Olá prezados amigos concurseiros, tudo bem?
Finalmente vamos começar a pesquisa da banca do 187º Concurso de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo (TJ/SP),cuja prova preambular que está prevista para o dia 25 de junho de 2017.
A Banca Examinadora responsável pela elaboração da prova da primeira fase é formada por membros da própria instituição, ficando a cargo da VUNESP a aplicação da prova.
Como de costume, não constou do edital (nem de qualquer outro aviso publicado), a divisão das disciplinas que caberá a cada um dos examinadores, fato que dificulta a identificação e possível previsão do que pode ser exigido. Dificulta, mas não impossibilita…
Dessa forma, pretendo indicar apenas o provável examinador de cada matéria, levando em conta o histórico das buscas realizadas com o nome de cada integrante.
A prova será dividida em três blocos, sendo o Bloco I composto pelas seguintes disciplinas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente.
Neste primeiro post, abordaremos a pesquisa relacionada à matéria de Direito Civil.
A identificação do examinador de Direito Civil se mostra um grande enigma, pois, se de um lado, poderíamos apontar o Dr. Carlos Henrique Miguel Trevisan, por ser o examinador escolhido para a Seção de Direito Privado, por outro lado, o Dr. Fernando Campos Scaff, representante da OAB, possui um qualificado currículo no campo do Direito Civil, e não me soaria estranho se ele for o escolhido.
Decidi apontar o Dr. Carlos Trevisan como provável examinador, mais pela lógica mesmo do que pela análise curricular, embora seja recomendada atenção à produção bibliográfica do Dr. Fernando Scaff na área cível. Vale a pena ficar atento aos dois!
O Dr. Carlos Henrique Miguel Trevisan é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, natural de Assis/SP, graduado em Direito em 1985 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.
Ingressou nos quadros da magistratura paulista em 1987, tendo exercido a judicatura nas comarcas de Campinas, Santa Cruz das Palmeiras, Araras e na capital.
O examinador em comento integra a 29ª Câmara de Direito Privado, a qual, em suma, possui competência para processar e julgar:
– as ações sobre: condomínio edilício, ressarcimento de danos em prédio urbano ou rústico, direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade, arrendamento rural e parceria agrícola, posse, domínio ou negócio jurídico de coisas móveis, corpóreas e semoventes, reparação de dano em acidente de veículo, ainda que de responsabilidade civil do Estado, concessionárias e permissionárias de serviços de transporte, e respectivo seguro, obrigatório ou facultativo, previdência privada, diferenças de índices monetários das cadernetas de poupança, dos diversos planos econômicos, a partir de 01/07/08.
– as ações e execuções sobre: contrato de alienação fiduciária em garantia, honorários de profissionais liberais, locação de bem móvel/imóvel, seguro de vida e acidentes pessoais, venda a crédito com reserva de domínio (inclusive as possessórias derivadas), arrendamento mercantil, mediação, gestão de negócios e mandato, créditos de serventuário da justiça, perito, intérprete e tradutor.
– ações civis públicas, monitórias, de responsabilidade civil contratual e extracontratual de matéria da própria subseção.
Pelo que pude perceber nas pesquisas, o Dr. Carlos Trevisan não é muito de escrever livros ou artigos, contudo algumas de suas decisões já foram objeto de matérias jornalísticas, notadamente as que dizem respeito à responsabilidade civil e indenização.
Vejamos algumas:
“Divulgação de fotos no Facebook gera indenização por danos materiais”.(Site diligencia.com.br/noticia, publicado em 31/03/14), disponível aqui.
“Médico é condenado por abuso sexual de pacientes”. (Revista Consultor Jurídico, 05/09/13), disponível aqui.
“Justiça de São Paulo limita reajustes ‘usou, pagou’ em plano de saúde coletivo”. (Site economia.ig.com.br, publicado em 27/05/13), disponível aqui.
“Desiste de casar e paga multa”. (Site otempo.com.br/super-notícia, publicado em 30/04/12), disponível aqui.
“Pai não tem obrigação de dividir herança com filha fora casamento quanto vivo”. (Site ethosonline.com.br/noticia, publicado em 04/12/12), disponível aqui.
“TV Globo não tem que indenizar por reportagens sobre absinto”. (Revista Consultor Jurídico, 09/12/03), disponível aqui.
Diante do histórico profissional do examinador em questão, sugiro atenção aos seguintes temas: na responsabilidade civil, um dos principais (atentar para indenização, responsabilidade contratual e extracontratual, responsabilidade civil do Estado, responsabilidade do transportador), nos contratos (compra e venda – reserva de domínio, contrato de seguro, DPVAT, locação de bens móveis e imóveis, contrato de transporte, gestão de negócios e mandato, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil), na posse e propriedade (propriedade fiduciária, condomínio edilício, direito de vizinhança).
Tratando-se de banca composta por membros da própria instituição, foram analisadas as últimas 06 (seis) provas objetivasrealizadas em 2008 (181º), 2009 (182º), 2011 (183º), 2013 (184º), 2014 (185º) e 2015 (186º).
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. LINDB:
– Vigência da lei.
– Repristinação x efeito repristinatório.
– Integração normativa.
2. Parte Geral:
– Pessoa natural:
* capacidade, incapacidade e legitimação.
* comoriência, ausência (sucessão provisória e definitiva).
* direitos da personalidade.
– Pessoas jurídicas: desconsideração da personalidade jurídica.
– Bens considerados em si mesmos.
– Negócio jurídico:
* condição, termo e encargo.
* defeitos: erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores.
* nulidades: nulidade do negócio jurídico, simulação, erro de direito.
– Prescrição e decadência: interrupção da prescrição, decadência convencional.
3. Obrigações:
– Obrigações solidárias: solidariedade passiva.
– Extinção das obrigações: novação, compensação.
– Inadimplemento: mora, cláusula penal.
4. Contratos:
– Contratos em geral: promessa de fato de terceiro, estipulação em favor de terceiros.
– Contratos em espécie:
* compra e venda: disposições gerais (fixação do preço, responsabilidade pelas despesas, pessoas proibidas de comprar bens, consentimento na venda de ascendente a descendente), cláusulas especiais – venda ad mensuram, preferência.
* doação.
* locação de imóveis – shopping center.
* prestação de serviços/empreitada.
* mandato.
* fiança.
* seguro/planos de saúde.
* transporte.
* distribuição.
– Atos unilaterais: pagamento indevido.
5. Responsabilidade Civil:
– Excludentes da responsabilidade civil extracontratual.
– Indenização: termo a quo da correção monetária, dispensada prova do prejuízo no uso indevido da imagem.
– Danos morais: apresentação antecipada de cheque pré-datado, pessoa jurídica de direito público não tem direito a essa indenização.
6. Direitos Reais:
– Posse:
* direta/indireta.
* responsabilidade pela perda da coisa.
* constituto possessório.
* interditos possessórios.
* detentor.
* posse do imóvel faz presumir a dos bens móveis que nele estão.
– Propriedade: poderes do proprietário, função socioambiental da propriedade, venda a non domino, usucapião.
– Condomínio edilício.
– Servidões (servidão aparente, de trânsito, de passagem) x passagem forçada.
– Uso.
7. Direito de Família:
– Casamento: causas suspensivas, regras sobre eficácia do casamento, invalidade e dissolução da sociedade conjugal.
– Regime de bens: bens excluídos da comunhão, regime da separação obrigatória, outorga uxória/marital:
* validade da fiança prestada sem anuência do companheiro.
* ilegitimidade do fiador para arguir invalidade da garantia.
* assinatura do cônjuge no contrato de locação como testemunha não supre a outorga.
* exigível em todos os regimes, menos o da separação absoluta.
– Parentesco por afinidade, reconhecimento de filiação.
– Alimentos:
* exoneração do dever por decisão judicial.
* ordem de sucessão do dever alimentar.
* débito autorizador da prisão civil.
* alimentos indispensáveis devidos ao cônjuge culpado.
– Bem de família.
8. Direito das Sucessões:
– Sucessão em geral: lei vigente e lugar da abertura da sucessão.
– Herança e sua administração: ineficácia da cessão feita pelo co-herdeiro.
– Transmissão da obrigação cambial pela morte do responsável antes do vencimento.
– Ordem de vocação hereditária: sucessão do cônjuge x sucessão do companheiro.
– Direito real de habitação.
– Aceitação e renúncia da herança.
– Sucessão legítima.
– Direito de representação.
– Excluídos da herança: deserdação/indignidade.
Obs: a parte em destaque é a que teve maior incidência nas provas.
DICAS FINAIS:
Nas seis avaliações (2008, 2009, 2011, 2013, 2014 e 2015), a lei seca foi cobrada em cerca de 90% das questões das provas. Já a doutrina mostrou-se presente em aproximadamente 10% das questões. Por fim, la jurisprudência apareceu em pouco mais de 10% dos questionamentos. Ou seja, a leitura do Código Civil se mostra imprescindível nessa disciplina.
Resumidamente, os temas que incidiram nas provas acima foram:
I) Na LINDB: vigência da lei, integração normativa.
II) Na parte geral: capacidade, direitos da personalidade, ausência, desconsideração da personalidade jurídica, defeitos do negócio jurídico, nulidades, prescrição e decadência.
III) Nas obrigações: obrigações solidárias, novação, compensação, inadimplemento, cláusula penal.
IV) Nos contratos: contratos em geral, compra e venda (disposições gerais/cláusulas especiais), doação, locação imobiliária, empreitada, mandato, fiança, seguro, planos de saúde, transporte.
V) Na responsabilidade civil: excludentes, dano moral, indenização.
VI) Nos direitos reais: posse, usucapião, condomínio edilício, servidões, uso.
VII) No direito de família: casamento, regime de bens, reconhecimento de filhos, alimentos, bem de família.
VIII) No direito das sucessões: sucessão em geral, herança e sua administração, ordem de vocação hereditária, direito real de habitação, aceitação/renúncia da herança, sucessão legítima, direito de representação, excluídos da sucessão.
Por fim, chamo a atenção ainda, para três novidades legislativas e três súmulas, editadas em 2016*, que certamente poderão ser objeto de questionamento futuro:
– Decreto nº 8.727/2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (a ser estudado tanto em Direito Civil como Direito Administrativo).
– Lei nº 13.286/2016: alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94 (Lei dos cartórios) prevendo que a responsabilidade civil dos notários e registradores passa a ser SUBJETIVA e que o prazo prescricional fica reduzido para 3 anos.
– Medida Provisória nº 759/2016: trata de diversos assuntos, dentre eles inova o rol dos direitos reais, trazendo o direito real de laje.
– Súmula nº 573 do STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
– Súmula nº 580 do STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
– Súmula nº 586 do STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).
No próximo post vamos continuar analisando as disciplinas do Bloco I. Espero ter ajudado!
Grande abraço e bons estudos! Até lá!
Ricardo Vidal
Siga-nos:
facebook.com/pesquisadabanca.blogspot.com.br
instagram: @pesquisadabanca
twitter: @pesquisadbanca
Que trabalho incrível, muito obrigado!!
Obrigado Victor!
Adorei muito obrigada
Ótima iniciativa!!!
Pessoas como você é que fazem a diferença no mundo!!!
Parabéns
Parabéns pelo trabalho!
Por nada Fabiana!
Obrigado Cyro!
Valeu Guilherme!
Muito bom. Deus o abençoe. Obrigado.
Amém! Valeu Anderson!
Graças a você e outros profissionais, como o Dr. Márcio Andre Cavalcante muitas vidas tem sido auxiliadas! Imensurável a gratidão de tantos aspirantes à magistratura a vocês. Obrigado
Obrigado pelas palavras João!
Só dá pra dizer uma coisa sobre este trabalho EXCELENTE. Que Deus abençoe MUITO o(s) responsável(s) por esta iniciativa. Obrigado
Obrigado Evaldo! Amém!
Já agradeci uma vez, e agradecerei de novo. Muito obrigado pela trabalho. Às vezes é muito difícil direcionar o estudo nesses poucos dias antes da prova e a análise da banca ajuda muito.
Valeu!
Por nada Luiz!
Sensacional! obrigado Ricardo!
Valeu amigo!
Trabalho incrível!! Muito Obrigada!!
Por nada Laís!
Excelente trabalho. Muito obrigado!
Obrigado colega!
Parabens, ajuda muito,
esse trabalho toma tempo, auxilia o concurseiro!