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MP/SP – Direito Constitucional – Analista Jurídico

4 de agosto de 2018 2 Comentários

Olá meus amigos!

Vamos dar início à pesquisa da banca do IV Concurso para Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, que tem sua prova objetiva marcada para o dia 30/09/2018!

A Banca Examinadora é a VUNESP, que será responsável pela elaboração e correção da prova objetiva e da prova discursiva.

Como é de costume ocorrer neste concurso, não há divulgação dos nomes dos examinadores, de modo que faremos a análise das provas elaboradas pela VUNESP em 2010 (I) e 2015 (II). Obs: a prova de 2013 foi elaborada por outra banca (IBFC), portanto não será objeto de análise.

Neste primeiro post, abordaremos a pesquisa de Direito Constitucional e Ministério Público.

Os temas exigidos nas provas acima (2010 e 2015) foram os seguintes:

1. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:

– Assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (5º, VII).

– Inviolabilidade de domicílio. Exceções. Cumprimento de mandado judicial durante o dia (5º, XI).

– Plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada de caráter paramilitar (5º, XVII).

– Criação de associações independe de autorização (5º, XVIII).

– Pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora (5º, XXVI).

– Direito de receber informações dos órgãos públicos (5º, XXXIII).

– Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. Rol constitucional (5º, XLII, XLIII e XLIV).

– Mandado de segurança coletivo (Lei 12016/09). Legitimidade ativa (21, caput). Direitos protegidos (21,§único). Efeitos da coisa julgada na ação individual (22,§1º). Liminar contra pessoa jurídica de direito público (22,§2º).

– Mandado de injunção (5º, LXXI) x habeas data (5º, LXXII). Cabimento.

– Ação popular. Objeto (5º, LXXIII).

– Tratados de direitos humanos equivalentes às emendas constitucionais (5º, §3º).

– Direitos políticos. Inelegíveis, os inalistáveis e analfabetos (14,§4º). Condições de elegibilidade do militar alistável (14,§8º). Ação de impugnação de mandato eletivo (14,§11º). Perda/suspensão de direitos políticos. Causas. Improbidade administrativa (15,V).

2. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:

– Competência legislativa privativa da União (22). Competência legislativa concorrente (24). Custas dos serviços forenses (24,IV).

– Administração pública. Regras gerais (37). Cargos em comissão destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento (37,V).

– Intervenção. Intervenção federal. Hipóteses (34). Intervenção estadual Hipóteses (35).

3. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:

– Poder Legislativo. Emenda constitucional. Legitimados para proposta (60, caput). Quórum de aprovação (60,§2º). Matéria de EC rejeitada não pode ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa (60,§5º).

– Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Processar e julgar originariamente. Nas infrações penais comuns. Membros de Tribunais Superiores (102,I,”c”).

4. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

– Controle preventivo. MS impetrado por parlamentar contra proposta de EC que viole o devido processo legislativo ou tendente a abolir direitos e garantias individuais (60,§4º).

5. MINISTÉRIO PÚBLICO:

– Constituição Federal. Nomeação do PGJ e possibilidade de recondução (128,§1º por simetria). Funções institucionais (129). Controle externo da atividade policial (129,VII). Outras funções compatíveis com sua finalidade, vedada representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas (29,IX). Defesa judicial do cidadão carente cabe à Defensoria Pública. Conselho Nacional do Ministério Público. Composição (130-A).

– Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8625/93). Disposições gerais. Decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência  do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas (3º,§único). Proposta orçamentária do MP será encaminhada diretamente ao Governador do Estado (4º). Órgãos de Administração. Procuradoria-Geral de Justiça. Nomeação do PGJ (9º,§4º). Corregedoria-Geral. Eleição do Corregedor-Geral pelo Colégio de Procuradores (16). Promotorias de Justiça. Designação pelo PGJ de outro promotor para atuar em determinado feito (24). Funções gerais dos órgãos de execução. Poderes do MP (26). Sugerir a edição/alteração das leis e adoção de medidas de prevenção/controle da criminalidade (26,VII). Garantias e prerrogativas dos membros. Hipótese de perda do cargo de membro vitalício. Exercício da advocacia (38,§1º,II). Deveres dos membros (43). Identificar-se em suas manifestações funcionais (43,XII). Vedações. Situações que não constituem acumulação de função pública (44,§único). Vencimentos, vantagens e direitos. Auxílio funeral (57).

– Lei Orgânica do MP/SP (LCE/SP 734/93). Atribuições do MP. Planos e Programas de Atuação Institucional. Plano Geral de Atuação. Atuação do MP (97). Iniciativa de seu estabelecimento e órgãos participantes (98). Programas e projetos de execução do PGA (98,§único). Programas de atuação das Promotorias de Justiça (100). Projetos especiais (102). Promotores de Justiça. Atribuições (121). Impetrar HC/MS e requerer correição parcial (121,I).

6. ORDEM SOCIAL:

– Seguridade social. Objetivos (194,§único).

Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.

DICAS FINAIS:

Nas duas avaliações (2010 e 2015), verificaram-se: lei seca: 100% das questões; doutrina: apenas uma questão.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) Direitos e garantias fundamentais: 5º da CF/88 (assistência religiosa, inviolabilidade de domicílio, liberdade de associação, direito de informação, crimes inafiançáveis, remédios constitucionais, tratados de direitos humanos), direitos políticos.

II) Organização do Estado: competência legislativa privativa e concorrente, regras do art. 37, intervenção.

III) Organização dos poderes: Poder Legislativo (emendas constitucionais), Poder Judiciário (competência do STF).

IV) Controle de constitucionalidade: controle preventivo.

V) Ministério Público: CF/88 (nomeação do PGJ, funções institucionais, CNMP), Lei 8625/93 (proposta orçamentária, órgãos de administração, promotorias de justiça, funções e poderes dos órgãos de execução, garantias e prerrogativas, deveres e vedações, vantagens e direitos), LCE/SP 734/93 (plano e programas de atuação institucional, atribuições dos promotores de justiça)

VI) Ordem social: seguridade social.

 

Chamo a atenção ainda, para quatro novidades legislativas, editadas em 2017*, que podem ser objeto de questionamento futuro:

EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.

EC nº 97/2017: dispõe sobre o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.

EC nº 98/2017alterou o art. 31 da EC nº 19/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

EC nº 99/2017alterou os artigos 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88 para instituir um novo regime especial de pagamento de precatórios.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da norma).

Por fim, colaciono à presente pesquisa, 07 (sete) principais julgados de Direito Constitucional, ocorridos no ano de 2017, segundo o site Dizer o Direito, que podem ser úteis ao estudo: link disponível aqui.

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Próxima pesquisa: Direito Administrativo.

Espero ter ajudado!

Grande abraço!

Ricardo Vidal

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LEIA MAIS! Clique aqui para acessar outras pesquisas deste concurso.

 

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