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DPE/RS – Direito Constitucional – Defensoria do Rio Grande do Sul

29 de setembro de 2021 Sem comentários

Concurso Público da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (Defensor Público)

Prova preambular: 09/01/2021

Nº de Vagas: 10

Banca Examinadora da 1ª fase (Banca própria, formada por membros da própria instituição).

1ª disciplina a ser analisada: DIREITO CONSTITUCIONAL

1ª Examinadora: Dra. Angelita Maria Maders, Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo (FADISA), Mestre em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul -UNIJUÍ, Doutora em Direito pela Osnabück Universität, Alemanha e Pós-Doutora pela Universidade de Santiago do Chile. É professora na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) – disciplina: Direito Constitucional. Foi examinadora do IV Concurso (2014) e do III Concurso (2010).

– Título da dissertação do Mestrado: “O Estado de Direito e o Acesso à Justiça no Brasil”. Ano de Obtenção: 2004.

– Alguns dos artigos publicados:

“Bioética e Experimentação Científica com e em Seres Humanos em Tempos de Pandemia: Inquietações.” (RJLB – REVISTA JURÍDICA LUSO-BRASILEIRA, v. 1, p. 185-208, 2021), disponível aqui.

“A heurística do medo como fundamento hermenêutico do princípio responsabilidade jonasiano e sua aplicação a serviço da vida” (RJLB – REVISTAJURÍDICA LUSO-BRASILEIRA, v. 3, p. 253-290, 2020 – (em coautoria), disponível aqui.

“Vulneração de gênero no âmbito do direito à saúde no Brasil: um olhar sob a premissa da obra Holocausto brasileiro.” (Cadernos de Dereito Actual, v. 13, p. 269-284, 2020.), disponível aqui.

“As implicações dos laços familiares na formação das identidades: um estudo acerca de sua (in)observância na jurisprudência no Brasil.” (REVISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, v. 23, p. 94-117, 2019) (em coautoria), disponível aqui.

“Avanços Biotecnológicos: a experimentação com e em seres humanos à luz da Ética Complexa de Edgar Morin.” (Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais, v. 72, p. 53-82, 2018), disponível aqui.

“A hibridação cultural no Brasil: o reconhecimento da diferença e da identidade de imigrantes” (REVISTA STREM, v. 32, p. 59-68, 2018) (em coautoria).

“Violência de gênero contra mulheres em sociedades plurais: uma análise da Lei Maria da Penha ao longo de seu decênio de vigência no Brasil” (RJLB – REVISTA JURÍDICA LUSO-BRASILEIRA, v. 5, p. 167-202, 2017) (em coautoria).

“A redução da idade da maioridade penal frente à responsabilidade social e aos direitos humanos.” (Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, v. 1, p. 144-176, 2016.) (em coautoria), disponível aqui.

“Jurisdição constitucional e direitos fundamentais: hermenêutica do procedimentalismo ao substancialismo de Lenio Streck.” (Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, v. 17, p. 133-153,2015.) (em coautoria)

“A concretização do acesso à justiça no Brasil e sua importância para a erradicação da pobreza.” (Revista do Instituto do Direito Brasileiro, v. 13, p. 15179-15206, 2013.)

“Regulamentação da União Homossexual no Brasil” (Revista Direito em Debate, 2013), disponível aqui.

“O Estado Democrático de Direito brasileiro e a proteção do direito à saúde.” (Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, v. 2, p. 7-33, 2011)

– Alguns dos livros publicados:

“Mulheres, vulnerabilidade e direito fraterno: (des)caminhos da violência à dignidade sexual e reprodutiva.” (1. ed. Porto Alegre: Editora Fi, 2019. v. 1. 142p) (em coautoria)

“Defensoria Pública Estadual – Defensor Público Preparando para Concursos.” (3. ed. Salvador/Bahia: JusPodivm, 2018. v. 1. 336p) (em coautoria)

“Preparando para concursos: questões discursivas comentadas Direito Constitucional carreiras jurídicas.” (1. ed. Salvador, Bahia: Editora JusPodivm, 2017. v. 1. 446p) (em coautoria)

“Preparando para concursos: questões discursivas comentadas Direito Processual Constitucional – ações constitucionais.” (1. ed. Salvador, Bahia: Editora JusPodivm, 2017. v. 1. 245p) (em coautoria), amostra disponível aqui.

“Direito e Multiculturalismo em Foco” (1. ed. Erechim, RS: Editora Deviant,2016. v. 3. 99p) (em coautoria)

“Apontamentos de Direito Administrativo.” (4. ed. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2016. v. 1. 336p) (em coautoria)

“Apontamentos de Direito Constitucional.” (6. ed. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2014. v. 1. 226p) (em coautoria)

“Multiculturalismo e Direito.” (1. ed. Santo Ângelo:FuRi Edi Uri, 2012. v. 1. 125p) (em coautoria)

“Direitos Humanos e Sociais à luz da teoria da complexidade de Edgar Morin: discussões acerca de sua efetivação no Brasil.” (1. ed. Santo Ângelo: FuRi Edi Uri, 2012. v. 1. 157p.) (em coautoria)

-Alguns dos capítulos publicados em livros:

Mulheres no Espaço de Poder: Uma Análise da Participação Feminina no Legislativo das Missões/RS. In: JAESCHKE, J.; SCHERER, LUCIANA; BORGUETTI, R. D.. (Org.). Mulheres: gestão, carreiras e desafios contemporâneos. 1ed.Cerro Largo: Clube de Autores, 2018, v. 1, p. 376-431. (em coautoria)

Mulheres no espaço público: complexidades, desafios e limitações. In: Osmar Veronese; Rosângela Angelin. (Org.). Direito de minorias, movimentos sociais e políticas públicas. 1ed.Santo Ângelo: FuRI, 2018, v. 1, p. 129-148. (em coautoria)

As implicações dos laços familiares na formação das identidades: um estudo acerca de sua (in)observância na jurisprudência no Brasil. Diálogo e Entendimento. 1ed.Campinas, SP: Millennium Editora,2018, v. 9, p. 1-22. (em coautoria)

Mas que mulher indigesta! Merece um tijolo na testa: uma breve análise da Lei 11.340/2006 frente à violência contra as mulheres em sociedades plurais. In: Charlise Paula ColetGimenez; Florisbal de Souza Del?Olmo; Rosângela Angelin.. (Org.). Direitos humanos e os desafios da vida contemporânea. 1ed. Cruz Alta: Editora Ilustração, 2018, v. 1, p. 89-110. (em coautoria)

A contribuição da política de reconhecimento de Charles Taylor para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiências no Brasil. In: CERVI, Jacson Roberto; HAHN, Noli Bernardo. (Org.). Diálogo e Entendimento: Direito e Multiculturalismo e políticas de cidadania e resolução de conflitos. 1ed.Campinas, SP: Millennium Editora, 2017, v. 8, p. 1-19. (em coautoria)

Direito Constitucional. In: Leonardo Garcia; Roberval Rocha. (Org.). Preparando para concursos: questões discursivas comentadas CESPE/CEBRASPE. 1ed.Salvador, Bahia: Editora Jus Podivm,2017, v. 1, p. 167-218. (em coautoria)

Direito Constitucional. Questões Discursivas Comentadas Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 2ed.Salvador BA: JusPodivm, 2016, v. 1, p. 67-96.

Identidade(s): uma reflexão diacrônica acerca de suas diversas concepções. In: Charlise Paula Colet Gimenez; José Francisco Dias da Costa Lyra. (Org.). Diálogo e Entendimento: direitos e multiculturalismo e políticas de cidadania e resoluções de conflito. 1ed.Campinas, SP: Millennium Editora, 2016, v. 7, p. 1-23. (em coautoria)

Conhecimentos tradicionais: um olhar sobre seu aspecto cultural e sobre o debate acerca de sua regulamentação jurídica nos organismos multilaterais. In: Angelita Maria Maders; Rosangela Angelin. (Org.). Direito e Multiculturalismo em foco. 1ed.Erechim, RS: Editora Deviant, 2016, v. 3, p. 13-29. (em coautoria)

Cultura, direitos humanos e justiça social. In: Gilmar Antonio Bedin; Graciela Beatriz Rodríguez; Alejandro Rosillo Martínez. (Org.). Direitos Humanos, Justiça e Multiculturalismo. 1ed.Santa Cruz do Sul, RS: Essere nel Mondo, 2016, v. 1, p. 50-73. (em coautoria)

Identidades e hibridação cultural no Brasil: um olhar sob a lente da imigração. In: João Martins Bertaso; Jacson Roberto Cervi; Thami Covatti Piaia. (Org.). Aspectos de Cidadania e Direitos Culturais. 1ed.Santo Ângelo: FuRI, 2016, v. 1, p. 65-85. (em coautoria)

Direito Processual Constitucional. In: Leonardo de Medeiros Garcia e Roberval Rocha. (Org.). Defensoria Pública Estadual – Questões discursivas comentadas. 2ed.Salvador – Bahia: Editora JusPodivm, 2016, v. 1, p. 211-221. (em coautoria)

Globalização: um desafio para a preservação da diversidade cultural. In:Florisbal de Souza Del’Olmo; Jacson Roberto Cervi; Osmar Veronese. (Org.). Multiculturalidade e Cidadania: olhares transversais. 1ed.Campinas, SP: Millennium Editora, 2015, v. 1, p. 93-110. (em coautoria)

– Trabalhos apresentados:

Igualdade frente à diferença: dos movimentos feministas aos direitos humanos das mulheres. 2016.

Direitos Humanos das mulheres no Brasil: um processo de resistência e avanços a partir dos movimentos feministas e de mulheres. 2013.

– Algumas de suas participações em congressos e eventos jurídicos:

XXVI Semana Acadêmica do Curso de Direito. A defesa da mulher por intermédio da Defensoria Pública. 2019.

“Por quem os sinos dobram?” Violência de gênero e poder. 2018.

1º Encontro de Defensoras e Defensores Públicos da Região Sul. 2018.

Conhecimento, totalitarismo e direito de minorias: uma leitura a partir de Adorno e Arendt. 2018.

Encontro do Grupo de Pesquisa: Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas – A CF e o direito à diferença no Brasil contemporâneo. 2018.

Encontro Estadual de Defensores Públicos. 2017.

Encontro Missioneiro de Estudos Interdisciplinares em Cultura. Preservar: palavra de ordem para a proteção do patrimônio histórico-cultural: ponderações acerca de conflitos entre interesses públicos e privados. 2017.

Discutindo violência a partir da diversidade. 2017.

Encontro de Formação Continuada de Docentes e Funcionários. 2017.

Encontro do Grupo de Pesquisa: Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas – A verdade de uma Teoria Crítica dos Direitos Humanos. 2017.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Pelas pesquisas efetuadas sobre a referida examinadora, sugiro atenção aos seguintes temas: Estado de Direito, acesso à Justiça, princípio da igualdade, direitos fundamentais, direitos sociais, jurisdição constitucional, processo constitucional, Federação, federalismo, estados federados e princípio da simetria constitucional, controle de constitucionalidade no âmbito estadual, Defensoria na CF/88, direito á saúde, família, criança e adolescente na CF/88, união homoafetiva, cultura, multiculturalismo, conhecimentos tradicionais, patrimônio cultural, pessoa com deficiência.

 

2º Examinador: Dr. Rodrigo Valin de Oliveira, Professor Adjunto (nível 1) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Estado e Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: sistemas de governo, filosofia do Estado, direitos fundamentais, direitos humanos, controle de constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal e Poder Judiciário.

– Título do Doutorado em Direito: “O Poder Moderador”. Ano de obtenção: 2003. Orientador: Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

– Artigos publicados:

Direitos humanos e perdão: a guerrilha do Araguaia, a decisão da Corte Interamericana e a irreversibilidade de ação. Atitude (Porto Alegre), v. 10, p. 37-41, 2011 (em coautoria).

A Organização Curricular dos Cursos de Direito e as Transformações do Fenômeno Jurídico. Anuário ABEDI, v. único, p. 459-465, 2006.

Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso e Pesquisa: virtudes e dilemas de uma experiência pedagógica. Anuário ABEDI, v. Único, p. 453-459, 2006.

– Livro publicado:

Trabalho e Igualdade: tipos de discriminação no ambiente de trabalho. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. v. 1. 367p (em coautoria).

– Capítulos publicados em livros:

Para repensar a reforma do ensino jurídico (In: PETRY, Alexandre Torres; MIGLIAVACCA, Carolina; OSÓRIO, Fernanda; DANILEVICZ, Igor; FUHRMANN, Italo Roberto. (Org.). Ensino jurídico no Brasil: 190 anos de história e desafios. 1ed. Porto Alegre: OAB/RS, 2017, p. 986-999.

Dworkin e a Liberdade de Cátedra (In: CONPED/UFF. (Org.). Direitos fundamentais e democracia II. 1ed.Florianópolis: FUNJAB, 2012, v. 2, p. 216-231.

– Textos publicados em jornais e revistas:

Entre Córdoba e Porto Alegre. Conexão UNIRITTER, Porto Alegre, v. 32, p. 5 – 5, 01 nov. 2009.

O Presidente da República: sugestões para a reforma política e constitucional. Estado de Direito, Porto Alegre, 01 mar. 2009.

O Papel do Exame de Ordem. Conexão UNIRITTER, UniRitter – Porto Alegre, p. 5 – 5, 01 mar. 2008.

– Trabalhos publicados:

A Lei da Anistia, o Supremo Tribunal Federal e o Tempo: notas a respeito da ADPF n. 153 (In: VII SEPesq Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, 2011, Porto Alegre. Anais: UniRitter, 2011. v. 7), disponível aqui.

Liberdade Política e Republicanismo em Maurizio Viroli (In: XX Congresso Nacional do CONPEDI, 2011, Vitória-ES. Anais do [Recurso eletrônico] / XX Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011. v. 20. p. 8075-8090).

As imunidades parlamentares e o Poder Legislativo (In: V Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação: redes de cooperação, 2009, Porto Alegre: UNIRITTER, 2009).

Direitos humanos e apátridas: os direitos dos outros (In: Colóquio Sul-

Americano de Realismo Jurídico, 2009, Porto Alegre: Instituto Jacques Maritain, 2009. v. 8, em coautoria).

Igualdade, gênero e licença-paternidade (In: IV Congresso Sul-Americano de Filosofia do Direito e VII Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico, 2008, Porto Alegre: Instituto jacques Maritain, 2008).

A Chefia de Estado, o Tribunal Constitucional e o Pensamento de Benjamin Constant (In: II SEPesq – Semana de Exensão, Pesquisa e Pós-Graduação, 2006, Porto Alegre: Editora UniRitter, 2006).

Constant, a Soberania Popular e a Liberdade. In: V Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico e II Congresso Sul-Americano de Filosofia do Direito, 2006, Porto Alegre: Instituto Jacques Maritain, 2006).

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Pelas pesquisas efetuadas sobre o referido examinador, sugiro atenção aos seguintes temas: teoria da Constituição (constitucionalismo, princípios fundamentais), teoria do Estado (sistemas de governo, democracia, república), direitos fundamentais, direitos humanos na CF/88 e tratados internacionais, princípio da igualdade, nacionalidade, direitos políticos, separação de poderes, poder moderador, responsabilidade do Presidente, controle de constitucionalidade (ADPF 153), Poder Judiciário (STF), Poder Legislativo (imunidades parlamentares), educação na CF/88.

 

Tratando-se de banca própria, foram analisadas as últimas provas objetivas, realizadas em 2011, 2014 e 2018.

Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:

– Poder Constituinte. Titularidade do poder x titularidade do exercício do poder. Poder Constituinte originário/genuíno. Poder Constituinte derivado. Características. Poder Constituinte derivado decorrente. Exercício desse poder pelos Estados-Federados.

– Histórico das Constituições Brasileiras. Constituição de 1824: 4 poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e Poder Moderador). Constituição de 1934: previu a Justiça Eleitoral. Constituição de 1946: vedava o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

– Interpretação constitucional. Interpretação evolutiva/mutação constitucional. Princípios de interpretação. Concordância prática/harmonização.

– Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Eficácia imediata e mediata (normas programáticas).

– Preâmbulo da Constituição. Valores referenciados no preâmbulo.

 Princípios fundamentais. Fundamentos da República Federativa do Brasil (1º). Formas de exercício do poder pelo povo (1º, §único). Objetivos fundamentais (3º). Princípios regentes nas relações internacionais (4º).

2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:

– Direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto.

– Direito à intimidade e à vida privada. Sigilo bancário (jurisprudência do STF). Dever das entidades bancárias de fornecer ao Judiciário as informações requisitadas. Quebra do sigilo pelo Ministério Público. Acesso a dados bancários pelas CPIs. Necessidade de a polícia judiciária obter autorização judicial para quebra do sigilo bancário. Administração tributária só pode utilizar as informações bancárias, sem ordem judicial, para instrução de processo administrativo tributário.

– Liberdade de associação. Independe de autorização (5º, XVIII). Vedada a de caráter paramilitar (5º, XVII). Dissolução compulsória por decisão judicial transitada em julgado (5º, XIX).

– Direito de petição dos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder: independe do pagamento de taxas (5º, XXXIV, a).

– Contraditório e ampla defesa (5º,LV). Cláusulas pétreas (60,§4º). Abrangência. Lei infraconstitucional não pode condicionar o acesso ao Judiciário.

– Remédios constitucionais. Mandado de segurança. Impetração para obter certidão necessária à defesa de direitos pessoais, anteriormente negada. Habeas data. Legitimidade ativa da pessoa jurídica. Interesse processual (Súmula 2 STJ). Subsidiariedade do MS em relação ao Habeas data. Ação popular. Pressupostos para sua propositura.

– Direitos políticos. Democracia participativa/semidireta. Exceções ao sufrágio universal. Inelegibilidade x elegibilidade. Conceitos. Objetivo da inelegibilidade (14,§9º). Impugnação do mandato eletivo (14,§10). Suspensão dos direitos políticos (15). Vigência da lei que altera o processo eleitoral (16).

3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:

– Intervenção federal e estadual. Hipóteses de intervenção dos Estados nos municípios (35). Intervenção da União em municípios localizados em território federal (35). Decretação de intervenção (36). Apreciação do decreto de intervenção (36,§1º). Retorno das autoridades afastadas aos seus cargos (36,§4º).

– Defesa do Estado e das instituições democráticas. Defesa do Estado. Abrangência. Estado de defesa. Rol taxativo. Decretação do estado de defesa (136,§4º). Congresso decide sobre estado de sítio por maioria absoluta (137,§único).

4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:

– Introdução. Separação de poderes – tripartição de poderes, participação do povo no Legislativo, sistema de freios e contrapesos.

– Poder Legislativo. Congresso Nacional. Duração da legislatura. 4 anos (44,§único). Deliberações de cada casa e suas comissões, tomadas por maioria simples (47). Atribuições que necessitam da sanção do Presidente (48). Hipóteses de competência exclusiva. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias (49, III). Autorizar referendo e convocar plebiscito (49,X). Convocação por decreto legislativo (3º, Lei 9709/98). Senado Federal. Competência privativa: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (52, X). Deputados e senadores. Imunidade formal (53,§2º). Hipóteses em que não perde o mandato (56). Comissões. CPI. Criação – requerimento de 1/3 dos membros (STF. MS 26.441), para apurar fato determinado (58, §3º). A quebra de sigilo, por ato de CPI, deve ser fundamentada (STF. Plenário. MS 23.868). Estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (STF. MS 23.452/RJ). Processo legislativo. Iniciativa popular (61,§2º). Emendas constitucionais. Podem ser utilizadas para alterar as normas do ADCT. Parlamentar tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para coibir violação às disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo de projeto de lei ou de emenda constitucional em tramitação (STF. MS 24.667/DF). Leis. Veto pode ser total ou parcial (66,§1º e 2º). Rejeição do veto – votação aberta, maioria absoluta de deputados e senadores (66, §4º). Veto não mantido – projeto enviado para promulgação do Presidente (66, §5º).

Poder Executivo. Presidente da república. Impedimento/vacância e o princípio da simetria (80). Atribuições – rol exemplificativo (84). Hipóteses de atribuições passíveis de delegação (84,§único). Responsabilidade do Presidente. Quórum para admissibilidade da acusação – 2/3 (86). PGJ é legitimado para ação penal pública comum e o ofendido se for ação penal privada. Suspensão de suas funções (86,§1º). Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, pelo STF nas infrações penais comuns. As prerrogativas de caráter processual penal não podem ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo (Inq 3983, ADI 978 STF).

– Poder Judiciário. Compete à Justiça Estadual o processo e o julgamento das causas de acidente do trabalho (Súmula 501 do STF). A competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF (HC 86.834-7/SP- STF). A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau (STF/AO 859 QO / AP). Admissibilidade da reclamação (art. 103-A, § 3º da CF + art. 988, §5º, inciso I do CPC). A repercussão geral deve ser demonstrada para qualquer tema que trate o RE, inclusive matéria criminal (art. 102, §3º, da CF).

5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

– Cláusula de reserva de Plenário. Declaração de inconstitucionalidade – maioria absoluta (97). Violação (Súmula vinculante 10). Exceção – desnecessidade de aplicação da cláusula: decisão proferida em sede cautelar (STF. Rcl 10.864/AP)

– É possível modulação dos efeitos em controle difuso (RE 197.917/SP).

– O efeito vinculante das nas ações diretas de inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade não atingem o Poder Legislativo (STF. Rcl 2.617 AgR/MG)

– Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimados (103). Entidades que não possuem capacidade postulatória (precisam contratar advogado para propor ação).  Prévia oitiva do PGR (103, §1º).

– ADI por omissão. Efeitos/eficácia da decisão (12-H, §1º, Lei 9868/99).

– Súmula vinculante. Pressupostos (103-A).

6. ORDEM SOCIAL:

– Saúde (196). Direito à saúde. Direito de todos, inclusive de estrangeiros não residentes/sem cadastro no SUS (196, caput). Ações e serviços públicos de saúde. Atendimento integral (198,II). Financiamento do SUS (198,§1º). Assistência à saúde é livre à iniciativa privada (199).

– Assistência social (203). Prestada a todos que necessitarem. Direito subjetivo.

– Educação (205). Dever do Estado com a educação. Educação básica obrigatória e gratuita (208,I). Direito público subjetivo (208,§1º). Não-oferecimento/oferta irregular (208,§2º). Condições para a liberdade de ensino à iniciativa privada (209). Atuação prioritária dos entes federados nos sistemas de ensino (211,§§2º e 3º). Percentuais de receitas de impostos que devem ser aplicados pelos entes federados na manutenção e desenvolvimento do ensino (212).

– Cultura. Proteção estatal das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras (215,§1º).

– Meio ambiente. Incumbências do Poder Público (225,§1º).

– Idoso. Programas de amparo aos idosos (230,§1º).

Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.

DICAS FINAIS:

Nas últimas avaliações (2011, 2014 e 2018), verificou-se:

Lei seca: 76% das questões;

Doutrina: 52%;

Jurisprudência: 24%.

Pesquisa resumida dos pontos acima:

I) Teoria da Constituição: poder constituinte, histórico das constituições brasileiras, interpretação constitucional, eficácia das normas constitucionais, preâmbulo da Constituição, princípios fundamentais.

II) Direitos e garantias fundamentais: caráter relativo, direito à intimidade e vida privada (sigilo bancário), liberdade de associação, direito de petição, contraditório e ampla defesa, remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas data, ação popular), direitos políticos.

III) Organização do Estado: intervenção federal e estadual (hipóteses, decreto de intervenção), defesa do Estado (estado de defesa, estado de sítio).

IV) Organização dos poderes: separação dos poderes, Poder Legislativo (competência do Congresso Nacional, competência do Senado, estatuto jurídico dos congressistas, CPIs, iniciativa popular, emendas constitucionais, veto), Poder Executivo (vacância, atribuições, responsabilidade do PR), Poder Judiciário (competência, reclamação, repercussão geral).

V) Controle de constitucionalidade: cláusula de reserva de plenário, modulação de efeitos, efeito vinculante em ADI/ADC ação direta de inconstitucionalidade, ADI por omissão, súmula vinculante.

VI) Ordem social: saúde, assistência social, educação, cultura, meio ambiente e idoso.

 

Novidades Legislativas e Jurisprudência de 2019 (*):

Lei nº 13.796/2019: altera a LDBN para prever a escusa de consciência em caso de atividades escolares em dia de guarda religiosa.

EC nº 100/2019: altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares do Estado ou do Distrito Federal.

EC nº 101/2019: acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

EC nº 102/2019: dá nova redação ao art. 20 e altera o art. 165, ambos da Constituição Federal, bem como altera o art. 107 do ADCT.

EC nº 103/2019: trata da Reforma da Previdência do setor público e privado, altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

EC nº 104/2019: cria a Polícia Penal.

EC nº 105/2019: acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Principais julgados de Direito Constitucional de 2019, segundo o site Dizer o Direito.

Novidades Legislativas e Jurisprudência de 2020 (*):

Emenda Constitucional nº 106/2020: institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Emenda Constitucional nº 107/2020: determina o adiamento das eleições municipais em razão da Covid-19.

Emenda Constitucional nº 108/2020: estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS e dispõe sobre o Fundeb.

Lei nº 14.038/2020: regulamenta a profissão de Historiador.

Principais julgados de Direito Constitucional de 2020, segundo o site Dizer o Direito.

Novidades Legislativas de 2021 (*):

Emenda Constitucional nº 109/2021: altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Emenda Constitucional nº 111/2021: altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).

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