aspectos gerais da lei da liberdade econômica aplicados aos negócios.2019.

Seminário de Pesquisa da FGV Direito Rio. É Preciso Voltar a Trabalhar: a incumbência de se empregar a capacidade de trabalho remanescente. 2019.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

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2º. Dr. Marco Aurélio Bezerra de Melo: Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Possui experiência na área de Direito Civil e Direito Urbanístico. É professor Emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá e titular do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC. Foi professor concursado da área de Direito Civil das Universidade Cândido Mendes e Estácio de Sá. É autor de diversas obras jurídicas relacionadas ao Direito Civil e Urbanístico. É acadêmico fundador da Academia Brasileira de Direito Civil, Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros, Membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Membro Componente das I, III, IV e V e VII e VIII Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (STJ), Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Associado Benemérito da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Membro da Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Vice-Presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade. Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Biênios 2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022, Membro do Conselho Consultivo da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Biênios 2017/2018 e 2019/2020 e Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Biênio 2021/2022 e Coordenador de Contratos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

– Título da tese de Doutorado em Direito: “O direito fundamental de propriedade dos remanescentes das comunidades de quilombo no Brasil: A titulação dos territórios como instrumento de efetividade do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Ano de obtenção: 2018.

– Título da dissertação do Mestrado em Direito: “A legitimação de posse como instrumento de reconhecimento de propriedade nas favelas”. Ano de Obtenção: 2007.

– Artigos publicados:

A ressignificação do conceito de remanescentes de quilombos na ordem constitucional brasileira. REVISTA DA EMERJ, v. 2, p. 374, 2019, disponível aqui.

Possibilidades da responsabilidade civil no caso Brumadinho (REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA), disponível aqui.

Condomínio de fato – agoniza mas não morre. REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA, v. 1, p. 20-21,2018, disponível aqui.

Breve ensaio sobre o reconhecimento da usucapião do direito real de laje (REVISTA DIREITO EM MOVIMENTO, EMERJ, p. 211 – 215, 18 jul. 2018), disponível aqui.

Notas sobre competência nas ações de alteração de identidade de gênero por transexualidade (gênero versus orientação sexual em perspectiva civil-constitucional). REVISTA DIREITO EM MOVIMENTO, v. 27, p. 25-29, 2017, disponível aqui.

A responsabilidade civil na condução de cortesia (carona) e no transporte aparentemente gratuito. REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA, v. 1, p. 44-46, 2016, disponível aqui.

Usucapião Familiar. REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA, v. 1, p. 30-32, 2014, disponível aqui.

Direito a moradia como direito da personalidade (REVISTA EMERJ, p. 131 – 157, em coautoria), disponível aqui.

Anotações sobre os aspectos intertemporais do direito das coisas no novo Código Civil (REVISTA EMERJ, p. 288 – 300), disponível aqui.

Por uma lei excepcional: Dever de renegociar como condição de procedibilidade da ação de revisão e resolução contratual em tempos de Covid-19 (site: migalhas.com.br), disponível aqui.

Outras publicações do autor, no site migalhas.com.br, disponível aqui.

– Livros publicados:

LIÇÕES DE DIREITO IMOBILIÁRIO – HOMENAGEM A SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA. 1. ed. RIO DE JANEIRO: LMJ MUNDO JURÍDICO LIVRARIA, 2021. v. 1. 683p.

CONTRATOS. 3. ed. SAO PAULO: GRUPO GEN, 2019. v. 1. 857p.

RESPONSABILIDADE CIVIL. 3. ed. SAO PAULO: GRUPO GEN, 2019. v. 1. 455p.

COISAS. 3. ed. SAO PAULO: GRUPO GEN JURIDICO, 2019. v. 1. 549p.

POSSE E PROPRIEDADE DAS AREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL. 1.ed. RIO DE JANEIRO: LUMEM JURIS, 2019. v. 1. 244p.

OS GRANDES JULGAMENTOS DA HISTÓRIA. 1. ed. RIO DE JANEIRO: FRONTEIRA, 2018. v. 1. 640p (em coautoria).

DIREITO IMOBILIÁRIO – ESCRITOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR RICARDO PEREIRA LIRA. 1. ed. SAO PAULO: ATLAS, 2017. v. 1 (em coautoria).

LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMOVEIS URBANOS E O DIREITO A MORADIA. 3. ed. RIO DE JANEIRO:LUMEN JURIS, 2007. v. 1. 173p (em coautoria).

NOVO CODIGO CIVIL ANOTADO, VOLUME V. 2ª. ed. RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2005.

– Alguns dos capítulos publicados em livros:

CÓDIGO CIVIL COMENTADO. In: ANDERSON SCHREIBER; FLAVIO TARTUCE; JOSE FERNANDO SIMÃO; MARCO AURELIO BEZERRA DEMELO E MARIO LUIZ DELGADO. (Org.). DAS VARAS ESPÉCIES DE CONTRATO. 3ed. RIO DE JANEIRO: GEN FORENSE, 2021, v. 1, p. 288-384 (em coautoria).

A MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO DIREITO BRASILEIRO. In: Luis Felipe Salomão; Flávio Tartuce (Org.). Direito Civil Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência – Volume 2. 1ed. São Paulo: Atlas, 2021, v. 2, p. 619-640.

EFEITOS DA NATUREZA DECLARATÓRIA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DA USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS. LIÇÕES DE DIREITO IMOBILIÁRIO – HOMENAGEM A SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA. 1ed. Rio de Janeiro: LMJ MUNDO JURÍDICO, 2021, v. 1, p. 376-385.

APONTAMENTOS SOBRE AS GARANTIAS CIVIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NA FALÊNCIA. In: SALOMÃO, Luis Felipe; TARTUCE, Flavio; CARNIO, Daniel. (Org.). RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA: DIÁLOGOS ENTRE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA. 1ed. SÃO PAULO: GEN ATLAS, 2021, v. 1, p. 473-488.

A TUTELA DA AUTONOMIA FINANCEIRA DA PESSOA IDOSA E A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL (PLS 52/2018). Estudos de Direito Imobiliário Homenagem a Sylvio Capanema de Souza. 1ed.São Paulo: Ibradim Editora, 2020, v. 1, p. 598-608.

QUESTÕES POLEMICAS SOBRE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO. In: LUIS FELIPE SALOMÃO E FLAVIO TARTUCE. (Org.). DIREITO CIVIL – DIÁLOGOS ENTRE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA. 1ed. SÃO PAULO: GRUPO GEN, 2018, v. 1, p. 559-589.

AS AÇÕES POSSESSÓRIAS E O NOVO CPC. In: ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES; JOSÉROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE; PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO; TERESA ARRUDA ALVIM. (Org.). O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO TEMAS RELEVANTES – ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR, JURISTA E MINISTROLUIZ FUX. 1ed. RIO DE JANEIRO: LMJ MUNDO JURÍDICO, 2018, v. 3, p. 209-228.

BREVES REFLEXÕES SOBRE O EFEITO DO SUICÍDIO NO SEGURO DE VIDA. PELOS CAMINHOS DA JUSTIÇA E DA SOLIDARIEDADE. 1ed.FLORIANÓPOLIS: EMPÓRIO MODARA, 2018, v. 1, p. 281-286.

APONTAMENTOS JURÍDICOS DO MÚTUO FENERATÍCIO: ENTRE O PROTAGONISMO JUDICIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTAGONISMO JUDICIAL DESAFIOS EM TEMPOS DE INCERTEZAS -ESTUDOS JURÍDICOS EM HOMENAGEM AO MINISTRO CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO. 1ed. RIO DE JANEIRO: LMJMUNDO JURÍDICO, 2017, v. 1, p. 611-654.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL. 1ed. SÃO PAULO: ATLAS, 2013, v. 1, p. 491-518 (em coautoria).

– Alguns dos trabalhos apresentados:

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA. 2021.

INADIMPLEMENTO EFICIENTE DO CONTRATO. 2021.

QUESTÕES RELEVANTES DA LEI DOS DISTRATOS (LEI Nº 13777/18) E DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E A LEI 13777/18. 2019.

29 ANOS DO CDC: DESAFIOS E CAMINHOS POSSÍVEIS. 2019.

A BOA FÉ OBJETIVA NO DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2019. 3ª REUNIAO DO FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL. 2019.

CONTRATOS CONTEMPORÂNEOS. 2019.

CONTROVÉRSIAS SOBRE A LEI DO DISTRATO. 2019.

A NOVA DISCIPLINA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISORIA 881/2019. 2019.

SEMINÁRIO INTER RELIGIOSO – JUSTIÇA, PAZ E LIBERDADE RELIGIOSA. 2019.

AULA MAGNA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMILIA. 2019.

O DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO. 2018.

REVISÃO NOS CONTRATOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. 2018.

ASPECTOS RELEVANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. 2018.

A CLÁUSULA PREÇO: PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO DE CONSUMIDORES NA COBRANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS? 2018

UNIÃO ESTAVEL NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO SUCESSÓRIO. 2018.

DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS DO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. 2018.

NOVAS QUESTÕES DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. 2018 (em coautoria).

RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. 2018.

A DEFESA DO CONSUMIDOR NA ERA DA COMUNICAÇÃO TOTAL. 2018.

RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE. 2018.

COMUNIDADE QUILOMBOLA: INCLUSAO SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA. 2018.

AS CONTROVÉRSIAS DO DANO MORAL E SEU ARBITRAMENTO. 2018.

DIREITO DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE. 2018.

A JURISPRUDÊNCIA NO DIREITO DO CONSUMIDOR. 2018.

RISCO DO DESENVOLVIMENTO: EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE? 2018.

O DIREITO CIVIL NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 2018.

NEXO CAUSAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR. 2018.

QUESTÕES PATRIMONIAIS NO ATUAL DIREITO DE FAMILIA. 2018.

– Trabalhos técnicos:

ANTEPROJETO DE LEI SOBRE DEMARCAÇÃO URBANISTICA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE. 2007.

ENUNCIADO 237 – III JORNADA DE DIREITO CIVIL CJF. 2005.

ENUNCIADO 242 – III JORNADA DIREITO CIVIL CJF. 2005.

ENUNCIADO 30 – I JORNADA DE DIREITO CIVIL. 2003.

ENUNCIADO 15 I JORNADA DE DIREITO CIVIL. 2003.

– Algumas das suas participações em congressos e eventos jurídicos:

I Congresso Brasileiro de Direito Contratual. Painel Planos de Saúde. 2021.

O Novo Paradigma do Ensino Jurídico do Narciso ao Encontro, Um Convite para o Fofo2. Videoconferência – Mesa de Abertura. 2021.

Semana Jurídica Candido Mendes. Direitos da Personalidade e o Dano Moral. 2021.

SEMINÁRIO ACESSO À TERRA. TERRAS DE QUILOMBO NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA. 2020.

29 ANOS DO CDC: DESAFIOS E CAMINHOS POSSIVEIS.TRANSFORMAÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO DE CONSUMO. 2019.

7º CONGRESSO DO IBDCIVIL. ARBITRAGEM E ADVOCACIA. 2019.

A CONSTITUIÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL – 30 ANOS.A CONSTITUIÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL – 30 ANOS DE DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 2019.

CONTROVÉRSIAS SOBRE A LEI DO DISTRATO. 2019.

FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMILIA. 2019.

FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL. REVISÃO DOS CONTRATOS – ASPECTOS CIVIS E PROCESSUAIS. 2019.

FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL. DIREITO DAS PERSONALIDADES QUESTÕES POLÊMICAS. 2019.

FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO CONSUMIDOR. A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. 2019.

FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO EMPRESARIAL. A NOVA DISCIPLINA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 881/2019. 2019.

I SEMINÁRIO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO. PROTEÇÃO DAS MINORIAS NA ORDEM CONSTITUCIONAL. 2019.

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMILIA. 2019.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

Pelas pesquisas realizadas sobre os referidos examinadores e sobre os temas cobrados em provas anteriores, sugiro especial atenção aos seguintes:

– Constitucionalização do direito civil

– Direitos da personalidade

– Invalidade do negócio jurídico

– Contratos (tendências atuais do direito contratual, princípios contratuais, função social do contrato, boa-fé objetiva, contratos conexos, contratos coligados)

– Fiança

– Doação e direito sucessório

– Mútuo feneratício

– Contrato de seguro (efeitos do suicídio no seguro de vida)

– Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel

– Enriquecimento sem causa

– Responsabilidade civil do advogado

– Responsabilidade civil no tratamento de dados pessoais da Lei 13.709/18

– Responsabilidade civil no transporte de pessoas

– Responsabilidade civil no direito de família

– Responsabilidade civil pela perda de uma chance

– Arbitramento do dano moral

– Posse e proteção possessória

– Usucapião constitucional rural

– Usucapião familiar

– Condomínio edilício

– Condomínio de fato

– Direito real de laje

– Multipropriedade imobiliária (Lei 13.777/18)

– Lei do Distrato (Lei 13.786/18) e a Súmula 543 do STJ

– Alimentos

– União estável

– Registros públicos

– Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)

– Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) – Lei nº 14.010/2020

– Enunciados das Jornadas de Direito Civil do CJF (principalmente o 15, 30, 237 e 242)

 

Provas analisadas de Magistratura da FGV: TJ/PA (2009) e TJ/AM (2013).

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. LINDB:

– Repristinação (art. 2º, §3º).

2. PARTE GERAL:

– Bens. Bens reciprocamente considerados: pertenças (art. 93).

– Negócio jurídico. Defeitos do negócio jurídico. Lesão (art. 157). Invalidade do negócio jurídico. Negócio jurídico nulo: simulação (art. 167), celebração por absolutamente incapaz (art. 166, inciso I), não convalesce com o decurso do tempo e não é suscetível de confirmação (art. 169), conversão do negócio jurídico nulo (art. 170). Negócio jurídico anulável (art. 171), anulabilidade de venda de ascendente a descendente (art. 496).

– Prescrição. Causas que impedem ou suspendem a prescrição: não corre prescrição contra absolutamente incapazes (art. 198, inciso I). Prazos Prescricionais: prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, inciso V).

3. OBRIGAÇÕES:

– Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Lugar do pagamento: obrigação portável e quesível (art. 327).

– Inadimplemento das obrigações. Mora. Mora do devedor (mora debendi) e mora do credor (mora accipiendi) (art. 394). Sem fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora (art. 396).

4. CONTRATOS:

– Contratos em Geral. Função social do contrato (art. 421). Boa-fé objetiva (art. 422).

– Contratos em espécie:

Fiança. Efeitos da fiança: benefício de ordem (art. 827), exceções ao benefício de ordem – devedor insolvente ou falido (art. 828, inciso III). Sub-rogação do fiador (art. 831). Extinção da fiança (art. 838).

– Seguro – aplicação do CDC (art. 3º, §2º CDC).

– Contratos bancários – aplicação do CDC (art. 3º, §2º CDC e Súmula 297 STJ).

5. DIREITO DAS COISAS:

– Posse. Efeitos da posse: possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos e percebidos (art. 1.216), possuidor de má-fé responde pela perda/deterioração da coisa (art. 1.218), possuidor de má-fé e benfeitorias (art. 1.220).

– Propriedade. Usucapião constitucional rural (art. 191 CF e art. 1239 CC).

– Condomínio edilício. Direitos do condômino (art. 1.335, inciso III). Deveres do condômino (art. 1.336, inciso I). Administração do condomínio. Aprovar despesas e prestação de contas do condomínio em assembleia (art. 1.350 caput e §1º e REsp 1.046.652-STJ). Convocação de todos os condôminos para assembleia (art. 1354).

– Superfície. É transferível a terceiros e aos herdeiros (art. 1.372).

– Servidão. Registro de servidão: Exercício incontestado e contínuo de servidão aparente – 10 anos, e sem título: 20 anos (art. 1379 e parágrafo único).

– Usufruto. Hipóteses de extinção. Pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído (art. 1.410, inciso III).

– Direito real de habitação. Se conferido a mais de uma pessoa, se uma habitar sozinha, não deve pagar aluguel à outra (art. 1.415).

6. DIREITO DE FAMÍLIA:

– Casamento. Invalidade do casamento – anulável se não alcançou a idade mínima (art. 1.550, inciso I). Legitimados a requerer a anulação do casamento dos menores de 16 anos (art. 1.552).

– Dissolução da Sociedade Conjugal (art. 1571). Hipóteses que impossibilitam a comunhão de vida (art. 1.573, incisos I e VI). Restabelecimento da vida conjugal (art. 1.577).

Alimentos. Fixação – binômino necessidade/possibilidade (art. 1.695, 1.694 §1º), alimentos na proporção dos recursos para os filhos (art. 1.703), revisão/exoneração dos alimentos (art. 1.699). Obrigação de pagar alimentos – ordem: ascendentes, descendentes e irmãos (art. 1.697). Se houver mais de um devedor de alimentos, serão obrigados nos limites de sua possibilidade (proporcionalidade) (art. 1.698). Obrigação alimentar transmite-se aos herdeiros do devedor (art. 1700). Credor não pode renunciar ao direito a alimentos, o crédito de alimentos não pode ser cedido, compensado ou penhorado (art. 1.707).

– União Estável. Caracterização (art. 1.723 caput). Impedimentos do art. 1521 impossibilitam a união estável (art. 1.723 §1º). Deveres entre os companheiros (art. 1724).

– Curatela. Quem pode ser nomeado curador (art. 1775, caput, e §1º). Prestação de contas pelo curador (art. 1755 c/c art 1.781).

7. DIREITO DAS SUCESSÕES:

– Sucessão em Geral: Princípio de Saisine (art. 1.784 CC).

– Sucessão Legítima: herdeiros necessários (artigo 1.845).

8. LEGISLAÇÃO CIVIL ESPECIAL:

– Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73): Registro do nascimento – índios, gêmeos (arts. 50, §2º e 63). Alteração do Prenome (art. 57). Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 114, inciso I). Registro de Imóveis – penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria (art. 167, inciso I, n. 4). Procedimento de dúvida (arts. 198, 200, 203 e 204).

– Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94 – regulamenta o artigo 236, da CF): Serviços notariais e de registro. Atribuições e competências dos notários. Ingresso na atividade notarial e de registro. Fiscalização da atividade pelo Poder Judiciários (arts. 3º, 8º, 9º, 14, 37 e 38).

– Lei de Locações (Lei 8.245/91). Obrigações do locador (art. 22, VIII), devolução do imóvel pelo locatário – pagamento de multa (art. 4º), morte locatário e sub-rogação (art. 11), benfeitorias e locação (art. 35), locação por temporada – possibilidade de recebimento aluguéis e encargos de uma só vez (art. 49).

Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.

DICAS FINAIS:

Nas provas analisadas, verificou-se:

Lei: 95% das questões:

Doutrina: 14%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) LINDB: repristinação.

II) Parte Geral: bens reciprocamente considerados, negócio jurídico (defeitos, invalidade), prescrição.

III) Obrigações: lugar do pagamento, mora.

IV) Contratos: boa-fé objetiva, função social do contrato, fiança, seguro, contratos bancários.

V) Direitos Reais: posse (efeitos da posse), usucapião constitucional rural, condomínio edilício, superfície, servidão, usufruto, direito real de habitação.

VI) Direito de Família: casamento (invalidade do casamento, dissolução da sociedade conjugal), alimentos, união estável, curatela.

VII) Direito das Sucessões: princípio de saisine, herdeiros necessários.

VIII) Legislação civil especial: lei dos registros públicos, lei dos serviços notariais e de registro, lei de locações.

 

Súmula importante de 2015 (*)

Súmula nº 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Novidades Legislativas importantes de 2017 e 2018 (*):

Lei nº 13.465/2017: tratou sobre importantes assuntos relacionados com Registros Públicos, Direito Civil e Direito Administrativo: regularização fundiária rural, regularização fundiária urbana, arrecadação de imóveis abandonados, direito real de laje, autorização de uso sustentável, avaliação de imóveis da união para fins de cobrança de receitas patrimoniais ou de alienação onerosa, venda de bens da União, entre outros.

Lei nº 13.484/2017altera a Lei de Registros Públicos, e dispõe sobre naturalidade nos assentos públicos e RCPN como ofícios da cidadania.

Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (entrou em vigor parcialmente, no dia 28/12/2018).

Lei nº 13.777/2018: alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para disciplinar o regime jurídico da multipropriedade e seu registro. 

Lei nº 13.786/2018: disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária (Lei do Distrato).

Novidades Legislativas e Súmulas de 2019 (*):

Lei nº 13.792/2019: altera o Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.

Lei nº 13.811/2019: altera o Código Civil para acabar com as exceções que autorizavam a realização do “casamento infantil”.

Lei nº 13.838/2019: altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

Lei nº 13.846/2019: institui vários programas e bônus sobre benefícios previdenciários, e altera, entre outras, a Lei 6.015/73 (Registros Públicos), a Lei 8.112/90 (Servidores Públicos da União), a Lei 8.212/91 (Plano de Custeio), e a Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios).

Lei nº 13.871/2019: autor de violência doméstica deve ressarcir os gastos do poder público com a assistência à saúde da vítima e com os dispositivos de segurança utilizados para evitar nova agressão.

Lei nº 13.874/2019: institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, e faz alterações no Código Civil, na Lei das S/A, na CLT e na Lei de Registros Públicos, entre outras.

Lei nº 13.912/2019: altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.

Súmula nº 632 do STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

Súmula nº 637 do STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Súmula nº 638 do STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

Principais julgados de Direito Civil de 2019, segundo o site Dizer o Direito.

Novidades Legislativas e Súmulas de 2020 (*):

Lei nº 14.010/2020: Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Lei nº 14.034/2020: Dispõe sobre as medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na aviação civil brasileira, bem como promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86).

Lei nº 14.046/2020: disciplina as regras para cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da Covid-19.

Súmula nº 642 do STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

Principais julgados de Direito Civil de 2020, segundo o site Dizer o Direito.

Novidades Legislativas e Súmulas de 2021 (*):

Lei nº 14.125/2021: dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado (União, estados, DF e municípios) sobre os efeitos adversos do pós-vacinação contra a covid-19, e também sobre a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Lei nº 14.138/2021: altera a Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade) para dispor que a recusa do parente consanguíneo do suposto pai de fornecer material genético para o exame de DNA gera presunção de paternidade.

Lei nº 14.179/2021: revogou o art.  1.463 do Código Civil.

Lei nº 14.186/2021:  altera a Lei nº 14.046/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Lei nº 14.195/2021: Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente no Código Civil, e altera, entre outras, as Leis nºs 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis – Juntas Comerciais), 6.404/76 (Lei das S/As), 6.015/73 (Registros Públicos) e 13.105/15 (Código de Processo Civil).

Súmula nº 647 do STJ:  São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

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