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TJ/MG – Direito Tributário – Magistratura de Minas Gerais

24 de novembro de 2017 Sem comentários
Olá amigos, tudo bem?
Hoje começaremos a pesquisa por disciplina e atendendo a pedidos, faremos a análise a partir do Bloco III, que é considerado um dos mais difíceis nas provas objetivas da magistratura em geral.
Assim, iniciando a análise do Bloco III, vamos falar da disciplina de Direito Tributário.
Provável Examinadora: Dra. Sandra Alves de Santana e Fonseca, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos-SP. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC/Minas. Doutorado em andamento, em Direitos Humanos, pela Universidade de Palermo. 

– Título do Mestrado em Direito: “A discricionaridade do Estado na Aceitação do Refugiado Econômico no Contexto dos Direitos Humanos”. Ano de Obtenção: 2014.
– Título da Especialização em Direito Constitucional: “Hermenêutica na Constituição pós-dirigente”. Ano de obtenção: 2012.
Formação Complementar:
Curso de Formação de Formadores em Sociologia Judiciária (2010).
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (2008).
Extensão universitária em Programa de Capacitação em Poder Judiciário. Fundação Getúlio Vargas (1993).
Direito Civil. IEDES-Université de Paris I – Pantheon Sorbonne (1985).
Extensão universitária em “Os novos Direitos do Homem”. 
Sociedade Visconde de São Leopoldo (1983).
Extensão universitária em Curso de Direito Penal e Processo Penal. 
Faculdade Católica de Direito de Santos.

Artigo publicado: “Os direitos humanos e as escolas de magistratura”. Jurisprudência Mineira, v. 1, p. 10-15, 2011, disponível aqui.
– Algumas outras produções técnicas:
Sociologia do Direito: A decisão judicial e o multiculturalismo na sociologia judiciária. 2011.
10º Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos. 2007.
Estrutura e Funcionamento do Poder Judiciário. 2006. (Palestra).
Perspectivas da Extensão da Competência das Centras de Conciliação. 2005. (Palestra).
Ações de Anulação dos Atos da PMMG. 2005. (Palestra).

– Participações em congressos e eventos jurídicos:
Universidade de Palermo: Direitos Humanos. Debates. 2014. (Congresso).
Universidade de Palermo: Direito tributário internacional da União Europeia. Participação nos debates. 2013. (Congresso).
Universidade King’s College de Londres: O direito de não ser criminalizado e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 2013. (Seminário).
Conhecendo o Judiciário. Estrutura e Funcionamento do Poder Judiciário. 2007. (Seminário).
I Ciclo de Debates e Conferências sobre participação das Forças Federais no Processo Eleitoral. 2007. (Encontro).
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Pelas pesquisas efetuadas sobre a examinadora em questão, acredito que ela também poderá trabalhar com a disciplina deSociologia do Direito em Formação Humanística na 2ª fase do concurso, e quanto ao Direito Tributário, sugiro atenção aos seguintes temas: limitações constitucionais ao poder de tributar (princípios e imunidades), fontes e interpretação da legislação tributária, ICMS, IPVA, ISS e IPTU, execução fiscal.
Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas 03 (três) provas objetivasrealizadas em 2009, 2012 e 2014.
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (CF/88):
Princípios.
* Anterioridade anual. Não aplicação ao IPI.
* Anterioridade nonagesimal. Aplicação às contribuições sociais.
* Não confisco.
– Imunidades.
* Limitações ao tráfego, salvo pedágio.
* Vedação de impostos a templos de qualquer culto.
* Imunidade tributária recíproca. Extensão (150, §2º).
* Imunidades sobre as entidades descritas no art. 150, VI “c”.
2. Sistema Tributário Nacional:
– Regra gerais (2º e 3º, CTN).
3. Fontes do direito tributário/legislação tributária (CTN):
– Fontes formais. Conceito. Abrangência.
– Legislação tributária. Conceito (96).
4. Relação jurídico-tributária (CTN):
– Obrigação tributária. Domicílio tributário (127).
5. Responsabilidade Tributária (CTN):
– Responsabilidade solidária. Pessoas obrigadas (124) Efeitos da solidariedade (125). Disposição geral. Possibilidade da lei atribuir a responsabilidade tributária a terceiro (128).
6. Crédito Tributário (CTN):
– Constituição definitiva. Significado.
– Exclusão, suspensão, extinção. Dispensa/exclusão de penalidades (97).
– Fato gerador da obrigação acessória (115).
– Prescrição. Causas interruptivas (174).
7. Impostos em Espécie:
– Impostos estaduais:
* ICMS: objeto/incidência, contribuinte, substituição tributária, isenção/não incidência, não-cumulatividade, energia elétrica (155, §2º e 3º, CF/88).
– Impostos municipais:
* ISS: objeto. Não incide sobre serviço de energia elétrica (155, §3º, CF/88). Incide sobre serviços de informática e congêneres (item 1 do Anexo à LC 116/03). Não incide sobre serviços de comunicação e transporte intermunicipal (é caso de ICMS).
* IPTU: sujeito passivo (súmula 399 STJ), base de cálculo, alíquota, progressividade, isenção.
8. Execução Fiscal:
– CDA. Definição (202 e 204, CTN + 2º e 3º, Lei 6830/80).
– Concurso de credores. Não sujeição (29, Lei 6830/80).
– Prescrição intercorrente (40, Lei 6830/80).
Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.
DICAS FINAIS:
Nas três avaliações (2009, 2012 e 2014), verificaram-se: lei seca: (mais de 90% das questões); doutrina (cerca de 20%); jurisprudência (menos de 10%).
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades.
II) Sistema tributário nacional: regras gerais.
III) Fontes/legislação tributária: fontes formais, conceito de legislação tributária.
IV) Relação jurídico-tributária: domicílio tributário.
V) Responsabilidade tributária: responsabilidade solidária.
VI) Crédito tributário: constituição definitiva, exclusão, suspensão, extinção, obrigação acessória, prescrição.
VII) Impostos em espécie: ICMS, ISS, IPTU.
VIII) Execução fiscal: CDA, concurso de credores, prescrição intercorrente.
Por fim, chamo a atenção ainda, para quatro novidades legislativas e duas súmulas do STJ, editadas em 2016 e 2017*, que podem ser objeto de questionamento futuro:
EC nº 95/2016: trata-se daquilo que ficou conhecida como “PEC do teto dos gastos públicos”. Esta emenda alterou o ADCT para instituir um novo Regime Fiscal” fixando limites individualizados para as despesas primárias que serão realizadas pelos Poderes e órgãos autônomos da União.
LC nº 155/2016: altera algumas regras do SIMPLES, instituindo, inclusive, a figura do “investidor-anjo”.
LC nº 157/2016: promoveu alterações na Lei do ISS (LC 116/2003).
Lei nº 13.498/2017: acrescentou o parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9250/95, para fixar ordem de prioridade para restituição do imposto de renda.
Súmula nº 585 do STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Súmula nº 590 do STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
 

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

 
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Próxima pesquisa: Direito Empresarial.
Espero ter ajudado!
Grande abraço e até mais!
Ricardo Vidal
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Leia mais – Pesquisas anteriores deste concurso:

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