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MP/MG – Direito Administrativo – Promotor de Justiça de Minas Gerais

19 de abril de 2018 Sem comentários

Olá prezados amigos!

Continuando a pesquisa do Grupo Temático I, do Concurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vamos tratar de Direito Administrativo.

Provável Examinador: Dr. Renato Franco de Almeida, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Doutor em Ciências Jurídicas Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, UMSA, Argentina, Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC, e Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Vale do Rio Doce. Atualmente é professor da Fundação Universidade de Itaúna e exerce suas funções perante a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais.

– Título do Mestrado em Direito e Instituições Políticas: Constituição e Políticas Econômicas na Jurisdição Constitucional. Ano de obtenção: 2005.

– Alguns artigos publicados:

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Revista De Jure (Belo Horizonte), v. 13, p. 432-459, 2009.

Inconstitucionalidade formal do decreto nº 049/2007. Revista De Jure (Belo Horizonte), v. 11, p. 465-482, 2008, revista disponível aqui.

Consulta sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.448/2007. De Jure (Belo Horizonte), v. 12, p. 388-407, 2008.

Comentário à Decisão do STF – inconstitucionalidade de lei estadual que confere atribuições à Defensoria Pública – ADI nº 3.022-1/2004. De Jure (Belo Horizonte), v. 08, p. 567-577, 2007.

Recurso Extraordinário: ADI nº 1.0000.05.429012-7/000. De Jure (Belo Horizonte), v. 09, p. 417-499, 2007.

Constitucionalidade de lei municipal que regula tempo de atendimento ao público em agências bancárias. De Jure (Belo Horizonte), v. 6, p. 523-528, 2006, disponível aqui.

Comentário à Decisão da presidência do STF – suspensão dos efeitos de liminar nº 134 – Promotores de Justiça – Possibilidade de Candidatura ao Cargo de Procurador-Geral. De Jure (Belo Horizonte), v. 07, p. 540-545, 2006, disponível aqui.

Aqui você confere um link com vários outros artigos escritos pelo examinador.

– Livro publicado:

“Constituição e Políticas Econômicas na Jurisdição Constitucional”. Belo Horizonte: Decálogo, 2007. v. 1. 190p.

– Alguns textos publicados em jornais e revistas:

Atividade político-partidária por membros do MP. MPMG Jurídico, Belo Horizonte, p. 70 – 72, 04 jul. 2006, disponível aqui.

Poderes do CNPJ e do CNMP. MPMG Jurídico, Belo Horizonte, p. 21 – 24, 02 jul. 2006.

Mandado de segurança contra ato de promotor. Revista jurídica do Ministério Público Catarinense, Florianópolis, p. 199 – 212, 05 jun. 2006.

Direito posto e pressuposto na formação do membro do MP. Revista Eletrônica Jurisclik – www.jurisclik.com.br, Brasília, 02 jan. 2006, disponível aqui.

Atividade jurídica na emenda constitucional nº 45 de 2004. Revista Justilex, Brasília, p. 64 – 65, 06 maio 2005.

Poder normativo das agências reguladoras. Revista Consulex, Brasília, 01 abr. 2005.

A natureza jurídica das liminares nas ações especiais: cautelares e antecipação de tutela. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, p. 273 – 296, 02 jan. 2003, disponível aqui.

Emenda nº 19/98, estabilidade e direito adquirido. www.neofito.com.br.

– Alguns trabalhos apresentados:

Serviços Públicos. 2004.

Ordem Econômica e a Publicidade: abuso do Poder Econômico. 2004.

Proteção Administrativa e Judicial do Consumidor. 2003.

Pelas pesquisas efetuadas sobre o referido examinador, sugiro atenção aos seguintes temas: Administração Pública na CF/88 (princípios constitucionais, regras do art. 37 da CF/88), serviços públicos, organização administrativa (empresa pública, sociedade de economia mista, agências reguladoras), atos administrativos, agentes públicos, alienação de bens públicos, responsabilidade civil do Estado, Lei de improbidade administrativa, controle da Administração, mandado de segurança.

 

Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas quatro provas objetivas, realizadas em 2012, 2013, 2014 e 2017.

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. Introdução:

– Princípios. Boa-fé, segurança jurídica, confiança, lealdade, verdade (manutenção de atos administrativos ilegais) – P. da legalidade (exceções-medida provisória/estado de defesa/de sítio).

2. Organização da Administração:

– Regras do art. 37 da CF/88. Entidades da Administração indireta – ato normativo de criação (inciso XVII) – ampliação da autonomia por contrato de gestão (§8º).

– Sociedades de economia mista/empresa pública. Capital/forma de constituição.

– Agências reguladoras. Poder de polícia/quarentena do ex-dirigente (quatro meses – art. 8º da Lei nº 9.986/00).

3. Atos Administrativos (obs: 03 questões na prova de 2017, baseadas em doutrina):

– Conteúdo e forma dos atos administrativos. Deliberações, homologação, autorização e permissão.

– Estabilização dos efeitos do ato ilegal.

– Convalidação do ato administrativo. Efeito ex-tunc.  Quem pode realizar. Limitações. Vícios que autorizam a convalidação. Competência, forma e procedimento.

– Desvio de poder. Natureza. Vício objetivo.

4. Poderes:

– Poder regulamentar. Decreto. Natureza. Decreto regulamentar x decreto autônomo.

5. Agentes Públicos:

– Regras do art. 37 da CF/88. Funções de confiança/cargos em comissão (V) – percentual de cargos para pessoa com deficiência (VIII) – contratação por tempo determinado (IX).

– Servidor público no exercício de mandado eletivo (art. 38). Remuneração será por subsídio aos membros de poder/agentes políticos/e poderá ser aos servidores de carreira (art. 39, §§4º e 8º) – estabilidade e perda do cargo/avaliação especial de desempenho (art. 41).

– PAD. Prazo de cancelamento do registro das penas de advertência (3anos)/suspensão(5anos) – (art. 131 da Lei nº 8.112/90) – falta de defesa técnica por advogado não ofende a CF/88 (SV nº 5 do STF).

6. Licitação:

– Princípios. Publicidade da licitação/sigilo das propostas (art. 3, §3º da Lei nº 8.666/93).

– Normas sobre alienação de bens da Administração. Dispensa de licitação na permuta de bens móveis entre órgãos/entidades da adm. (art. 17, II, “b”).

– Modalidades. Se couber convite pode usar tomada de preços/concorrência (art. 23, §4º).

– Licitação dispensável. Contratação de associação de portadores de deficiência física (art. 24, XX).

– Inexigibilidade de licitação. Inviabilidade de competição (art. 25).

– Procedimento e julgamento. Licitações de valor superior a 150 milhões – audiência pública (art. 39).

– Pregão. Aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor (art. 1º da Lei nº 10.520/02).

– Sistema de Registro de Preços (SRP) da Adm. Federal direta e indireta. Hipóteses de adoção do SRP (art. 3º do Decreto nº 7.892/13).

7. Contratos Administrativos:

– Características do contrato administrativo.

– Prorrogação dos prazos contratuais (art. 57, §1º). Prerrogativas da administração (art. 58 da Lei nº 8.666/93) – rescisão/extinção unilateral (art. 79, I) –

– Alteração unilateral dos contratos. Hipóteses. modificação do projeto/especificações (art. 65, I, “a”) – garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 65, §§5º e 6º).

– Formalização dos contratos. Publicação do contrato em órgão oficial (art. 61, §único da Lei 8666/93). Condição indispensável de eficácia.

– Revisão contratual x reajuste contratual. Hipóteses de cabimento.

8. Serviços Públicos:

– Titularidade do Estado/execução por particulares (saúde, previdência, educação).

– Lei nº 8.987/95 (concessão/permissão de SP). Descontinuidade do serviço (não caracterização – art. 6º, §3º) – tarifa (fixação do preço/diferenciada – arts. 9º e 13) – bens reversíveis (conceito – art. 35, §1º) – encampação (retomada do serviço – art. 37).

– PPP. Concessão patrocinada (art. 2º, §1º) – vedada contratação valor < 20 milhões (art. 2º, §4º, I da Lei nº 11.079/04) – diretrizes/responsabilidade fiscal (art. 4º, IV) – conteúdo das cláusulas contratuais/cláusulas exorbitantes (art. 5º, III) – contraprestação da Adm. (outorga de direitos de bens dominicais – art. 6º, IV) – garantia das obrigações da Adm./prestadas por org. internacionais/inst. financeiras não controladas (art. 8º, IV) – sociedade de propósito específico (constituição – art. 9º, §§2º e 4º) – contratação precedida de concorrência (art. 10).

9. Responsabilidade Civil do Estado:

– Responsabilidade objetiva do Estado. Por atos jurisdicionais típicos/erro judiciário (art. 5º, LXXV da CF/88) – por dano nuclear/teoria do risco integral (art. 21, XXIII, “d”) – de agentes das agências reguladoras (art. 37, §6º).

– Responsabilidade solidária do encarregado do controle interno que não comunica irregularidade ao tribunal de contas (art. 74, §1º).

– Responsabilidade dos notários/registradores (agora é subjetiva – art. 22 da Lei nº 8.935/94, c/ redação da Lei nº 13.286/16).

10. Bens Públicos:

– Conceito jurídico/natureza subjetiva (arts. 98/99 do CC) e classificações legais/doutrinárias.

– Afetação/desafetação (conceito).

– Venda de imóveis públicos. Requisitos (art. 17, I da Lei nº 8.666/93). Doação de bens móveis públicos (art. 17,II, “a”, Lei 8666/93). Alienação/concessão de terras públicas > 2.500 hectares (188,§§1º e 2º, CF/88). Concessão de domínio cujo destinatário for pessoa estatal, independe de transcrição imobiliária.

– Autorização de uso.

11. Intervenção do Estado na propriedade:

– Domínio eminente (conceito).

– Conceito, objeto e finalidade da servidão administrativa, tombamento, desapropriação e requisição administrativa.

– Limitação administrativa. Direito de preempção (25, Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade).

12. Processo Administrativo:

– Princípios. Oficialidade/Formalismo moderado.

– Critérios observados no processo administrativo (art. 2º, §único da Lei nº 9.784/99).

– Recurso administrativo. Pedido de reconsideração (art. 56, §1º) – desnecessidade de depósito prévio (SV nº 21 do STF).

13. Improbidade Administrativa (obs: tema que também teve destaque na prova de 2017, com 03 questões):

– Procedimento judicial (art. 17). Intervenção móvel (§3º) – prevenção do juízo (§5º) – ação instruída com documentos/justificação (§6º) – notificação para defesa preliminar (§7º) – rejeição liminar (§8º) – extinção pela inadequação e agravo (§11) – inquirição e depoimentos nos termos do art. 221 CPP (§12).

– Prescrição. Termo inicial do prazo em caso de reeleição de prefeito. Término do segundo mandato (STJ AgInt no REsp 1.512.479/RN).

– Teses do STJ em matéria de improbidade. Tese nº 4: “A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar”. Tese nº 6: “O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias”. Tese nº 8: “A indisponibilidade de bens prevista na LIA pode alcançar tantos bens quantos necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei”. Tese nº 9: “Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem”.

14. Controle da Administração:

– Legalidade e controle interno (autotutela – Executivo) x externo (Judiciário e Legislativo/parlamentar – hipóteses constitucionais).

– Mandado de segurança. Não cabimento se há recurso adm com efeito suspensivo (art. 5º, I da Lei nº 12.016/09).

– TCU. Fiscalização de recursos repassados aos ES/DF/MU (art. 71, VI da CF/88).

DICAS FINAIS:

Nas últimas quatro avaliações (2012, 2013, 2014 e 2017), verificaram-se: lei seca: 76% das questões; doutrina: 45%; jurisprudência: cerca de 10%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) Introdução: princípios, com destaque para o princípio da legalidade/manutenção dos atos ilegais.

II) Organização da administração: entidades da Administração indireta (regras do art. 37, EP/SEM, agências reguladoras).

III) Atos administrativos: conteúdo e forma dos atos, estabilização dos efeitos, convalidação do ato, desvio de poder.

IV) Poderes administrativos: poder regulamentar.

V) Agentes públicos: regras do art. 37 da CF/88, servidor público no exercício do mandato eletivo, remuneração, estabilidade e perda do cargo, PAD (prazos de cancelamento de registros/falta de defesa técnica).

VI) Licitação: princípios, normas sobre alienação de bens, modalidades, dispensa/inexigibilidade, audiência pública, pregão, sistema de registro de preços.

VII) Contratos administrativos: características, prorrogação dos prazos contratuais, prerrogativas da administração, alteração unilateral dos contratos, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, formalização dos contratos, revisão e reajuste contratual.

VIII) Serviços públicos: titularidade e execução do serviço, lei de concessões e permissões (descontinuidade, tarifa, bens reversíveis, encampação), PPP (disposições preliminares, cláusulas contratuais, contraprestação da Adm., garantias, sociedade de propósito específico, licitação).

IX) Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva (atos judiciais/dano nuclear/agências reguladoras), responsabilidade solidária, responsabilidade de notários/registradores.

X) Bens públicos: conceito, classificação, afetação e desafetação, alienação de bens públicos, autorização de uso.

XI) Intervenção do Estado na propriedade: conceito, objeto e finalidade das espécies de intervenção, tombamento, limitação administrativa.

XII) Processo administrativo: princípios, critérios e recurso administrativo.

XIII) Improbidade administrativa: procedimento judicial (art. 17), prescrição, teses do STJ em matéria de improbidade.

XIV) Controle da Administração: controle interno e externo, mandado de segurança e TCU.

 

Por fim, chamo a atenção para cinco novidades legislativas e duas súmulas, editadas em 2017 e 2018*, que podem ser objeto de questionamento futuro:

Lei nº 13.448/2017estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.

Lei nº 13.465/2017: tratou sobre importantes assuntos relacionados com Registros Públicos, Direito Civil e Direito Administrativo: regularização fundiária rural, regularização fundiária urbana, arrecadação de imóveis abandonados, direito real de laje, autorização de uso sustentável, avaliação de imóveis da união para fins de cobrança de receitas patrimoniais ou de alienação onerosa, venda de bens da União, entre outros.

Lei nº 13.500/2017: promove alterações, entre outras, na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).

Lei nº 13.529/2017: promove alterações, entre outras, na Lei de Parcerias Público Privas – PPP (Lei nº 11.079/04).

Lei nº 13.650/2018: acrescentou novo inciso ao art. 11 da Lei 8429/92, criando nova hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Súmula nº 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

 *(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

– Por fim, como última sugestão eu recomendo o estudo da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais (nos temas referentes ao regime, órgãos, carreira, processos e procedimentos), do Procon Estadual de Minas Gerais, e na parte de licitações, das Leis Estaduais nºs 14.167/2002, 13.994/2001 e 13.209/1999 e do Decreto Estadual n.º 45.229/2009.

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Próxima pesquisa: Direito Tributário e Direito Financeiro.

Espero ter ajudado!

Grande abraço e até mais!

Ricardo Vidal

 

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