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Carrinho

MP/MG – Direito Constitucional – Promotor de Justiça de Minas Gerais

18 de abril de 2018 Sem comentários

Olá caríssimos amigos!

Finalmente vamos iniciar a pesquisa da banca do LVI Concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), o qual está com sua prova objetiva prevista para o dia 06 de maio de 2018.

A Banca Examinadora responsável pela primeira fase do certame é composta por membros da própria instituição.

Entretanto, apesar de também não ter sido apontado pela banca o examinador responsável para cada disciplina, ao menos foi informado quais deles farão parte de cada grupo de matérias, fato que facilita sobremaneira a possível identificação dos examinadores que cuidarão das disciplinas constantes da prova.

De todo modo, a pesquisa continuará informando apenas o provável examinador de cada matéria (embora com maior probabilidade de ser ele agora), levando em consideração o histórico das pesquisas realizadas com o nome do integrante da banca.

A prova será dividida em quatro grupos temáticos, sendo o Grupo Temático I composto pelas seguintes matérias: Direito Constitucional (aqui incluído o Direito Institucional do Ministério Público), Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Tributário.

Nesta primeira postagem, falaremos sobre Direito Constitucional.

Provável Examinador: Dr. Márcio Luís Chila Freyesleben, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

– Artigos publicados:

O Ministério Público e a Polícia Judiciária (Site: adpf.org.br, 18/08/2017), disponível aqui.

PEC 37 e o Mantra da Impunidade (Site: jornalinconfidência.com.br, 26/07/2013), disponível aqui.

O homossexualismo e o relativismo moral (Jornal do Grupo Inconfidência, nº 139 – Maio/2009), disponível aqui.

O Politicamente Correto: A Guerrilha cultural comunista (Site: il-rs.org.br, 20/02/2009), disponível aqui.

– Livros publicados:

O Ministério Público e a Polícia Judiciária (Ed. Del Rey, 1993).

A Prisão Provisória no CPPM (ed. Del Rey, 1997).

O Dr. Márcio também possui um blog: http://marciochila.blogspot.com.br

Pelas pesquisas efetuadas sobre o referido examinador, sugiro atenção aos seguintes temas: Ministério Público na CF/88, segurança pública, teoria da constituição (constitucionalismo, interpretação constitucional), remédios constitucionais, federalismo, intervenção, ordem social, lei orgânica estadual do MP nº 34/94.

 

Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas quatro provas objetivas, realizadas em 2012, 2013, 2014 e 2017.

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. Teoria da Constituição (obs: destaque para esse tema na prova de 2017 = 5 questões, todas baseadas na doutrina):

– Constitucionalismo social. Movimento constitucionalista no direito comparado. Constituição americana de 1787. Constituição francesa de 1791. Constituição da Inglaterra. Características.

– Constitucionalização simbólica x Estado Vampiro. Teoria da graxa sobre rodas. Teoria discursiva do direito. Concepção de justiça formatada a partir do véu da ignorância.

– Hermenêutica constitucional. Métodos de interpretação. Método normativo-estruturante, de Müller. Ordem jurídica manifestada, programa normativo, âmbito normativo, diferenciação entre neoconstitucionalismo e pós-positivismo, insuficiência do método subsuntivo.

– Teoria do conhecimento constitucional. Ontologia das regras constitucionais. Regras ônticas, regras deônticas, regras técnicas.

– Preâmbulo da Constituição (ADI 2076-AC). Invocação de Deus. Não torna o Estado em confessional, nem norma de reprodução obrigatória. Não é parâmetro de controle de constitucionalidade. Traz valores e fundamentos filosóficos, ideológicos etc, que norteiam a interpretação constitucional.

2. Direitos e Garantias Fundamentais (obs: 2º tema mais exigido na prova de 2017):

– Direito à vida. Início da vida humana e regulamentação pela lei civil. Possibilidade de renúncia ao exercício dos direitos fundamentais.

– Princípio da proporcionalidade. Ligado ao preceito da finalidade legítima. Sub princípio da Necessidade. Critérios.

– Mandado de segurança. Urgência/meio eletrônico – restrição de liminar – momento de ingresso de litisconsorte ativo – apelação da sentença (arts. 4º, 7º, §2º, 10, §2º e 14 da Lei nº 12.016/09).

– Ação popular. Objeto, manifestação do MP, legitimidade ativa, intervenção da União no processo.

– Mandado de injunção. Não cabimento de liminar, MI coletivo, legitimidade ativa e passiva.

– Habeas data. Cabimento. Obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte (Info 790 STF). Não pode ser utilizado para obter cópia de processo administrativo. Legitimidade. Pessoa física estrangeira. Não comporta dilação probatória.

– Direitos sociais. Moradia (aplicação imediata).

– Nacionalidade. Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º da CF/88).

– Direitos políticos. Condições de elegibilidade (art. 14, §3º) – inelegibilidades constitucionais (RE 158.314) – inelegibilidades legais (preclusão) – inelegibilidades da LC nº 64/90 (art. 1º, I).

3. Organização do Estado:

– Federalismo. Classificação doutrinária (por agregação/segregação, dual/cooperativo, centrípeto/centrífugo, atípico).

– Organização político-administrativa. Incorporação/desmembramento de Estados/Municípios (art. 18, §§3º e 4º) – vedações aos entes federativos (art. 19).

– Competência comum da UN/ES/DF/UM. Política de educação no trânsito (art. 23, XII).

– Estados federados. Número de deputados na Assembleia (art. 27).

– Princípios da Administração Pública na CF/88 (art. 37). Concurso público – prazo de validade, prorrogação e convocação (art. 37, III e IV) – vencimentos dos cargos do Legislativo/Judiciário não superiores aos do Executivo/acréscimos percebidos por servidor (art. 37, XII e XIV) – direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos (arts. 7º e 39).

– Princípios da Administração Pública na CE/MG (art. 13).

– Intervenção. Intervenção federal. Competência para decretação e execução, parecer dos conselhos não vinculante. Hipóteses de competência do STF para apreciar o pedido de intervenção (36,II). Afastamento temporário de autoridades, durante a intervenção (36,§4º). Intervenção federal em município localizado em território federal. Intervenção de Estado em Município (não cabimento de RExt da decisão que decreta – Súm. 637 do STF).

– Segurança pública. Constituição de guardas municipais (art. 144, §8º).

– Estado de Defesa/de Sítio. Restrição/suspensão do direito de reunião (arts. 136, §1º,”a” e 139, IV).

4. Organização dos Poderes:

Poder Executivo:

– Prefeito. Desnecessidade de licença da Câmara Municipal para se ausentar do país, pena de perda do cargo (arts. 49, III e 83 da CF/88, arts. 40 e 70 da CE/MG e RE 317574/MG) – impossibilidade da C.E. impor dever de comparecimento perante a Câmara Municipal (ADI 687).

– Presidente/atribuições. Por decreto/organização da adm./extinção de cargos vagos (art. 84, VI, “a” e “b”). Vice-presidente – substituição/auxílio ao PR (art. 79). Responsabilidade do Presidente – julgamento (art. 86) – Conselho da república – competência (art. 90).

Poder Legislativo:

– Câmara dos Deputados. Competência privativa (art. 51).

– Senado Federal. Competência privativa (art. 52).

– Estatuto dos congressistas. Imunidades (arts. 29, VIII e 53, §8º) – prerrogativa de foro (art. 53, §1º) – incorporação às forças armadas (art. 53, §7º) – recondução da mesa diretora/normas de reprodução obrigatória (art. 57, §4º).

– Processo legislativo. Espécies legislativas (art. 59) – iniciativa das leis (reservada/concorrente – normas de observância obrigatória) – fases do processo legislativo – medida provisória (art. 62) – início de tramitação de PL de iniciativa do PR/STF/Trib. Superiores na Câmara (art. 64) – processo legislativo sumário (art. 64, §§1º a 3º) – leis delegadas/PR solicita ao CN (art. 68) – iniciativa parlamentar de lei sobre jornada de trabalho de servidores/inconstitucionalidade formal (art. 61, §1º e ADI 3739) – limites de emenda parlamentar em PL do Executivo (ADIs 546 e 2305) – iniciativa reservada não presumida nem interpretação ampliativa (ADI 724).

Poder Judiciário:

– Disposições gerais (princípios do art. 93).

– Súmula vinculante. Edição 2/3 dos ministros (art. 103-A) – efeito vinculante/publicação na imprensa oficial (art. 2º da Lei nº 11.417/06) – legitimados (art. 3º da lei) – legitimidade do PGJ/MG para ajuizar reclamação por descumprimento (RCL 7101 – Info 635 STF).

– Conselho Nacional de Justiça. Presidência por ministro do STF (art. 103-B, §1º).

5. Controle de Constitucionalidade:

– Espécies de vícios de inconstitucionalidade. Material/formal.

– Tipos de controle e poder exercente. Preventivo/repressivo.

– Controle incidental. Incidente de inconstitucionalidade no TJ/decisão do órgão especial (Súm. 513 do STF) – manifestação no incidente (art. 950, §§1º e 2º do CPC – obs: NCPC excluiu MP) – controle incidental sobre normas anteriores à CF/88.

– Exceções à cláusula de reserva de plenário (art. 949, §único).

– Inconstitucionalidade reflexa.

– ADPF. Modulação de efeitos – 2/3 (art. 11 da Lei nº 9.882/99).

– Constituição de Minas Gerais. Subseção IX (ADI por omissão – art. 118, §4º).

6. Funções Essenciais à Justiça:

– Ministério Público. Nomeação do PGR (art. 128, §1º) – nomeação do PGJ nos estados/DF (art. 128, §3º) – destituição do PGJ nos estados/maioria absoluta do Legislativo (art. 128, §4º) – CNMP (composição e atribuições – art. 130-A). Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Legitimidade do PGR (art. 109,§5º).

– Lei nº 8.625/9. Colégio de Procuradores – competência/destituição do Corregedor Geral (art. 12, VI).

– LCE/MG nº 34/94. Instalações privativas do MP em tribunais/fóruns (art. 2º, §2º) – inelegibilidade para cargo de PGJ (afastado para função em associação de classe – art. 7º, VI) – poderes (expedir notificações para depoimento, pena de condução coercitiva – art. 67, I, “a”) – carreira. Estágio de orientação e preparação (art. 168) – atividade funcional (inspeções ordinárias/extraordinárias/permanentes e correições ordinárias – arts. 203, 204 e 205, §§1º e 2º).

– Legitimidade do MP para pleitear em ACP indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado (Info 563 STJ). O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares (Súmula 643 STF).

7. Ordem Econômica e Financeira:

– Ordem Econômica. Princípios gerais – não submissão de nomeação de dirigentes de E.P./S.E.M. à prévia aprovação da Assembleia Legislativa (ADI 2225).

– Política urbana. Plano diretor (+ de 20 mil hab. – art. 182, §1º) – sanções pelo descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, §4º) – diretrizes gerais da política urbana (art. 2º do Estatuto da Cidade) – atribuições da União na política urbana (art. 3º do citado estatuto).

– Reforma agrária. Isenção de impostos na transferência de imóveis desapropriados (art. 184, §5º) – propriedade produtiva e cumprimento da função social (art. 185, §único).

8. Ordem Social:

– Seguridade social. Receitas dos ES/DF/MU não integram orçamento da União (195, §1º).

– Saúde. Agentes comunitários de saúde/de combate a endemias (art. 198, §4º).

– Educação. Atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental/educação infantil (art. 211, §2º).

– Cultura. Proteção estatal das manifestações culturais populares (art. 215, §1º) – patrimônio cultural brasileiro (art. 216, §1º) – tombados documentos/sítios de reminiscências dos antigos quilombos (art. 216, §5º) – vinculação da receita a fundo estadual de fomento a cultura/vedações (art. 216, §6º).

– Desporto. Esgotamento das instâncias da justiça desportiva/60 dias para decisão final (art. 217, §§1º e 2º).

– Ciência, tecnologia e informação (EC 85/2015). Promoção e incentivo estatal (218, caput). Pesquisa científica básica e tecnológica (218,§1º). Pesquisa tecnológica (218,§2º). Faculdade dos Estados/DF vincular parte de sua receita a entidades de fomento ao ensino e pesquisa (218,§5º).

DICAS FINAIS:

Nas últimas quatro avaliações (2012, 2013, 2014 e 2017), verificaram-se: lei seca: cerca de 60% das questões; doutrina: 40%; jurisprudência: quase 30%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) Teoria da Constituição: constitucionalismo no direito comparado, constituição simbólica e teorias variadas, métodos de interpretação constitucional, ontologia das regras constitucionais, preâmbulo da CF/88.

II) Direitos fundamentais: direito à vida, princípio da proporcionalidade, remédios constitucionais (mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção, habeas data), nacionalidade (cargos privativos de brasileiro nato), direitos políticos (condições de elegibilidade e inelegibilidades).

III) Organização do Estado: federalismo (classificação doutrinária), incorporação/desmembramento de estados/municípios, competência, estados federados, princípios e regras da administração pública na CF/88 (art. 37 e incisos) e na CE/MG, estado de defesa e de sítio, segurança pública, intervenção federal e estadual.

IV) Organização dos poderes: poder executivo (questões sobre eventuais deveres do Prefeito perante a Câmara Municipal, responsabilidade e atribuições do Presidente e Vice), poder legislativo (competência privativa da Câmara e do Senado, prerrogativas e estatuto dos congressistas), processo legislativo (iniciativa das leis, fases do processo legislativo, medida provisória, leis delegadas, iniciativa reservada), poder judiciário (princípios do art. 93, súmula vinculante/legitimados, CNJ).

V) Controle de constitucionalidade: vícios de inconstitucionalidade, tipos de controle, controle incidental, reserva de plenário, ADPF, ADI por omissão na CE/MG.

VI) Funções essenciais à justiça: Ministério Público (nomeação do PGR/PGJ e sua destituição, CNMP/composição e atribuições), LCE/MG nº 34/94 (instalações privativas em fóruns, inelegibilidade para PGJ, poderes, carreira, inspeções e correições), legitimidade do MP na jurisprudência do STJ.

VII) Ordem econômica e financeira: princípios gerais da ordem econômica, política urbana (plano diretor, sanções por descumprir função social, diretrizes gerais e atribuições da União/Estatuto da Cidade), reforma agrária (isenção de impostos, propriedade produtiva e função social).

VIII) Ordem social: seguridade social (receitas), saúde (agentes), educação (atuação dos municípios), cultura (proteção das manifestações culturais, patrimônio cultural, documentos/sítios tombados, vedações de vinculação de receita), desporto (justiça desportiva), ciência, tecnologia e informação (EC 85/2015).

 

Chamo a atenção ainda, para quatro novidades legislativas, editadas em 2017*, que podem ser objeto de questionamento futuro:

EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.

EC nº 97/2017: dispõe sobre o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.

EC nº 98/2017alterou o art. 31 da EC nº 19/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

EC nº 99/2017alterou os artigos 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88 para instituir um novo regime especial de pagamento de precatórios.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei).

Por fim, como última sugestão eu reforço a necessidade do estudo da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, do processo e julgamento da ADI e ADC no âmbito do TJ/MG, bem como da Constituição do Estado de Minas Gerais, com destaque para os capítulos relacionados à organização do estado e organização dos poderes.

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Próxima pesquisa: Direito Administrativo.

Espero ter ajudado!

Grande abraço!

Ricardo Vidal

 

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