was successfully added to your cart.

Carrinho

TJ/SC – Magistratura de Santa Catarina – Direito Civil

21 de abril de 2017 9 Comentários
Olá prezados amigos, tudo bem?
Hoje iniciaremos a pesquisa da banca do Concurso Público para ingresso na carreira de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), o qual está com sua prova preambular prevista para o dia 28 de maio de 2017.
A Banca Examinadora responsável pela primeira fase do certame é a Fundação Carlos Chagas (FCC), contudo, não constou do edital a divisão das disciplinas que caberá a cada um de seus integrantes.
Sendo assim, a pesquisa realizada apontará apenas o provável examinador de cada matéria, levando em conta o histórico decorrente das buscas realizadas com o nome do integrante da banca.
A prova será dividida em três blocos, sendo o Bloco I composto pelas seguintes disciplinas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente.
Neste primeiro post, abordaremos a pesquisa relacionada à matéria de Direito Civil.
Provável Examinador: Dr. Nestor Duarte, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e Livre-Docente em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.  Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, orientador de teses de láurea da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor do Centro de Extensão Universitária, do Instituto Nacional de Pós-graduação, da Escola Paulista de Direito e da Escola Paulista da Magistratura. Possui experiência na área de Direito Civil.
Título do Doutorado: “Proteção jurídica dos bens de incapazes”. Ano de obtenção: 1989.
Título da Livre-Docência: “Penhor de título de crédito”. Ano de obtenção: 2011.
Artigos publicados:
“Garantia real e direitos reais de garantia”. (Revista da Academia Paulista de Direito, v. 6, p. 171-187, n. 2013).
“Revisão dos contratos com finalidades diversas segundo o ramo do direito a que pertencem”. (Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 75, p. 287-293, n. 2012).
“Limitações do efeito interruptivo da prescrição em virtude da citação”. (Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 34, p. 159-167, n. 1990).
“O prenome composto e sua mudança”. (Revista de Direito Civil Imobiliário, Agrário e Empresarial, v. 8, p. 159-162, n. 1979).
Livros publicados:
“Penhor de título de crédito”. (1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. v. 1. 1p . 208p).
Capítulos de livros publicados:
“Arts. 1º a 232 – Parte Geral”. (In: Cezar Peluso – Org. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 10ed. Barueri, SP: Manole, 2016, v.1 p.15-145).
“Direito intertemporal e prescrição no novo Código Civil”. (In: Mirna Cianci – Org. Prescrição no novo Código Civil: uma análise interdisciplinar. 3ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v.1 p.610-623).
“Regime de bens no casamento: comunhão universal e comunhão parcial”. (In: Silmara Juny de Abreu Chinellato, José Fernando Simão, Jorge Shiguemitsu Fujita, Maria Cristina Zucchi – Org. Direito de família no novo milênio: estudos em homenagem ao professor Álvaro Villaça Azevedo. 1ed. São Paulo: Atlas, 2010, v.1 p.241-255).
“Exclusão da responsabilidade do fiador em razão de sua inidoneidade financeira”. (In: Rosa Maria de Andrade Nery, Rogério Donnini – Coord. Org. Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. 1ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, v.1 p.424-427).
“Base de cálculo das contribuições no condomínio edilício”. (In: Francisco Antonio Casconi, José Roberto Neves Amorim, Coord. Org. – Condomínio ediício: aspectos relevantes – aplicação do novo Código Civil. 2ed. São Paulo: Método, 2006, v.1 p.285-288).
“Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis”. (In: Domingos Franciulli Netto, Gilmar Ferreira Mendes, Ives Gandra da Silva Martins Filho – Coord. Org. O novo Código Civil: estudos em homenagem ao Prof. Miguel Reale. 2ed. São Paulo: LTr, 2005, v.1 p.239-257).
“Multa e pena em contrato de locação predial urbana”. (In: Francisco Antonio Casconi, José Roberto Neves Amorim – Coord. Org. Locações: aspectos relevantes – aplicação do novo Código Civil. 1ed. São Paulo: Método, 2004, v.1 p.189-196).
Diante da especialidade e do grande currículo profissional, literário e acadêmico do examinador em questão, que participou de mais de 130 bancas da FCC, sugiro atenção aos seguintes temas: parte geral (personalidade jurídica, direitos da personalidade, direito ao nome, direito à intimidade, representação, lesão, simulação, invalidade do negócio jurídico, prescrição e decadência), obrigações(cláusulas gerais no CC, princípio da boa-fé objetiva, função social do contrato, equilíbrio contratual, onerosidade excessiva e teoria da imprevisão), contratos (compra e venda, prestação de serviços, transportes, fiança, locação de imóveis urbanos), responsabilidade civil (abuso de direito, responsabilidade do profissional liberal, teoria do risco e responsabilidade objetiva, responsabilidade civil do Estado, responsabilidade nas relações conjugais, responsabilidade no contrato de transporte, dano moral, abandono afetivo, cláusula de não indenizar, enriquecimento sem causa), direitos reais (condomínio edilício, direitos reais de garantia, alienação fiduciária), direito de família (entidades familiares, questões relativas à EC 66/2010, reprodução assistida, filiação socioafetiva, poder familiar, alimentos, guarda compartilhada, direito de visitas, união estável, tutela e curatela, sucessão do companheiro, união homoafetiva, mutabilidade do regime de bens), direito intertemporal no Código Civil, direito autoral, registros públicos.
Foram analisadas as últimas provas da FCC para o cargo de Juiz de Direito do TJ/SC, TJ/AL e TJ/RR, todas realizadas em 2015, nas quais o Dr. Nelson participou como examinador.
Os temas exigidos foram os seguintes:
1. LINDB e introdução ao Direito Civil:
– Vigência da lei: conflito de leis no tempo.
– Espécies de interpretação da lei.
– Fontes do direito: costumes.
2. Parte Geral:
– Capacidade: rol dos incapazes.
– Declaração de ausência/morte presumida.
– Pessoas jurídicas.
– Bens inalienáveis.
– Hipóteses de anulação do negócio jurídico.
– Prescrição e decadência. Disposições gerais. Prazos prescricionais.
3. Obrigações:
– Obrigações de dar coisa incerta: direito de escolha.
– Da mora: interpelação.
– Obrigação natural e repetição.
4. Contratos:
– Boa-fé objetiva.
– Compra e venda: venda de ascendente a descendente.
– Contrato de Seguro: seguro de danos, seguro de pessoas.
– Locação predial urbana: indenização por benfeitorias, locação não residencial/shopping centers.
– Enriquecimento sem causa.
5. Responsabilidade Civil:
– Responsabilidade pelo abuso de direito.
– Responsabilidade do descendente incapaz.
6. Direitos Reais:
– Posse: direta e indireta, juízo petitório x possessório.
– Propriedade: propriedade do solo.
– Condomínio edilício: responsabilidade pelas despesas.
– Penhor: elementos do instrumento e condições de sua eficácia.
– Hipoteca x Alienação fiduciária: características e diferenças.
– Usufruto: objeto.
– Direito do promitente comprador.
7. Direito de Família:
– Casamento putativo: efeitos.
– Regime de bens: disposições gerais, regras sobre as diversas espécies.
– Investigação de paternidade: presunção pela recusa do suposto pai ao exame de DNA.
– Alimentos: irrenunciabilidade.
– União estável: impedimentos.
8. Direito das Sucessões:
– Formas de sucessão mortis causa.
– Herança jacente x herança vacante.
– Sucessão legítima: ordem de vocação hereditária, sucessão colateral.
9. Legislação Civil Especial:
– Registros públicos: declaração/suscitação de dúvida.
– Estatuto do Idoso: direito à liberdade da pessoa idosa.
– Direitos do autor: conceito de contrafação.
DICAS FINAIS:
Nas três avaliações (TJ/SC, TJ/AL e TJ/RR), a lei seca foi cobrada em mais de 90% das questões das provas. Já a doutrina mostrou-se presente em apenas 5% das questões. Igual percentual foi exigido no conhecimento da jurisprudência, havendo sua cobrança em cerca de apenas 5% dos questionamentos. Ou seja, a leitura do Código Civil se mostra imprescindível nessa disciplina.
Resumidamente, os temas com maior incidência nas provas acima foram:
I) Na LINDB/introdução ao D. Civil: vigência da lei, interpretação da lei, costumes.
II) Na parte geral: incapazes, ausência e morte presumida, pessoas jurídicas, bens inalienáveis, anulação do negócio jurídico, prescrição e decadência.
III) Nas obrigações: obrigações alternativas, mora, obrigação natural.
IV) Nos contratos: boa-fé objetiva, compra e venda, seguro, locação predial urbana.
V) Na responsabilidade civil: resp no abuso de direito, resp do descendente incapaz.
VI) Nos direitos reais: posse, propriedade, condomínio edilício, penhor, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, promitente comprador.
VII) No direito de família: casamento putativo, regime de bens, investigação de paternidade, alimentos, união estável.
VIII) No direito das sucessões: sucessão mortis causa, herança jacente e vacante, vocação hereditária, sucessão colateral.
IX) E na legislação civil especial: registros públicos, estatuto do idoso e direitos do autor.
Por fim, chamo a atenção ainda, para três novidades legislativas e quatro súmulas, editadas em 2016*, que certamente poderão ser objeto de questionamento futuro:
Decreto nº 8.727/2016dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (a ser estudado tanto em Direito Civil como Direito Administrativo).
Lei nº 13.286/2016: alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94 (Lei dos cartórios) prevendo que a responsabilidade civil dos notários e registradores passa a ser SUBJETIVA e que o prazo prescricional fica reduzido para 3 anos.
Medida Provisória nº 759/2016: trata de diversos assuntos, dentre eles inova o rol dos direitos reais, trazendo o direito real de laje.
Súmula nº 573 do STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Súmula nº 580 do STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
Súmula nº 581 do STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
– Súmula nº 586 do STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).
No próximo post vamos continuar analisando o Bloco I, trazendo a pesquisa da disciplina de Processo Civil. Espero ter ajudado!
Grande abraço e bons estudos! Até lá!
Ricardo Vidal

 

9 Comentários

Deixe um Comentário