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AMOSTRA: DPE/SP – Banca Examinadora da 2ª Fase

18 de abril de 2023 Sem comentários

PERFIL DA BANCA EXAMINADORA

DIREITO CONSTITUCIONAL

Examinador: Dr. Marcelo Dayrell Vivas, Defensor Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – área de concentração de direitos humanos (2020). Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Brasília (2009), Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010) e Especialista em Dependência Química pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (2015). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2004). Pesquisador do Laboratório de Saúde Coletiva (Lascol): Política, Planejamento e Gestão em Saúde, junto à Universidade Federal de São Paulo. 

– Título da dissertação do Mestrado em Direito: “Direito à Saúde Mental no Brasil: Ficção ou Realidade?”. Orientador: Fernando Mussa Abujamra Aith. Ano de obtenção: 2020, disponível aqui.

– Título da Especialização em Dependência Química: “Drogas, Justiça e Saúde: quando a internação não voluntária é necessária para o atendimento em saúde da pessoa com transtorno por uso de substâncias?”. Ano de obtenção: 2015.

– Título da Especialização em Democracia, República e Movimentos Sociais: “Sentidos da Participação e Representação da Sociedade Civil: desafios relacionados à legitimidade e representatividade das organizações da sociedade civil junto aos Conselhos Gestores.” Ano de obtenção: 2010.

– Título da Especialização em Direitos Humanos: “Sociedade Civil e Direitos Humanos: participação de organizações da sociedade civil na consolidação do Sistema de Proteção a Pessoas Ameaçadas em Minas Gerais.”. Ano de obtenção: 2009.

– Título do Aperfeiçoamento em Advocacia Estratégica em Direitos Fundamentais: “O artigo 230 § 2º da Constituição Federal e o Estatuto do Idoso: amici curiae na ADI 3768.”  Ano de finalização: 2006.

– Artigos publicados:

Por que não acolher crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas? O que fazer? Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, v. 5, p. 210, 2020, disponível aqui.

Primeiras reflexões sobre saúde mental e o (neo)menorismo: como o cuidado e as políticas públicas podem gerar violações de direitos de crianças e adolescentes. Revista Liberdades, v. 19, p. 86-99, 2015, disponível aqui.

O acesso a terra, desafio à efetivação do direito à moradia no Brasil. Revista da Defensoria Pública, v. Especial, p. 82-96, 2015.

DERECHO Y SALUD COMO REALIDADES INTERACTIVAS. REVISTA DE DIREITO SANITÁRIO, v. 16, p. 247, 2015, disponível aqui.

Sociedade Civil, Políticas Públicas e Participação Democrática. Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal, v. 3, p. 392-405, 2013, disponível aqui.

– Livros publicados:

Direito à saúde mental no Brasil: ficção ou realidade? Histórico, Normativas, Políticas Públicas e Judicialização. 1. ed. São Paulo: Dialética, 2021. v. 1.

Efetivação do direito à moradia na cidade do Natal: monitoramento e controle social na Missão da Relatoria Nacional do Direito Humano a Moradia Adequada e Terra Urbana – Plataforma DhESCA Brasil. Natal: EDUFRN, 2008.

Quilombos de Minas: Manual de Orientação Jurídica para Criação de Associações Quilombolas. Belo Horizonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2008.

– Alguns dos capítulos publicados em livros:

Direito à Saúde e a Proteção a Pessoas com Transtorno Mental: como os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos tutelam a saúde mental a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos. In: Liliana Lyra Jubilut; Rachel de Oliveira Lopes. (Org.). Direitos humanos e vulnerabilidade e a declaração universal dos direitos humanos. 1ed. Santos (SP): Editora Universitária Leopoldianum, 2018, v. 1, p. 307-320.

Direito à proteção integral e a apuração da prática de ato infracional: a remissão (extra-)judicial como direito do adolescente a medidas despenalizadoras e à transação socioeducativa. In: RE, A. I. M. R.; REIS, G. A. S.. (Org.). Temas Aprofundados de Defensoria Pública. 1ed.São Paulo: JusPODIVM, 2014, v. 2, p. 925-965.

Direito da Criança e do Adolescente – questões comentadas. In: ARAUJO JR., M. A.; MARTINS, F.; JUNQUEIRA, G. (Org.). Questões Comentadas dos Exames das Defensorias Públicas Estaduais e da União. 1ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. 1, p. 1-1.

O direito à moradia, o acesso à terra e o papel dos movimentos sociais no Brasil. In: FERNANDES, E.; ALFONSIN, B. (Org.). Direito à moradia adequada: o que é, para quem serve, como defender e efetivar. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2014, v. 1, p. 141-160.

Ações Constitucionais e o STF: análise da efetividade dos instrumentos processuais de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988. In: AMARAL JUNIOR, A. do (Org.) ; JUBILUT, L. L. (Org.). (Org.). O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 727-775.

Relatoria do Direito Humano à Moradia Adequada e Terra Urbana. In: Laura Bregenski Schühli; Lígia Cardieri. (Org.). Desafios dos Direitos Humanos no Brasil e a experiência das Relatorias Nacionais em Dhesca: informe 2007/2009. 1ed.Curitiba: Terra de Direitos, 2009, v. 1, p. 73-86.

Desigualdade, Cidadania e Educação. In: Marcelo Dayrell Vivas. (Org.). Cidadania, Direitos Humanos e Lideranças. Belo Horizonte: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, 2008, v. único, p. 113-118.

Infância e Juventude: protegendo direitos num contexto de violência e ameaças. In: Kris Brettas Oliveira; Renato Almeida de Moraes. (Org.). Revista PPCAAM Minas. 1ed.Belo Horizonte: Instituto Elo, 2008, v. 1, p. 19-28.

Trabalhos apresentados:

– Por que o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas é ilegal. 2020. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Pelas pesquisas realizadas, sugiro atenção aos seguintes temas: Poder Constituinte, hermenêutica constitucional, direitos e garantias fundamentais, “sociedade civil, políticas públicas e participação democrática”, remédios constitucionais (mandado de segurança), instrumentos processuais de proteção aos direitos humanos, direitos sociais (moradia), competência legislativa concorrente, reclamação constitucional, Defensoria Pública (iniciativa da proposta orçamentária), política urbana, reforma agrária, ordem social (direito à saúde, meio ambiente, educação – ensino religioso nas escolas, proteção à criança, ao adolescente e ao idoso), comunidades quilombolas.

 

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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

Examinadora: Dra. Maria Carolina Pereira Magalhães, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Atualmente realizando MBA em Administração Pública pela Universidade de Guarulhos, bem como em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC/RS e Resolução de Conflitos e Processo Civil, pela Universidade Anhembi Morumbi. Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Fez parte de Grupo de Pesquisa Institucional em Direito das Obrigações, Teoria Geral do Direito Privado, bem como no Projeto Normas Constitucionais e Relações Privadas, estes dois últimos sob a orientação de Gustavo Tepedino.

– Título da Especialização em Direito Público: “Responsabilidade Objetiva do Estado – Estudo de Casos”. Ano de obtenção: 2007.

– Trabalhos apresentados:

ASPECTOS BÁSICOS DO PROCESSO CIVIL. 2020.

LEI MARIA DA PENHA: MUDANÇAS, AVANÇOS E DESAFIOS FRENTE AO AUMENTO DO FEMINICÍDIO. 2019.

APRESENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARULHOS E

DIRETRIZES PARA A TRIAGEM E PRIMEIRO ATENDIMENTO. 2019.

NOVEMBRO NEGRO. RACISMO, PODER E DESIGUALDADES NO BRASIL. 2019.

Fonte: Plataforma Lattes – CNPq.

Pelas pesquisas realizadas, sugiro atenção aos seguintes temas: em direito administrativo: agentes públicos (Estatuto dos Servidores de São Paulo – Lei 10.261/68), serviços públicos (Concessões e Permissões – Lei 8987/95), PPPs (Lei 11.079/04), responsabilidade civil objetiva do Estado, desapropriação, processo administrativo (forma dos atos processuais); em direito tributário: imunidades tributárias, sanções políticas e vedações, responsabilidade tributária por substituição (substituição tributária), suspensão do crédito tributário, ITCMD (Lei Estadual 10.705/00), ICMS, IPTU, ISS.

 

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