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TRF1 – Direito Constitucional – Magistratura Federal

11 de abril de 2023 Sem comentários

CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Prova preambular: 23/07/2023

Nº de vagas: 01 vaga + CR (obs: há 82 cargos vagos)

Banca Examinadora da 1ª Fase: FGV

1ª disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Prováveis Examinadores:

Dr. Emerson Garcia, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Pós-Doutorando, Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa e em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia – Bélgica). Diretor da Revista de Direito e Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Professor convidado de inúmeras instituições de ensino. Autor de diversas obras e artigos jurídicos, publicados no Brasil e no exterior. Examinador em mais de uma centena de concursos públicos, coordenando, inclusive, a Banca de Direito Constitucional em diversos Exames Nacionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Finalista do 58º Prêmio Jabuti, categoria Direito, da Câmara Brasileira do Livro. Membro da Comissão de Juristas instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados, responsável pela elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Tem experiência na área de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Internacional Público, atuando principalmente nos seguintes temas: conflito entre normas constitucionais, interpretação constitucional, direito à educação, direitos fundamentais, Ministério Público, combate à corrupção, improbidade administrativa, abuso de poder nas eleições, captação ilícita de votos e proteção internacional dos direitos humanos. Foi Examinador da 1ª fase do último concurso do TJ/PR, realizado em 2021, e da 2ª fase dos concursos do TJ/AP e do TJ/PE.

– Título da tese de Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas: “Conflitualidade Intrínseca da Norma Constitucional”. Ano de obtenção: 2012. Orientador: Jorge Miranda, resumo disponível aqui.

– Título da dissertação do Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas: “Conflito entre Normas Constitucionais. Esboço de uma Teoria Geral”. Ano de Obtenção: 2007. Orientador: Jorge

– Título da Especialização em Education Law and Policy (Bélgica): “The Right to Education and their Perspectives of Effectiveness: the Brazilian Experience”. Ano de obtenção: 2009

– Título do trabalho de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Ciências Jurídico-Políticas: “O princípio da separação dos poderes e a concreção dos direitos sociais”. Ano de finalização: 2004. Orientador: Jorge Miranda.

– Alguns dos artigos publicados:

A Lei de Abuso de Autoridade: a transição entre juízos de valor provisórios e definitivos. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 75, p. 43-51, 2020, disponível aqui.

A coexistência de absolutas prioridades e o sistema brasileiro de proteção à infância e a juventude. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 76, p. 75-84, 2020, disponível aqui.

O Pacote Anticrime e a nova sistemática de arquivamento da investigação penal. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 77, p. 119-128, 2020, disponível aqui.

O papel do compliance no delineamento da cultura corporativa. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 78, p. 123-134, 2020, disponível aqui.

Proposta de Reforma da Previdência de 2019: Um Breve Olhar. REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA, v. 224, p.34-37, 2019, disponível aqui.

A proposta de reforma da previdência de 2019: o que se diz e o que realmente é. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 71, p. 77-91, 2019.

Provimento de cargos efetivos sem concurso público: reflexões sobre declaração de nulidade, prazo e segurança jurídica. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 73, p. 79-92, 2019, disponível aqui.

A busca pela solução consensual de conflitos na tutela coletiva: faculdade ou obrigação do Ministério Público? REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 73, p. 221-224, 2019, disponível aqui.

A proteção internacional dos direitos humanos e o referencial de subsidiariedade. REVISTA DO MINISTÉRIOPÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 67, p. 33-37, 2018, disponível aqui.

O acordo de não persecução penal passível de ser celebrado pelo Ministério Público: breves reflexões. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 68, p. 39-42, 2018, disponível aqui.

O neoconstitucionalismo e os seus contornos essenciais. REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (RIO DE JANEIRO), v. 69, p. 75-104, 2018, disponível aqui.

Configuração Constitucional das Corregedorias do Ministério Público. Boletim de Direito Administrativo, v. 1, p.630-639, 2017, disponível aqui.

Foro por prerrogativa de função nas Constituições Estaduais: de onde viemos e onde chegamos. REVISTADOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 982, p. 161-184, 2017, disponível aqui.

A consensualidade no direito sancionador brasileiro: potencial de incidência no âmbito da Lei nº 8.429/1992. Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública, v. 141, p. 542-595, 2017, disponível aqui.

– Alguns dos livros publicados:

Homenagem ao Professor Sérgio Demoro Hamilton. 1. ed. Rio de Janeiro: Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, 2020. v. 1. 879p.

A linguagem e as portas que ela pode abrir e fechar. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum das Letras, 2018. v. 1.151p.

Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2017. v. 1. 212p.

Ministério Público. Organização, Atribuições e Regime Jurídico. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. 999p.

Improbidade Administrativa. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017. v. 1. 1264p.

Proteção Internacional dos Direitos Humanos – Breves reflexões sobre os sistemas convencional e não convencional. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. 201p.

Interpretação Constitucional: a resolução das conflitualidades intrínsecas da norma constitucional. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. 675p.

Conflito entre Normas Constitucionais. Esboço de uma Teoria Geral – livro digital. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. v. 1. 640p.

– Alguns dos capítulos publicados em livros:

A Cegueira Deliberada na Lavagem de Dinheiro. In: André Tiago Pasternak Glitz; Renato de Lima Castro. (Org.). Lavagem de Capitais. 1ed.Leme: Editora Mizuno, 2021, v. 1, p. 15-32.

A Lei de Abuso de Autoridade: o tipo do art. 27 e a transição entre juízos de valor provisórios e definitivos. In: Eduardo Cambi; Gregório Assagra de Almeida. (Org.). Abuso de Autoridade. 1ed.Belo Horizonte: D’Plácido, 2020, p. 53-64.

A coexistência de absolutas prioridades e o sistema brasileiro de proteção à infância e à juventude. In: Clayton Maranhão; Eduardo Cambi. (Org.). 30 Anos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. 1ed.Belo Horizonte: D’Plácido,2020, p. 375-388.

Reflexos da falta de atribuição do Ministério Público: as origens do Princípio do Promotor Natural. In: Emerson Garcia. (Org.). Homenagem ao Professor Sérgio Demoro Hamilton. 1ed.Rio de Janeiro: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2020, v. 1, p. 679-690.

Sérgio Demoro Hamilton e a Revista de Direito. In: Emerson Garcia. (Org.). Homenagem ao Professor Sério Demoro Hamilton. 1ed. Rio de Janeiro: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2020, v. 1, p. 17-18.

O Pacote Anticrime e a Nova Sistemática de Arquivamento da Investigação Penal. In: Eduardo Cambi; DanniSales Silva; Fernanda Marinela. (Org.). Pacote Anticrime. 1ed.Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020, v. 1, p. 94-104.

O Papel do Compliance no Delineamento da Cultura Corporativa. In: Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega; Thaís Marçal. (Org.). Estudos sobre a Legislação Anticorrupção e Compliance. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, v. 1,p. 100-120.

Aferição da proporcionalidade da pena cominada à infração penal: uma interpretação constitucionalmente(in)correta. In: Marcelo Lessa Bastos e Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim. (Org.). Tributo a Afrânio Silva Jardim – Escritos e Estudos. 3ed.Salvador: JusPodivm, 2019, v. 1, p. 245-260.

As conflitualidades intrínsecas da norma constitucional. In: Carlos Bolonha; Fábio Corrêa Souza de Oliveira (Org.). 30 anos da Constituição de 1988. Uma jornada democrática inacabada. 1ed.Belo Horizonte: Editora Fórum, 2019, v.1, p. 173-195.

Provimento de cargos efetivos sem concurso público: reflexões sobre declaração de nulidade, prazo e segurança jurídica. In: Rafael Carvalho Rezende Oliveira; Thaís Marçal. (Org.). Temas Relevantes de Processo Administrativo: 20 Anos da Lei 9.784/2019. 1ed.Salvador: Juspodivm, 2019, v. 1, p. 113-138.

O neoconstitucionalismo e os seus contornos essenciais. In: Gregório Assagra de Almeida; Eduardo Cambi; Jairo Cruz Moreira. (Org.). Ministério Público, Constituição e Acesso á Justiça – abordagens institucional, cível, coletiva e penal da atuação do Ministério Público. Ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019, v. 1, p. 19-54.

Ministério Público e controle de constitucionalidade. In: Gregório Assagra de Almeida; Eduardo Cambi; JairoCruz Moreira. (Org.). Ministério Público, Constituição e Acesso à Justiça, abordagens institucional, cível, coletiva e penal da atuação do Ministério Público. 1ed.Belo Horizonte: D’Plácido, 2019, v. 1, p. 833-866.

– Algumas de suas participações em congressos e eventos jurídicos:

Acordo de Não Persecução Cível. 2021.

Improbidade Administrativa e o Risco do Substitutivo ao PL 10.887 – Plataforma Virtual da EMERJ. 2021.

Webinario: Aspectos Polêmicos e Práticos do Acordo de Não Persecução Cível – MPMG. Reflexões sobre a necessidade de homologação judicial do acordo de não persecução cível. 2021.

Webinar sobre o Acordo de Não Persecução Cível: Aspectos Polêmicos e Práticos. 2021.

19º Congresso Jurídico Online de Direito Constitucional. A Democracia Digital. 2020.

1º Congresso Estadual do Ministério Público de Roraima. A Corrupção como Algoz dos Direitos Fundamentais. 2020.

Acordo de Não Persecução Cível – FEMPERJ. 2020.

As Conflitualidades Intrínsecas da Norma Constitucional (Webinar). 2020.

Conferência de Encerramento do Seminário Novos Direitos Fundamentais para um Novo Mundo – UNAMA/PA. Discricionariedade Administrativa e Controle das Políticas Públicas. 2020.

IERBB/MPRJ CONECTA – A interface entre a LINDB e a Improbidade Administrativa em tempos de COVID-19. 2020.

IERBB/MPRJ CONECTA – Questões Jurídicas do Lockdown. 2020.

Influência da Lei 13.964/2019 na Lei de Improbidade Administrativa: Acordo de Não Persecução Cívell – EMERJ – via plataforma digital. Desafios do Acordo de Não Persecução Cível em Improbidade Administrativa. 2020.

Live “papo de Escola – Acordo de Não Persecução Cível” – ESMPMS. 2020.

Live MP Debate – 28 anos da Lei de Improbidade Administrativa – MPPR. 2020.

Podcast Julgados & Comentados – MPPR. Acordo de não persecução cível na improbidade administrativa. 2020.

Webinar sobre Acordo de Não Persecução Cível – MPRO. 2020.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

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Dr. Tiago Gonçalves Veras Gomes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público pela Unigranrio, graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (2004). Examinador de Concursos Públicos em todo Brasil pela Fundação Getúlio Vargas, nas disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Ambiental e Legislações Específicas. Em 2020, exerceu a função de Coordenador Executivo da Força Tarefa de atuação integrada do MPRJ na fiscalização das ações estaduais e municipais de enfrentamento ao COVID-19. Foi Examinador do último concurso do TJ/PR, realizado em 2021.

– Título da Especialização em Direito Público: “A coisa julgada inconstitucional”. Ano de obtenção: 2006.

– Título da Monografia da Graduação em Direito: “A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade”. Ano de conclusão: 2004.

– Atuação funcional: atuou em plenários do Tribunal do Júri em comarcas como São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí e Mangaratiba nos anos de 2005 a 2008; atuou em Promotorias de Tutela Coletiva nas áreas de Cidadania, Políticas Públicas, Patrimônio Público, Probidade Administrativa, Consumidor, Contribuinte, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Saúde, Educação, Pessoa com Deficiência, Idoso, dentre outros, de 2009 até a presente data; atuou como Promotor Eleitoral em comarcas como Itaboraí, Tanguá, Magé, Guapimirim e Mangaratiba; atua desde janeiro de 2017 como membro do GAESP (Grupo Especializado em Segurança Pública).

– Foi responsável pelas investigações dos empreendimentos que compõem o COMPERJ (Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro) por meio de onze inquéritos civis instaurados entre os anos de 2008 e 2015. Ajuizou cinco ações civis públicas em 2018 (em face do Estado do Rio de Janeiro, INEA e Petrobrás), com valor total das causas de 7,5 bilhões de reais, em que foram deduzidos diversos pedidos, como mais de uma centena de obrigações de fazer relativas à complementação de estudos ambientais e instituição e execução de novas medidas recuperatórias, mitigatórias e compensatórias/reparatórias na seara ambiental, dano moral coletivo, condenação genérica em favor dos moradores que sofreram danos com as obras do COMPERJ. Em agosto/19 e fevereiro/20 celebrou dois TACs (termos de ajustamento de conduta) com os réus das ACP’s, pondo fim às lides e obtendo dos compromissados centenas de obrigações de fazer e de pagar, no montante de mais de 860 milhões de reais.

– Coordenador do Núcleo Executivo da Força Tarefa de atuação integrada na fiscalização das ações municipais e estaduais de enfrentamento ao Covid-19 – FTCOVID-19/MPRJ (instituída pela Resolução GPGJ nº 2.335/2020), no período de 07/04/2020 até 05/10/2020.

– Atuação como examinador da FGV: atua em vários concursos públicos realizados pela Banca da FGV (Fundação Getúlio Vargas), como examinador fixo de Direito Administrativo, Tutela Coletiva e Legislação Específica e examinador eventual em Direito Constitucional e Direito Ambiental, para cargos diversos de ensino médio (como técnico de Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Procuradorias Gerais dos Estados etc) e ensino superior (a maioria com exigência de Curso Superior de Direito, como Delegado de Polícia Civil, Registrador/Tabelião, Advogado Público/Procurador Legislativo, Oficial de Justiça, Analistas em diversas instituições por todo Brasil).

– Trabalhos apresentados:

Questões Jurídicas do Lockdown: A atuação do Ministério Público e a discricionariedade administrativa. 2020.

MP Cidadão – Atuação do MPRJ no enfrentamento a COVID19. 2020.

Audiência Pública na CPI Fiscal do Rio de Janeiro (Resolução 01/2019, da ALERJ) sobre a atuação do MPRJ, em termo de ajustamento de conduta no caso COMPERJ. 2019.

I Ciclo de Palestras para Estagiários Forenses com o tema Aspectos práticos sobre Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania’. 2018.

MP Cidadão – Atuação do MPRJ no caso do COMPERJ. 2018.

Curso de Capacitação dos Promotores de Justiça em Estágio Confirmatório – CECOM XXXIII, com a palestra Aspectos práticos sobre o arquivamento de inquéritos civis públicos’. 2014.

‘A Classificação subjetiva da ação penal’ que foi selecionado e apresentado na VII Semana de Monitoria da UFF. 2003.

– Participações em congressos e eventos jurídicos:

Audiência pública ADPF 635. Atuação do MPRJ no controle externo da atividade policial e na redução da letalidade policial – Sustentação oral em audiência pública no Supremo Tribunal Federal, como representante do MPRJ, no dia 16.04.21. 2021.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq

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Dr. Américo Bedê Freire Júnior, Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal em Vitória – ES. Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais – Faculdade de Direito de Vitória. Atualmente é Professor titular do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da – Faculdades de Vitória e Professor da graduação da FDV/ES. Atuando principalmente nos seguintes temas: processo penal, direito constitucional, direito penal, princípios constitucionais processo penal, epistemologia judicial.

– Título da tese de Doutorado em Direitos Fundamentais: “O conteúdo retórico do direito a privacidade e a validade da prova obtida mediante filmagens nos ambientes público e privado”. Ano de Obtenção: 2014. Disponível aqui.

– Título da dissertação em Mestrado em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais: “O controle Judicial de políticas públicas no Brasil”. Ano de Obtenção: 2004. Disponível aqui.

– Alguns dos artigos publicados:

A tipificação do perjúrio no Brasil: análise da previsão da figura penal frente à vedação de autoincriminação do réu. REVISTA MAGISTER DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, v. 112, p. 110-130, 2023. (em coautoria).

Entre a certeza e a ausência de dúvida razoável: Contribuições para a adoção do Standard probatório Anglo-Saxão no Brasil. REVISTA MAGISTER DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, v. 106, p. 62-79, 2022. (em coautoria).

As decisões dos juízes e tribunais brasileiros são racistas? Uma análise crítica sobre decisões judiciais, interpretação jurídica e racismo estrutural. REVISTA MERITUM, v. 17, p. 323- 341, 2022. (em coautoria).

Restrições ao exercício de direitos fundamentais pelo infrator nos acordos penais sob a ótica do paternalismo jurídico. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 1037, p. 173- 193, 2022. (em coautoria). Disponível aqui.

A superação do paradigma da fundamentação suficiente das decisões judiciais com a entrada em vigor do Código de Processo Civil 2015. ARGUMENTUM (UNIMAR), v. 23, p. 191, 2022. (em coautoria).

BUSCA PESSOAL NO POLICAMENTO PREVENTIVO E REPRESSIVO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E STANDARDS PROBATÓRIOS AUTORIZADORES. REVISTA ESMAT (ON LINE), v. 14, p. 147-170, 2022. (em coautoria).

A importância da busca pela verdade no Estado democrático de direito: qual grau de mentiras ainda se pode tolerar em uma democracia. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 23, p. 11-12, 2022. Disponível aqui.

Argumentação contra legem em matéria tributária e crise. REVISTA DE DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO E TRIBUTÁRIO, v. 17, p. 237-271, 2022. (em coautoria). Disponível aqui.

O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para a realização de acordo no âmbito da improbidade administrativa. REVISTA DE PROCESSO, v. 314, p. 249-282, 2021. (em coautoria).

A criminalização do não repasse de ICMS aos cofres públicos e a teoria do ativismo judicial. REVISTA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL, v. 29, p. 125- 145, 2021. (em coautoria).

– Livros publicados:

Noções Gerais e Limitações Formais ao Poder de Tributar. 1. ed. Belo horizonte: Forum, 2022. v. 3. 463p . (em coautoria). 

JUSTIÇA CRIMINAL NA ÓTICA DOS JUÍZES BRASILEIROS. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. v. 1. 496p . (em coautoria).

sentença criminal e aplicação da pena. 2. ed. , 2021. (em coautoria).

Limitações formais e materiais ao poder de tributar. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. v. 2. 531p . (em coautoria).

Noções gerais e limitações ao poder de tributar. 1. ed. Belo horizonte: Forum, 2021. v. 1. 494p . (em coautoria).

Sentença Criminal e aplicação da pena. 1. ed. .Salvador: Juspodivm, 2017. 521p . (em coautoria).

A retórica do direito fundamental à privacidade. 1. ed. Slavador: JusPodivm, 2015. v. 1. 213p .

Princípios do Processo Penal. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. v. 1. 400p .

Controle Judicial de políticas públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. v. 1. 140p .

– Alguns dos capítulos de livros publicados:

Do superego à supremocracia: uma análise do papel do Supremo Tribunal Federal na democratização do Brasil sob a ótica de Tom Daly. In: Jeveaux, Geovany; Cunha, ricarlos. (Org.). teorias da justiça na prática. 1ed.vitoria: Seção Judiciária do Espírito Santo, 2022, v. , p. 28-51. (em coautoria).

Do crime culturalmente motivado e a (in)compatibilidade do reconhecimento da justiça penal indígena em face ao direito fundamental a vida. In: Rafaela Resque; Verena Alves; Cassius Chai. (Org.). constituição, democracia e sistemas de justiça. 1ed.Porto Alegre: fi, 2022, v. , p. 393- 428. (em coautoria).

Contra o abolicionismo processual penal: a esperança de um processo penal justo. In: Rogério Schietti Cruz; Americo Bedê Junior; Guilherme Madeira Dezem. (Org.). Justiça criminal na ótica dos juízes brasileiros. 1ed.São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, v. , p. 17-30.

A reforma do CPP e o Juiz no Processo penal brasileiro. Colocar o juiz criminal no seu lugar: nem protagonista, nem espectador. Por quais motivos o juiz precisa ter poderes instrutórios no Processo Penal.. In: Américo Bedê Junior; GabrielSilveira de Queirós Campos. (Org.). sentença criminal e aplicação da pena. 2ed.Salvador: Juspodivm, 2021, v. 1, p. 93-104.

As inovações da defesa na tréplica: exercício da ampla defesa ou violação do contraditório. In: Rodrigo Monteiro. (Org.). Tribunal do Júri : O Ministério Público em defesa da Justiça. 1ed.Belo Horizonte: Dialética, 2021, v. , p. 73-97. (em coautoria).

A impossibilidade de aplicação do direito à não autoincriminação no procedimento de fiscalização tributária. In: Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Julio Homem de Siqueira; Américo BedÊ Junior; Daury Cesar Fabriz; Junio Graiano Homeme de Siqueira; Ricarlos almagro Vitoriano Cunha. (Org.). Limitações formais e materiais ao poder de tributar. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2021, v. , p. 329-343. (em coautoria).

Os acordos de não persecução penal e civel: permissões e vedações. In: Rogério Sanches Cunha; Francisco DirceuBarros; Renee do Ó Souza; Rodrigo Leite Ferreira Cabral. (Org.). Acordos de não persecução Penal e Cível. 1ed.Salvador: Juspodivm, 2021, v. , p. 353-393. (em coautoria).

O desenvolvimento de standards probatórios em alguns momentos cruciais do processo penal: um diálogo entre a eficiência e o garantismo penal. Desafiando 80 anos de processo penal autoritário. 1ed.Belo Horizonte: D´Placido, 2021, v. , p. 17-55. (em coautoria).

A impunidade em relação aos ilícitos de corrupção e o papel do Ministério Público em busca de uma atuação racionalista na produção probatória. In: Claudio Alberto Guimarães; Marcia Haydeé carvalho; Cassius Guimarães Chai. (Org.). Passado, presente e futuro do Ministério Público brasileiro: livro comemorativo dos 50 anos da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão- AMPEM. 1ed.São luís: EDUFMA, 2021, v. , p. 495-520. (em coautoria).

A (in) constitucionalidade da proibição de decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz na fase judicial e a conversão do flagrante em preventiva. In: Joao APulo martinelli; Isac Silveira da Costa; Pedro Simões da Conceição. (Org.). O empresário no banco dos réus. 1ed.Belo Horizonte: D´Placido, 2021, v. , p. 461-499. (em coautoria).

– Alguns dos trabalhos apresentados:

Direito criminal na pandemia- questões controvertidas. 2020.

Aspectos polêmicos do pacote anticrime. 2020.

Direito das vítimas. 2020.

Acordo de não persecução penal: análise de acertos e erros. 2018.

A privacidade nos dias atuais. 2018.

Prisões cautelares e medidas cautelares reais. 2016.

Terrorismo. 2016.

Novos meios de Prova no combate ao crime organizado. 2014.

Aspectos controvertidos sobre aposentadoria. 2014.

Aspectos polêmicos da sentença penal. 2014.

– Algumas das participações em eventos e congressos jurídicos:

I SEMINÁRIO INTERNACIONAL ESTADO, REGULAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL.CRIMINAL COMPLIANCE E BLOCKCHAIN. 2022.

15ª Congresso jurídico online CERS. O coronavírus e os impactos no direito. 2020.

17 Congresso jurídico online: Multidisciplinar. embates jurídicos. A possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva de ofício. 2020.

Carta Psicografada e Processo Penal. Cartas Psicografadas e sua admissibilidade processo penal. 2020.

Comissão de Combate `a Corrupção OAB ES. Provas e Corrupção. 2020.

Conflitos entre União, Estado e município quem devemos escutar. Federalismo brasileiro e pandemia. 2020.

Diálogos críticos em cooperação acadêmica internacional. juiz de garantias Brasil e Colômbia. 2020.

Escola Superior advocacia RJ. Direito fundamental à privacidade. 2020.

IV encontro estadual do Ministério Público de Santa Catarina do tribunal do juri. Inovações na tréplica e contraditório.. 2020.

MP 936 Programa emergencial de manutenção do emprego e de renda. Aspectos polêmicos da MP936. 2020.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

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Novidades Legislativas de 2021 (*):

Emenda Constitucional nº 109/2021: altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Emenda Constitucional nº 110/2021: Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

Emenda Constitucional nº 111/2021: altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Emenda Constitucional nº 112/2021: Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Emenda Constitucional nº 113/2021: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 114/2021: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Novidades Legislativas de 2022 (*):

Decreto nº 10.932/2022: Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (tratado aprovado com quórum de emenda constitucional).

Emenda Constitucional nº 115/2022: Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Emenda Constitucional nº 116/2022: Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Emenda Constitucional nº 117/2022: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

Emenda Constitucional nº 118/2022: Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

Emenda Constitucional nº 119/2022: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 120/2022: Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Emenda Constitucional nº 121/2022: Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

Emenda Constitucional nº 122/2022: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Emenda Constitucional nº 123/2022: Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Emenda Constitucional nº 124/2022: Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

Emenda Constitucional nº 125/2022: Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Emenda Constitucional nº 126/2022: Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 127/2022: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 128/2022: Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei).

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