BANCA EXAMINADORA DA 2ª FASE:
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS:
Examinador: Dr. Daniel Iachel Pasqualotto (Representante da OAB), Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD em 2012, e em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – GVLaw em 2015. Bacharel em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP/Campo Grande/MS, Sócio Proprietário na Bittencourt, Brito Filho & Pasqualotto Advogados Associados, Conselheiro Seccional da OAB/MS, Coordenador das Comissões da OAB/MS, Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS. Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Tem atuação marcante na área de auditoria, consultoria e planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas nos mais diversos setores da economia ao longo de anos na PricewaterhouseCoopers (PwC).
– Artigos publicados:
Fomento ao agronegócio não é favor, nem privilégio (site: migalhas.com.br), disponível aqui.
Brasil a caminho do sistema judicial do common law? (site: migalhas.com.br), disponível aqui.
– Notícias sobre sua atuação profissional:
Programa Ponto de Vista discute a Reforma Tributária (site: al.ms.gov.br), disponível aqui.
OAB contesta lei estadual que aumentou alíquota da gasolina (site: sindifisco-ms.org.br), disponível aqui.
Fonte: bfplaw.com.br e fontes abertas
Pelas pesquisas realizadas, sugiro atenção aos seguintes temas:
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DIREITO PENAL
Examinador: Dr. Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados/MS.
Ingressou no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em 2010 e já atuou nas comarcas de Porto Murtinho, Nova Alvorada, Ribas do Rio Pardo e Amambai.
Como titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados/MS, possui competência para responder plenamente pelas Promotorias de Justiça cujos titulares se encontrarem afastados para o exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior ou do Quadro Auxiliar do Ministério Público, ou nas demais hipóteses legais de afastamento ou licenciamento por prazo superior a trinta dias, até o retorno do titular, por designação do Procurador-Geral de Justiça; exercer idêntica atribuição a do Promotor de Justiça titular nos feitos que forem distribuídos para a respectiva Promotoria de Justiça.
O Examinador em questão teve sua tese “Integrante de organização criminosa com participação em homicídios. Incidência da majorante do grupo de extermínio. Análise dos aspectos jurídicos penais”, aprovada no “Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios” em São Paulo, conforme notícia disponível aqui.
Ementa da tese: Sempre que constatado que o autor do homicídio é integrante de organização criminosa e/ou associação criminosa e agiu mediante deliberação do núcleo liderança, constitui-se em atividade típica de grupo de extermínio. Como consectário, deve(m) estar sujeito(s) a imputação cumulativa da majorante prevista no art. 121, § 6º, do Código Penal, sem prejuízo do delito autônomo, tipificado no art. 2º, da Lei n. 12.850/13 ou art. 288 do Código Penal, nos termos do art. 69, do Código Penal. Para tanto, deverá o membro do Ministério Público descrever na denúncia que, antes de aderir ao plano homicida, o agente já integrava a Organização Criminosa e/ou Associação Criminosa. Os crimes deverão ser objeto de quesitos específicos no julgamento perante o Tribunal do Júri.
Palestrou sobre o tema “Corrupção” no Rotary Club de Amanbai/MS, conforme notícia disponível aqui.
Participou do Programa “Em Pauta”, do CNMP, com o tema “Reflexões sobre a hermenêutica garantista no direito brasileiro”, conforme notícia disponível aqui.
Também fez parte do Projeto de Intervenção “Tocando em Frente”, tratando-se de Projeto de intervenção em políticas públicas como atividade obrigatória de conclusão do curso de Aperfeiçoamento para Agentes Políticos do Ministério Público Brasileiro – ENAMP/CDEMP e UNESP, disponível aqui.
– Notícias relacionadas à sua atuação funcional:
MPMS: Último réu de atentado a agente penitenciário em Naviraí é julgado e condenado a 22 anos em regime fechado (site: mpmt.mp.br), disponível aqui.
Fonte: mpms.mp.br e fontes abertas.
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