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DP/SC – Defensoria de Santa Catarina – Sociologia Jurídica e Filosofia Jurídica

13 de julho de 2017 4 Comentários
Olá amigos, tudo bem?
Finalizando nossa pesquisa do Bloco IV e consequentemente, da banca do Concurso da Defensoria de Santa Catarina, vamos falar de Sociologia Jurídica e Filosofia Jurídica.
Provável Examinador: Dr. Celso Fernandes Campilongo, Advogado, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980). Mestrado (1987) e doutorado (1991) em Direito pela Universidade de São Paulo. Livredocente (1999) pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Titularidade (2011) pela Faculdade de Direito da USP. Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e coordenador acadêmico dos grupos de extensão universitária Serviço de Assessoria Jurídica Universitária. Foi membro do corpo editorial (2014-2015), da Revista Brasileira de Sociologia do Direito. Atua com ensino e pesquisa nas áreas de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica. Orienta trabalhos acadêmicos principalmente nas seguintes áreas: Teoria do Direito, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Teorias Sociais do Direito, Teoria dos Sistemas, Teoria do Direito Econômico, Direito Notarial e Registral, Arbitragem.

Doutorado em Direito (Conceito CAPES 6).
Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
Título: Direito e democracia: a regra da maioria como critério de legitimação política, Ano de obtenção: 1992.
Mestrado em Direito.
Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
Título: Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal, Ano de Obtenção: 1988.
Livre-docência.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
Título: Política, direito e decisão judicial: uma redescrição a partir da teoria dos sistemas, Ano de obtenção: 2000.
Alguns artigos publicados:
Estado de Coisas Inconstitucional. Jornal O Estado de São Paulo, v. 44531, p. A2, 2015 (em coautoria).
Os Desafios do Ensino Jurídico. Jornal O Estado de São Paulo, v. 44058, p. A2, 2014 (em coautoria).
O Supremo Tribunal e a concorrência bancária. Jornal O Estado de São Paulo, v. 44113, p. A2, 2014, disponível aqui.
Painel: Argumentação Jurídica a partir da Constituição. Série Cadernos do CEJ 30, v. 30, p. 111, 2014.
Abuso de direito, autocorreção e evolução do sistema jurídico. Revista Brasileira de Filosofia, v. 240, p. 179, 2013.
Alguns livros publicados:
Função Social do Notariado: Eficiência Confiança e Imparcialidade. 1. ed., 2014. 179p.
Interpretação do direito e movimentos sociais. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. v. 1. 196p.
O Direito na Sociedade Complexa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 189p.
Direito, cidadania e justiça. Ensaios sobre lógica, interpretação, teoria, sociologia e filosofia jurídicas. PIOVESAN, Flávia (Org.); GIORGI, Beatriz Di (Org.) São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
A Sociologia Jurídica no Brasil. São Paulo: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991 (em coautoria).
Alguns capítulos de livros publicados:
A justiça eficiente e as portas da Lei. In: Luciano Nascimento Silva e Caterina Del Bene. (Org.). Justiça e direitos humanos. 1ed.Curitiba: Juruá, 2014, v. I, p. 4049 (em coautoria).
O Marco Civil da Internet e o Conceito de Neutralidade. In: Arthur Barrionuevo; Pedro Dutra. (Org.). Direito e Economia das Telecomunicações. 1ed.São Paulo: Singular, 2013, p. 81 (em coautoria).
Supercade. A nova Lei do CADE. 1ed. Ribeirão Preto: Migalhas, 2012, v. 1, p. 7.
A crise da representatividade e a perda do espaço público. In: Fundação Lia Maria Aguiar; Instituto Prometheus. (Org.). Rumos da Cidadania: A crise da representação e a perda do espaço público. São Paulo: 2010, v. 1, p. 177-184.
Mandado de segurança, compensação tributária e a aplicação da súmula 460 do STJ. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Direito Tributário e os Conceitos de Direito Privado. São Paulo: Noeses, 2010, v. , p. 197-210.
Representação Política. In: Vicente de Paulo Barreto; Alfredo Culleton. (Org.). Dicionário de Filosofia Política. 1ed. Porto Alegre: Editora Unisinos, 2007.
Ensino Jurídico e Ensino da Sociologia Jurídica. In: Eliane Botelho Junqueira; Luciano Oliveira. (Org.). Ou Isto ou Aquilo. A Sociologia Jurídica nas Faculdades de Direito. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002, p. 189-200.
A Sociologia Jurídica no Brasil. In: OSCAR CORREAS. (Org.). Sociología Jurídica en América Latina. Oñati: Instituto Internacional de Sociologia Jurídica, 1991 (em coautoria).
Texto publicado em jornais/revistas:
Bobbio: filosofia, política e direito em debate. Jornal da Tarde (Caderno de Leituras).
Apresentação de trabalho:
Aplicabilidade da teoria dos sistemas de Luhmann à Filosofia e à Metodologia do Direito. 2011.
Participação em congressos e eventos:
Tendências da Sociologia Jurídica Contemporânea. 2013. (Exposição).
Curso de Filosofia e Teoria Geral do Direito: jurisdição e decidibilidade. 2015.
I Seminário Internacional de Filosofia do Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. A diferenciação do direito. 2015. (Seminário).
Aplicabilidade da teoria dos sistemas de Luhmann à Filosofia e à Metodologia do Direito. 2011. (Encontro).
Teoria e Filosofia do Direito. Direito como sistema auto-poiético. 2011.
Filosofia, Sociedade e Direitos Humanos – homenagem a Goffredo Telles Júnior. A judicialização e a eficácia dos direitos humanos. 2008.
Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.
Pelas pesquisas efetuadas sobre o referido examinador, que é portador de um grande currículo acadêmico e literário, sugiro atenção aos seguintes temas: teorias sociais do direito, teoria dos sistemas de Luhmann (apesar de não constar do edital), direito natural, positivismo jurídico, teoria da norma jurídica, hermenêutica jurídica, direitos fundamentais, democracia e representação política, sociologia jurídica contemporânea, justiça e legitimidade.
Foram analisadas as últimas três provas para Defensor Público realizadas pela FCC: DP/ES (2016), DP/BA (2016) e DP/SP (2015).
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
Sociologia Jurídica:
1. Michel Foucault e o problema da historicidade do direito.
– Reforma Humanista do Direito penal e a generalização das penas. Elementos da reforma (Vigiar e Punir, Michel Foucault).
– O Direito e as instituições disciplinares. Nascimento da prisão. Prisão objetiva a delinquência por trás da infração e consolida a delinquência no movimento das ilegalidades (Vigiar e Punir, Michel Foucault).
Filosofia Jurídica:
2. O direito e o tema da justiça:
– A doutrina do Direito natural. O valor segundo a doutrina do direito natural (O que é justiça, Hans Kelsen).
3. O direito como ciência:
– Max Weber e o problema da significação da ciência: A significação de todo trabalho científico é que toda obra científica acabada não tem outro sentido senão de fazer surgirem novas indagações (Ciência e Política: duas vocações, Max Weber).
– Os glosadores. Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático (Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior).
– Positivismo jurídico. Características (Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior).
4. Teoria da norma jurídica:
– Imperativos categóricos e imperativos hipotéticos. Imperativos em que se enquadram as normas jurídicas (Teoria da Norma Jurídica, Norberto Bobbio).
5. Historicismo axiológico. Valores e história frente ao Direito:
– Hermenêutica, construção, desconstrução, interpretação e integração do Direito à luz dos direitos fundamentais. Interpretação constitucional; teorias
substancialistas e procedimentalistas; Democracia constitucional (Ronald Dworkin), Constitucionalismo discursivo (Robert Alexy), Teoria procedimentalista da revisão judicial norte-americana (John Hart Ely), Teoria do Discurso (Jurgen Habermas).
DICAS FINAIS:
Pesquisa resumida dos pontos acima:
Sociologia jurídica:
I) Michel Foucault e o problema da historicidade do direito: elementos da Reforma Humanista do Direito Penal; o Direito e as instituições disciplinares (nascimento da prisão).
Filosofia jurídica:
II) O direito e o tema da justiça: o valor segundo a doutrina do direito natural (Hans Kelsen).
III) O direito como ciência: Max Weber e o problema da significação da ciência; os glosadores (caráter dogmático da ciência do direito); características do positivismo jurídico.
IV) Teoria da norma jurídica: imperativo categórico e imperativo hipotético (Norberto Bobbio).
V) Historicismo axiológico. Valores e história frente ao Direito: interpretação do Direito à luz dos direitos fundamentais.Teorias substancialistas e procedimentalistas.
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Enfim pessoal, finalizamos a pesquisa da banca para o concurso da DP/SC – Defensoria Pública de Santa Catarina.
Espero que tenham gostado e que essas pesquisas possam ajudar em algo.
Desejo a todos vocês uma excelente prova e ficarei feliz se minha pesquisa os tiver auxiliado!
Grande abraço! Deus abençoe a todos!
Ricardo Vidal
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