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AMOSTRA: E-book: Atualização Jurídica – Magistratura Federal (2020 a 2023)

21 de abril de 2023 Sem comentários

E-BOOK: ATUALIZAÇÃO JURÍDICA DE TODAS AS 13 DISCIPLINAS DA MAGISTRATURA FEDERAL

Conteúdo: abrange as Novidades Legislativas e Súmulas editadas no período de 2020 a 2023.

Objetivo: facilitar a revisão que deve ser feita nesse momento e verificar se não faltou a análise de alguma lei ou súmula de cada matéria.

Segue abaixo nossa compilação:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Novidades Legislativas e Jurisprudenciais de 2020:

Emenda Constitucional nº 106/2020: institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Emenda Constitucional nº 107/2020: determina o adiamento das eleições municipais em razão da Covid-19.

Emenda Constitucional nº 108/2020: estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS e dispõe sobre o Fundeb.

Lei nº 14.038/2020: regulamenta a profissão de Historiador.

Principais julgados de Direito Constitucional de 2020, segundo o site Dizer o Direito.

Novidades Legislativas de 2021:

Emenda Constitucional nº 109/2021: altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Emenda Constitucional nº 110/2021: Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

Emenda Constitucional nº 111/2021: altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Emenda Constitucional nº 112/2021: Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Emenda Constitucional nº 113/2021: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 114/2021: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Novidades Legislativas de 2022:

Decreto nº 10.932/2022: Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (tratado aprovado com quórum de emenda constitucional).

Emenda Constitucional nº 115/2022: Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Emenda Constitucional nº 116/2022: Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Emenda Constitucional nº 117/2022: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

Emenda Constitucional nº 118/2022: Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

Emenda Constitucional nº 119/2022: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 120/2022: Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Emenda Constitucional nº 121/2022: Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

Emenda Constitucional nº 122/2022: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Emenda Constitucional nº 123/2022: Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Emenda Constitucional nº 124/2022: Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

Emenda Constitucional nº 125/2022: Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Emenda Constitucional nº 126/2022: Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 127/2022: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 128/2022: Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

Novidades Legislativas Importantes de 2017 e 2018:

Lei nº 13.427/2017altera a Lei 8080/90 para dispor que o SUS deve oferecer atendimento para vítimas de violência doméstica, inclusive com acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

Lei nº 13.457/2017: impõe a sistemática da alta programada para os auxílios-doença concedidos administrativa ou judicialmente.

Lei nº 13.714/2018: altera a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93), para, entre outros, assegurar o atendimento à saúde de pessoa que não tem comprovante de domicílio.

Novidades Legislativas de 2019 e 2020:

Lei nº 13.846/2019: Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Lei nº 13.876/2019: Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 5.010/66, e a Lei nº 8.213/91.

EC nº 103/2019: trata da Reforma da Previdência do setor público e privado, altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Lei nº 13.982/2020: promove alterações no Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei nº 8.742/93 (LOAS).

Lei nº 14.016/2020: autoriza restaurantes e similares a doarem alimentos excedentes a pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Novidades Legislativas de 2021 e 2022:

Lei nº 14.141/2021: altera o art. 16 da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

Lei nº 14.176/2021: altera a Lei nº 8.742/93 (LOAS), para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada (comentários do DOD, disponível aqui), estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), (comentários do DOD, disponível aqui); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

Lei nº 14.199/2021: gratuidade da procuração pública para segurados do INSS.

Lei nº 14.261/2021: Cria o Ministério do Trabalho e Previdência e altera, entre outras, a Lei 13.846/19.

Lei nº 14.284/2021: Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; e altera a Lei nº 8.742/93 (LOAS), entre outras determinações.

Lei nº 14.331/2022: Altera, entre outras, a Lei nº 8.213/91, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

Lei nº 14.360/2022: Altera a Lei nº 8.212/91, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546/11.

Lei nº 14.431/2022: Altera as Leis nºs 10.820/03, 8.213/91, e 8.112/90, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846/19, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284/21, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

Lei nº 14.438/2022: Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as Leis nºs 8.212/91, 11.196/05, 8.036/90, 13.636/18, e 14.118/21; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213/91.

Lei nº 14.441/2022: Altera as Leis nºs 8.213/91, 8.742/93, 11.699/08, 13.240/15, e 13.846/19, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Lei nº 14.463/2022: Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618/2012, e a Lei nº 9.250/95, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103/2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

Súmulas do STF em matéria de Direito Previdenciário:

Súmula nº 207 do STF: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Súmula nº 241 do STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

Súmula nº 371 do STF: Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Súmula nº 466 do STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Súmula nº 613 do STF: Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

Súmula nº 688 do STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Súmulas do STJ em matéria de Direito Previdenciário:

Súmula nº 44 do STJ: A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Súmula nº 110 do STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentarias, é restrita ao segurado.

Súmula nº 111 do STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Súmula nº 146 do STJ: O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Súmula nº 149 do STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Súmula nº 159 do STJ: O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

Súmula nº 175 do STJ: Descabe o deposito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

Súmula nº 178 do STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de benefícios, propostas na justiça estadual.

Súmula nº 204 do STJ: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.

Súmula nº 242 do STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

Súmula nº 272 do STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

Súmula nº 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

Súmula nº 290 do STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

Súmula nº 291 do STJ: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

Súmula nº 310 do STJ: O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

Súmula nº 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

Súmula nº 340 do STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

Súmula nº 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Súmula nº 427 do STJ: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Súmula nº 456 do STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Súmula nº 576 do STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

Súmula nº 577 do STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

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