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DP/RO – Defensoria de Rondônia – Direito Administrativo

8 de agosto de 2017 2 Comentários
Olá amigos, tudo bem?
Continuando nossa análise do Grupo I, vamos tratar de Direito Administrativo.
Foram analisadas as últimas três provas para Defensor Público, realizadas pela VUNESP: DP/MS (2008), DP/MS (2012) e DP/MS (2014).
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:

1. Introdução:
– Regime jurídico-administrativo. Conceito.
– Princípio-meio (Publicidade) x princípio-fim.
– Princípio da Moralidade. Nepotismo. SV 13 STF.
2. Organização da Administração:
– Órgãos públicos. Classificação. Órgãos independentes, autônomos, superiores, subalternos.
– OAB. Serviço público independente. ADI 3026/DF STF.
3. Atos Administrativos:
– Atributos. Imperatividade, executoriedade
– Convalidação. Elementos nos quais é possível. Ato discricionário.
4. Poderes:
– Poder normativo/regulamentar, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia.
5. Agentes Públicos:
– Conceito de servidores públicos em sentido amplo.
– Regime jurídico dos servidores. Servidores estatutários, regidos por leis próprias.
– Regras do art. 37 da CF/88. Cargos, empregos e funções públicas. EC 19/98. Acesso aos estrangeiros. Eficácia limitada.
– Servidores da Administração Indireta. Regime celetista.
6. Licitação:
– Procedimento licitatório. Dispensa, convite, pregão, fases do procedimento.
– Regime Diferenciado de Contratação (Lei 12.462/11). Objeto das obras e serviços sujeitos às licitações e contratos regidos pela lei (1º). Objeto da licitação. Publicidade do orçamento estimado para a contratação (6º). Procedimento licitatório. Julgamento pela maior oferta de preço (22).
7. Contratos Administrativos:
– Contratos administrativos em sentido amplo, em que a Administração é parte. Características.
– Cláusulas exorbitantes. Conceito.
8. Serviços Públicos:
– Gestão de serviços públicos. Gestão associada, execução direta, execução delegada, atividades exclusivas. Serviços públicos delegáveis, indelegáveis, exclusivos, não-exclusivos.
9. Responsabilidade Civil do Estado:
– Culpa do serviço. Responsabilidade por omissão.
– Responsabilidade por atos lícitos e ilícitos.
– Obrigatoriedade do exercício pelo Estado, de ação regressiva contra o servidor.
10. Bens Públicos:
– Características. Regime jurídico. Impossibilidade de usucapião.
– Bens de uso comum do povo, bens de uso especial, bens dominicais.
– Bens dominicais. Possibilidade de alienação. Ausência de destinação específica.
11. Intervenção do Estado na propriedade:
– Restrições administrativas ao direito de propriedade. Especificidade.
– Desapropriação. Ente competente para legislar/declarar a utilidade pública.
– Súmulas do STF/STJ:
Súmula 617 STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. 
Súmula 652 STF: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941.
Súmula 354 STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
Súmula 408 STJ: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11.06.1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13.09.2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
12. Processo Administrativo:
– Súmulas do STF/STJ:
SV 3 STF: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
SV 5 STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
SV 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula 312 STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
13. Improbidade Administrativa:
– Sujeito ativo. Deputados e Senadores, particulares em colaboração com o Poder Público.
– Atos de improbidade. Elemento subjetivo. Culpa. Condutas que constituem enriquecimento ilícito.
– Procedimento administrativo. Sequestro de bens.
14. Controle da Administração:
– Controle externo/heterocontrole. Controle pelo Poder Legislativo. Instrumentos. CPI, pedido de informações, convocação de autoridades.
– Controle dos atos discricionários pelo Poder Judiciário. Apreciação dos aspectos de legalidade do ato.
– Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). Características. Responsabilidade objetiva. Aplicação às empresas privadas e estatais. Responsabilização administrativa e judicial. Sanção de multa de até 20% do faturamento bruto.
DICAS FINAIS:
Nas três avaliações, DP/MS (2008), DP/MS (2012) e DP/MS (2014) verificaram-se: lei seca (cerca de 40% das questões); doutrina (50%); jurisprudência (23%).
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Introdução: regime jurídico, princípios.
II) Organização administrativa: órgãos públicos (classificação). OAB, natureza jurídica.
III) Atos administrativos: atributos, convalidação.
IV) Poderes: poder normativo, disciplinar, hierárquico, de polícia.
V) Agentes públicos: conceito de servidor, regime jurídico, regras do art. 37 da CF/88, servidores da Adm. Indireta.
VI) Licitação: procedimento licitatório, RDC.
VII) Contratos administrativos: características, cláusulas exorbitantes.
VIII) Serviços públicos: gestão de serviços públicos, delegação, exclusividade.
IX) Responsabilidade civil do Estado: culpa do serviço, responsabilidade por atos lícitos, ação regressiva.
X) Bens públicos: características, espécies, bens dominiais.
XI) Intervenção do Estado na propriedade: restrições administrativas, desapropriação (competência, súmulas do STF/STJ).
XII) Processo administrativo: súmulas do STF/STJ.
XIII) Improbidade administrativa: sujeito ativo, atos de improbidade, procedimento administrativo.
XIV) Controle da Administração: controle pelo Legislativo, controle pelo Judiciário, Lei Anticorrupção.
Por fim, chamo a atenção para sete novidades legislativas e uma súmula vinculante, editadas em 2016/2017*, que certamente poderão ser objeto de questionamento futuro:
Lei nº 13.303/2016: Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Decreto nº 8.945/2016: regulamenta a Lei nº 13.303/2016.
Decreto nº 8.727/2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Lei nº 13.342/2016: prevê que o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.
Lei nº 13.370/2016: prevê horário especial para servidor público federal que tenha filho deficiente.
Medida Provisória nº 759/2016 (convertida na Lei nº 13.465/17): tratou sobre importantes assuntos relacionados com Registros Públicos, Direito Civil e Direito Administrativo: regularização fundiária rural, regularização fundiária urbana, arrecadação de imóveis abandonados, direito real de laje, autorização de uso sustentável, avaliação de imóveis da união para fins de cobrança de receitas patrimoniais ou de alienação onerosa, venda de bens da União, entre outros.
Lei Complementar nº 157/2016: cria nova hipótese de improbidade administrativa.
Súmula Vinculante nº 55 do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).
***************
Próxima pesquisa: Direitos Humanos.
Espero ter ajudado!
Grande abraço e até lá!
Obs: Pessoal, vamos ajudar no financiamento do Curso Popular para Formação de Defensoras e Defensores Públicos! Você que irá fazer o curso ou assistir pelo youtube, também pode contribuir com a quantia que quiser, pelo link abaixo:

Obrigado! 

Ricardo Vidal

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