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TST – Direito Administrativo – Magistratura do Trabalho

14 de março de 2023 Sem comentários

DIREITO ADMINISTRATIVO

Prováveis Examinadores:

TITULAR:

Dr. Francisco Rossal de Araújo, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tem experiência acadêmica e profissional na área de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Processual e Economia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: Acidentes de Trabalho, Filosofia Jurídica, Direito Civil (boa-fé contratual), Responsabilidade Civil, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho em geral. É Professor Assistente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), vinculado ao Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Faculdade de Direito, onde ministra aulas para diversos cursos ligados ao Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de aulas nos cursos de Pós-Graduação nas referidas áreas. Compõe o Órgão Especial e a Seção de Dissídios Coletivos.

– Título da dissertação do Mestrado em Direito: “A Boa-fé no Contrato de Emprego”. Ano de Obtenção: 1996.

– Alguns dos artigos publicados:

O Trabalho em Domingos e Feriados e Negociação Coletiva: os Efeitos do Decreto n°9.127/2017. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 82, p. 1046-1055, 2018.

A Petição Inicial no Processo do Trabalho: a Causa de Pedir e o Pedido. Os efeitos da Reforma Trabalhista. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 82, p. 1442-1461, 2018.

A Ação Rescisória no Processo do Trabalho e o Novo CPC. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 81, p. 406-419, 2017. Disponível aqui.

A Fundamentação da Sentença no Novo CPC e a Matéria de Fato: uma Análise da Subsunção/Concreção Judicial. REVISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, v. 83, p. 112-126, 2017. Disponível aqui.

Sistemas Abertos e Fechados: uma breve comparação entre os sistemas da common law e civil law. Justiça do Trabalho, v. 32, p. 7-22, 2015.

Nova Redação da Súmula nº 277 do tribunal Superior do Trabalho – Ultraeficácia das cláusulas normativas: críticas, questionamentos e desafios. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 78, p. 263, 2014. (em coautoria).

Cooperativas – Tratamento Jurídico Específico e Negociação Coletiva. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 77, p. 818, 2013. (em coautoria). Disponível aqui.

A natureza jurídica do vínculo de emprego: evolução, convergência e desafios da atualidade. Revista de Direito do Trabalho (São Paulo), v. 151, p. 89, 2013. (em coautoria).

Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações trabalhistas de servidores públicos. Justiça do Trabalho, v. 29, p. 23-44, 2012. (em coautoria).

– Livros publicados:

A Prescrição e o Direito do Trabalho. 1. ed. , 2018. v. 1. (em coautoria).

O novo CPC e o processo do trabalho: a instrução normativa n. 39/2016 – TST: referências legais, jurisprudenciais e comentários. 1. ed. São Paulo: LTr, 2017.

Direito do Trabalho – I. 1ª. ed. São Paulo: LTr, 2014. v. 01. 535p . (em coautoria).

Acidente de Trabalho. 1ª. ed. São Paulo: LTr, 2013. v. 1. 175p . (em coautoria).

A função revisora dos tribunais: a questão do método no julgamento dos recursos de natureza ordinária. 1ª. ed. , 2009. (em coautoria).

Jurisdição e competência da justiça do trabalho: atualizado de acordo com a EC n. 45/04 e as últimas decisões do STF – acidentes do trabalho. 1ª. ed. , 2006.

Direito do Trabalho e realidade. 1ª. ed. , 2000. (em coautoria).

A boa-fé no contrato de emprego. São Paulo: LTr, 1996. v. 1.

– Capítulos publicados em livros:

Reforma Trabalhista e os Novos Direito Material e Processual do Trabalho. -. -ed.: Verbo, 2017, v. , p. 417-484.

Apontamentos sobre a Hierarquia das Normas no Direito do Trabalho. Direito e Processo do Trabalho: escritos em homenagem aos 20 anos de docência do professor Gilberto Stürmer. -ed.: Arana, 2013, v. , p. 173-194.

Avanços tecnológicos – acesso ao judiciário e outros temas. Novos avanços do direito do trabalho. 1ªed.: , 2011, p. 60.

Direito como Signo: vinte anos. Novos avanços do Direito do Trabalho. -ed.: LTr, 2011, v. , p. 42-50.

Direito do Trabalho e Inclusão. Direito do Trabalho e Inclusão. -ed.: , 2009, v. , p. 51-59.

A Natureza Jurídica da Relação de Trabalho. In: Grivalbo Fernandes Coutinho. (Org.). A nova competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2005, v. , p. -.

Contratos Individuais – Parte Geral. In: Antônia Mara Vieira Loguercio. (Org.). A Lei Trabalhista da República Popular da China. 1ed.São Paulo: Anita Garibaldi, 2001, v. , p. 50-53. (em coautoria).

Os pressupostos da Democracia na obra de Hans Kelsen. In: Cláudio Scandolara. (Org.). Direito do Trabalho e Realidade – Valor e Democracia. 1ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, v. 1, p. 77-100. (em coautoria).

A Boa-fé no término do contrato de emprego: o pagamento das verbas rescisórias (resilitórias). In: Cláudio Scandolara. (Org.). Direito do Trabalho e Realidade – Valor e Democracia. 1ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, v. 1, p. 57-76. (em coautoria).

– Alguns dos trabalhos apresentados:

Direito Adquirido. 2020.

Conversando sobre as medidas trabalhistas: Mediação de conflitos coletivos e a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936. 2020.

Mediações Coletivas. 2020.

Relações de Trabalho e Pandemia: debates sobre o presente e o futuro. 2020.

Aula Magna: A Mediação Coletiva na Pandemia. 2020.

A Mediação na Justiça do Trabalho. 2020.

Audiências virtuais na Justiça do Trabalho: perspectivas e polêmicas. 2020.

Debate: História do direito do trabalho. 2020.

Título executivo. 2020.

A pandemia e seus efeitos na relação de trabalho. 2020.

– Algumas das participações em congressos e eventos jurídicos:

Curso de Formação Continuada para Supervisores de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs). Ética aplicada na solução judicial de conflitos: o papel do Juiz-conciliador/mediador. 2018.

Evento no CIC (câmara de Indústria, Comércio e Serviços) de Caxias do Sul. A responsabilidade civil do empregador perante a legislação trabalhista. 2012.

II Congresso Estadual de Direito Trabalhista. OAB/SP. O princípio da dignidade do trabalhador e a duração razoável do processo. 2012.

Mês do Advogado, OAB/RS. Painel: Direito do Trabalho e Dignidade Humana. Fraude nas Relações de Trabalho. 2012.

VI Conferência Estadual dos Advogados. Direito, Advocacia e Processo, OAB/RS 80 anos. Discriminação nas relações de trabalho. 2012.

VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. 2012.

XVI CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A fragilidade estrutural da Justiça do Trabalho. 2012.

Salão de Iniciação Científica UFRGS. XXIII. Participação na banca. Título do Trabalho: A liberdade associativa laboral no direito brasileiro e a incidência do princípio geral da boa-fé na negociação coletiva. 2011.

Seminário administração pública, terceirização e responsabilidade: um debate necessário. 2011.

XV Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural. As novas tecnologias e suas influências nas relações de trabalho rural. 2011.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

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SUPLENTE:

Dra. Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho Substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Doutora e Mestre em Direito do Trabalho. Integrante do Grupo de Pesquisas Trabalho e Capital – GPTC/USP e da Equipe de Estudos Direito do Trabalho e História – EDITH/USP e Integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Democracia e Desigualdades da USP.

– Título da tese de Doutorado em Direito do Trabalho: “Interseccionalidade e direitos: a participação das trabalhadoras na Assembleia Nacional Constituinte”. Ano de obtenção: 2020. Disponível aqui.

– Título da dissertação do Mestrado em Direito do Trabalho: “Trabalho no capitalismo pós-fordista: trabalho decente, terceirização, contrato zero-hora”. Ano de Obtenção: 2016.

– Título do Aperfeiçoamento em Sociologia do Trabalho: “Crítica do contrato de aprendizagem como forma de promoção do trabalho decente do adolescente”. Ano de Finalização: 2015.

– Alguns dos artigos publicados:

Julgamento com perspectiva de gênero no mundo do trabalho. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 85, p. 913-921, 2021. Disponível aqui.

Julgamento com perspectiva de gênero no mundo do trabalho. Revista Jurídica Eletrônica RTM, v. 21, p. 19-24, 2021.

Organização do trabalho e saúde no Poder Judiciário: reflexões a partir dos fatos e das normas. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 85, p. 28-37, 2021.

Debates sobre terceirização na Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15. REGIÃO, v. 1, p. 95-110, 2020. Disponível aqui.

30 anos de constitucionalismo social brasileiro: temos o que comemorar?. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15. REGIÃO, v. 55, p. 161-178, 2019. Disponível aqui.

Reformar para piorar: a reforma trabalhista e o sindicalismo. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15. REGIÃO, v. 52, p. 103-120, 2018. Disponível aqui.

O filme “São Bernardo” de Leon Hirzsman Reflexões acerca da construção das subjetividades no capitalismo. Rede de Estudos do Trabalho – RET, v. 20, p. 95-116, 2017. (em coautoria).

Terceirização no Brasil: histórico e perspectivas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região, v. 49, p. 127-150, 2016. Disponível aqui.

Crítica do contrato de aprendizagem como forma de promoção do trabalho decente do adolescente. REVISTA TRABALHISTA (RIO DE JANEIRO), v. 52, p. 167-177, 2015.

– Livros publicados:

Diversidade: direitos humanos para todas as pessoas. 1. ed. Campinas: TRT15, 2022. v. 1. 374p .

Trabalhadoras do brasil, uni-vos! a participação das mulheres na construção dos direitos sociais inscritos na Constituição Federal de 1988. 1. ed. Belo Horizonte: Letramento, 2021. v. 1. 374p .

Sororidade em Pauta. 1. ed. Belo Horizonte: Letramento, 2019. v. 01. 301p . (em coautoria).

100 ANOS DA OIT: pensando o futuro do direito do trabalho. 1. ed. Campinas: Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 15ª Região, 2019. v. 1. 273p . (em coautoria).

A era dos zeros direitos. 1. ed. São Paulo: LTr, 2017. v. 1. 157p .

– Alguns dos capítulos publicados em livros:

O ano de 2020 e o mundo do trabalho na perspectiva de gênero e raça. In: Eliana Nogueira; Gabriela Aquino; João Batista Martins Cesar. (Org.). Contribuições das ciências humanas e sociais para a (re)construção da dignidade da pessoa humana: em homenagem ao padre Julio Lancellotti. 1ed.Campinas: Lacier, 2022, v. , p. 114-128.

Tecendo histórias de juízas do trabalho em perspectiva: do passado até os dias atuais. In: Morgana de Almeida Richa; Tereza Aparecida Asta Gemignani; Ana Paula Sefrin Saladini; Adriene Domingues Costa. (Org.). Mulheres na Justiça do Trabalho: 80 anos em perspectiva. 1ed.Rio de Janeiro: Justiça & Cidadania, 2022, v. 1, p. 379-398.

Por que julgar com perspectiva interseccional de gênero? In: Maeda, P.. (Org.). Diversidade: direitos humanos para todas as pessoas. 1ed.Campinas: TRT15, 2022, v. 1, p. 349-373.

Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e préescolas. In: Brenno Tardelii; Gabriela Barretto de Sá; Maíra Zapater; Salah H. Khaled Jr.; Silvio Almeida. (Org.). Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil. 1ed.São Paulo: Jandaíra, 2021, v. 1, p. 176-177.

Covid-19 e Trabalho des Magistrades Trabalhistas. In: Gustavo Seferian; Jorge Luiz Souto Maior. (Org.). Direito do Trabalho e Crise Sanitária da Covid-19: Leituras críticas desde o GPTC-USP. 1ed.Campinas: Lacier, 2021, v. 1, p. 254-265.

Violências de gênero nas relações de trabalho. In: Amanda Brabosa; Andréia Chiquini Bugalho; Luiza de Oliveira Garcia Miessa dos Santos. (Org.). Atualidades e tendências do direito e processo do trabalho. 1ed.São Paulo: JusPODIVM, 2021, v. 3, p. 113-128. (em coautoria).

Covid-19: a necessária reflexão sobre gênero e trabalho. In: Amanda Brabosa; Andréia Chiquini Bugalho; Luiza de Oliveira Garcia Miessa dos Santos. (Org.). Atualidades e tendências do direito e processo do trabalho. 1ed.São Paulo: JusPODIVM, 2021, v. 3, p. 141-156.

Impactos da reestruturação produtiva no Judiciário Trabalhista. In: Walkiria Martinez Ferrer. (Org.). Crise Capitalista, precarização do trabalho e colapso ambiental. 1ed.Marília: Praxis, 2021, v. 2, p. 181-190. (em coautoria).

As faces da terceirização: trabalho de mulher e a marginalidade no Direito do Trabalho. In: Jorge Luiz Souto Maior; Valdete Souto Severo. (Org.). RESISTÊNCIA III: O Direito do Trabalho diz não à terceirização. 1ed.São Paulo: Expressão Popular, 2019, v. 1, p. 661-668. (em coautoria).

O silêncio eloquente sobre a terceirização na Constituição. In: Jorge Luiz Souto Maior; Valdete Souto Severo. (Org.). RESISTÊNCIA III: O Direito do Trabalho diz não à terceirização. 1ed.São Paulo: Expressão Popular, 2019, v. 1, p. 297-304.

– Alguns dos trabalhos apresentados:

Julgamento com perspectiva de gênero. Aspectos práticos. 2022.

Tridimensionalidade dos assédios moral e sexual. 2022.

Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. 2022.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: guia passo a passo. 2022.

Feminismo ou barbárie. 2021.

Estado e Direito no Pós-Fordismo: o trabalho e os direitos sociais. 2021.

Uso emergencial da vacina contra COVID-19 – a tutela da saúde coletiva se sobrepõe ao direito de recusa do trabalhador à imunização?. 2021.

Pandemia e as mulheres do sistema de justiça trabalhista. 2020.

Divisão sexual do trabalho. 2020.

Julgamento com perspectiva de gênero. 2020.

– Algumas das participações em congressos e eventos jurídicos:

4º Seminário Mulheres no Sistema de Justiça – AJUFE. Situação pós-pandêmica e julgamento com perspectiva de gênero. 2022.

ASSÉDIO ORGANIZACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES NA SAÚDE MENTAL – EJUD15. 2022.

DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 2022 – LIDERANÇA EM TEMPO DE MUDANÇAS. Assédio moral para gestores. 2022.

Julgamento com perspectiva de gênero – UNINOVE. 2022.

Julgamentos em perspectivas feministas – CAV/UFPA. 2022.

O QUE O MOVIMENTO #ME TOO REVELA SOBRE A LEI DE ASSÉDIO SEXUAL NOS EUA E SEUS REFLEXOS NO BRASIL. REFLEXOS DO MOVIMENTO #ME TOO NO BRASIL. 2022.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: guia passo a passo. 2022.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero – AMATRA1. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: aplicação e prática na Justiça do Trabalho. 2022.

Reflexões para o dia internacional da mulher. Perspectiva de Gênero no Sistema de Justiça Brasileiro. 2022.

V Direito e Gênero – UENP. Aspectos específicos do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ na Justiça do Trabalho. 2022.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

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Prova analisada: Magistratura do Trabalho (2017), a única elaborada pela Banca do I Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho.

Os temas exigidos na prova acima foram os seguintes:

1. ATOS ADMINISTRATIVOS:

– Anulação, revogação e convalidação. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (art. 54, §1°).

– Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).

– Ato revogável. Características. As características nucleares de um ato revogável são conveniência, oportunidade e discricionariedade. Não podem ser revogados:  Atos vinculados; Atos que geram direito adquirido; Atos consumados; Atos integrantes de procedimento administrativo; Atos Complexos.

2. PODERES ADMINISTRATIVOS:

– Poder hierárquico: exercido pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

– Poder de polícia. Multas decorrentes do poder de polícia. Em que pese os atos administrativos sejam dotados de autoexecutoriedade, esta característica não está presente no caso das multas administrativas, que não podem ser executadas diretamente pelo Poder Público na via administrativa. Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal (art. 2°, IV, Lei 9.873/99).

– Poder normativo ou regulamentar. Atribuições do Congresso Nacional. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88).

– Atribuições do Presidente da República. Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, “a”); extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, “b”).

3. AGENTES PÚBLICOS:

– Direito de greve dos servidores. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria (STF, ARE 654432/GO + Info 860). A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (STF, RE 693456/RJ + Info 845).

4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

– Responsabilidade objetiva. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários e não usuários do serviço público (ARE 886570 ED). O preceito inscrito no art. 37, §6°, da CF/88, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público (RE 160401).

– Responsabilidade dos parlamentares. A imunidade relativa a opiniões, palavras e votos, em sede de atos legislativos, prevista no texto constitucional de 1988, afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar.

– Excludente da responsabilidade civil: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito e a força maior.

– Prescrição. STJ: Tema/Repetitivo 553. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. Prazo quinquenal nas ações em que a Fazenda for autora. Aplicação analógica/isonômica do Decreto 20.910/32, nas ações contra a Fazenda Pública (AgRg no AREsp 768.400/DF STJ).

5. PROCESSO ADMINISTRATIVO (LEI 9784/99):

– Recurso administrativo e revisão. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (art. 64, caput). Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão (art. 64, § único).

DICAS FINAIS:

Na prova analisada, verificou-se:

Lei seca: 50% das questões;

Doutrina: 75%

Jurisprudência: 50%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) Atos administrativos: anulação, revogação e convalidação, ato revogável.

II) Poderes Administrativos: Poder hierárquico, poder de polícia, poder regulamentar.

III) Agentes Públicos: direito de greve dos servidores.

IV) Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva, responsabilidade dos parlamentares, excludentes da responsabilidade civil, prescrição.

V) Processo Administrativo: recurso administrativo.

 

Novidades Legislativas e Súmulas de 2021 (*):

Lei nº 14.124/2021: dispõe sobre aquisição de vacinas e insumos e contratação de logística para vacinação contra Covid-19. Tal norma, direcionada à Administração Pública direta e indireta, guarda muita relação com o Instituto da licitação, já que traz hipótese de dispensa para aquisição de vacinas e insumos, e contratação de bens e serviços de logística necessários à vacinação contra a covid-19.

Lei nº 14.125/2021: dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado (União, estados, DF e municípios) sobre os efeitos adversos do pós-vacinação contra a covid-19, e também sobre a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Obs: revogada pela Lei nº 14.466/2022.

Lei nº 14.129/2021: trata dos princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, além de alterar, entre outras, as Leis 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação Pública) e 13.460/17 (participação e direitos dos usuários dos serviços da Administração Pública) – (texto da norma aqui).

Lei nº 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (referida Lei também alterou o art. 2º da Lei de Concessões e Permissões – Lei 8987/95, e o art. 10 da Lei das Parcerias Público-Privadas – Lei 11.079/04, para acrescentar o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação).

Lei nº 14.210/2021: Acrescenta o Capítulo XI-A à Lei nº 9.784/99, para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal.

Lei nº 14.215/2021: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.

Lei nº 14.217/2021: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Lei nº 14.227/2021: Altera diversas leis, dentre elas, a Lei nº 11.079/04 (Parcerias Público-Privadas).

Lei nº 14.230/2021: altera a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Lei nº 14.273/2021: Lei das Ferrovias (ou Marco Legal das Ferrovias). Altera, entre outras, a Lei 6015/73 (Registros Públicos), o DL 3365/41 (Desapropriação por utilidade pública) e a Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

Decreto nº 10.922/2021: Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133/21 – de Licitações e Contratos Administrativos.

Súmula nº 647 do STJ:  São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Súmula nº 651 do STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública.

Súmula nº 652 do STJ: A responsabilidade civil da Administração por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Novidades Legislativas e Súmulas de 2022 (*):

Lei nº 14.341/2022: Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera o Código de Processo Civil.

Lei nº 14.345/2022: Altera as Leis nºs 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União. 

Lei nº 14.421/2022: Altera, entre outras, as Leis nºs 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), 11.076/2004 (PPPs), e o Decreto-Lei nºs 3.365/1941 (Desapropriação).

Lei nº 14.489/2022: Altera a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti.

Decreto nº 11.129/2022: Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Decreto nº 11.317/2022: Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).

Novidades Legislativas de 2023 (*):

Lei 14.534/2023: altera a Lei 7116/83, a Lei 13.460/17 (participação dos usuários dos serviços da Adm. Pública), dentre outras, para estabelecer o CPF como número suficiente para identificação do cidadão.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei).

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