was successfully added to your cart.

Carrinho

TJ/PR – Magistratura do Paraná – Bloco IV (Juizados, Normas da Corregedoria e Organização Judiciária)

14 de fevereiro de 2017 3 Comentários
Olá prezados amigos!
Hoje finalizamos a nossa Pesquisa da banca do TJ/PR – Magistratura do Paraná, trazendo a análise do Bloco IV, que contém as matérias referentes aos Juizados Especiais, ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná e ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
ð  Provável Examinadora: Dra. Marcia Alves Martins Lôbo, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Já foi juíza do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, e ex-advogada.
ð  Trabalho técnico publicado: “Homicídio qualificado – tentativa de homicídio – Sentença da Justiça Comum” (Revista Ciência Jurídica – MPAM – Manaus, ago/2011, p. 390).
ð  Foram analisadas as provas objetivas dos três últimos concursos do TJ-PR (2011, 2013 e 2014), bem como as questões da prova objetiva do TJ-AM envolvendo os Juizados Especiais, na qual participou como examinadora.
ð  Os temas exigidos nas provas objetivas acima foram os seguintes:
1. Juizados Especiais Cíveis
ð  Competência – causas de menor complexidade (art. 3º) – opção pelo rito – renúncia ao crédito excedente (art. 3, §3º).
ð  Das partes – possibilidade de postulação (art. 8º) – postulação sem advogado (art. 9º) – mandado verbal, salvo poderes especiais (art. 9º, §3º) – inadmissão da intervenção de terceiros (art. 10).
ð  Citação – formas/não cabimento por edital (art. 18 e Enunciado 5 do FONAJE).
ð  Juízo arbitral – instauração (art. 24) – laudo para homologação por sentença irrecorrível (art. 26).
ð  Resposta do réu – inadmissão da reconvenção – pedido contraposto (art. 31).
ð  Provas – testemunhas (até três para cada parte – art. 34) – prova oral não reduzida a escrito (art. 36).
ð  Sentença – exceto homologatória, recurso para o próprio Juizado (art. 41) – representação no recurso por advogado (art. 41, §2º) – preparo recursal (art. 42).
ð  Extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51) – independe de prévia intimação (§1º).
ð  Da execução – título executivo extrajudicial – audiência de conciliação – embargos – extinção (art. 53).
ð  Das despesas – condenação em custas e honorários (art. 55) – execução (exceções para cobrança de custas – art. 55, §único).
ð  Recursos – embargos de declaração/interrupção do prazo (art. 50) – recurso extraordinário (cabimento/rito de interposição) – não cabimento de REsp (Súmula 230 do STJ).
ð  Mandado de segurança nos Juizados – cabimento (inexistência de recurso).
ð  Disposições finais – acordo referendado perante o MP (título extrajudicial – art. 57, §único) – não cabimento de ação rescisória (art. 59).
2. Juizados Especiais Criminais
ð  Disposições gerais – infrações penais sujeitas à sua competência (art. 61).
ð  Competência e atos processuais – citação (art. 66, §único) – citação com hora certa (Enunciado 110 do FONAJE).
ð  Fase preliminar – composição dos danos civis (arts. 74, §único, e 75) – transação penal (art. 76).
ð  Procedimento sumaríssimo – denúncia (art. 78).
3. Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003)
ð  Organização Judiciária (Livro I).
– organização judiciária (título I) – órgãos do Poder Judiciário (capítulo único) – vedação de juiz exercer função no TJ e suas exceções (art. 3º).
– Tribunal de Justiça (título II) – composição (capítulo I) – 145 desembargadores (art. 4º) – promoção por antiguidade (art. 5º, §1º) – quinto constitucional (art. 6º) – vacância de desembargador (art. 7º) – funcionamento (capítulo II) – direção pelo Presidente, Vice, Corregedor Geral e corregedor (art. 8º) – vacância do Presidente (art. 9º) – funcionamento dos órgãos componentes (art. 10) – Conselho da Magistratura (capítulo IV) – composição (art. 13).
ð  Magistrados (Livro II).
– Magistrados de primeiro grau (título I) – constituição (capítulo único) – competência e vinculação dos juízes substitutos durante a substituição (art. 25, §4º) – afastamento do juiz antes do biênio do estágio probatório (art. 27).
– Juízes substitutos (título II) – competência (capítulo II) – decisões de pedidos urgentes e comunicação ao Corregedor geral (art. 33, §único) – designação pelo Presidente do TJ para julgar conflitos fundiários (art. 34, §1º) – designação para proferir sentença/responder matéria de outros juízos (art. 36).
– Juízes de Direito (título III) – competência (capítulo único) – direção do fórum nas comarcas de entrância final – responsabilidade do juiz substituto pela direção do fórum (art. 37, §5º)
– Justiça Militar (título IV) – composição e funcionamento (capítulo I) – titularidade da Vara da Justiça Militar por juiz de direito de entrância final (art. 43).
– Juizados Especiais (título VI) – conselho de supervisão dos juizados (capítulo II) – competência (art. 58).
– Substituição no TJ e nas comarcas (título IX) – substituição nas comarcas (capítulo II) – substituição por designação (art. 101) – substituição cumulativa (art. 102).
– Aposentadoria, reversão e aproveitamento (título XII) – reversão e aproveitamento (capítulo II – art. 110).
ð  Juízes de Paz (Livro III)
– juízes de paz (título I) – nomeação, atribuições, competência e substituição (capítulo único) – número mínimo por comarca/circunscrição e requisitos (art. 116).
ð  Auxiliares da Justiça (Livro IV).
– outros auxiliares da justiça (título V) – atribuições (capítulo único  arts. 146, 147, 148 e 150).
– vencimentos, ajudas de custo, licenças e férias (título VI) – ajuda de custo (capítulo II – art. 152).
– foro judicial (título XI) – penalidades aplicáveis aos serventuários (capítulo II – art. 163) – órgão competente para aplicação da pena (art. 165) – prescrição (capítulo III) – prescrição da punibilidade da infração prevista como crime (art. 177, §único) – suspensão da prescrição pelo sobrestamento do processo (art. 178, §3º).
ð  Divisão Judiciária (Livro V).
– divisão judiciária (título I) – criação e instalação de comarcas, varas e distritos (capítulo II) – requisitos (arts. 216 e 217).
– comarcas, juízos e serviços auxiliares (título IV) – serviços auxiliares (capítulo II) – número mínimo de 2 oficiais por vara (art. 231).
4. Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
ð  Foro judicial – Disposições gerais (capítulo 1).
– normas e sua utilização (seção 1) – CN editado mediante provimento (1.1.2) – normas complementares de cunho administrativo (1.1.4).
– função correicional (seção 2) – correição ordinária (1.2.4) – correição extraordinária/inspeção em presídio/cadeia pública (1.2.6) – inspeções correicionais não dependem de prévio aviso (1.2.8) – resultado da correição/inspeção – ata/relatório circunstanciado encaminhado ao juiz para cumprimento (1.2.9) – inspeção permanente feita pelo juiz da vara de registros públicos (1.2.11) – nomenclatura/conceitos dos atos da corregedoria – provimento (1.2.16).
– sindicância (seção 5) – repreensão e multa para agentes delegados (1.5.6).
– direção do fórum (seção 6) – atribuições do juiz diretor do fórum (1.6.14).
– sistema de aferição de produtividade (seção 20) – critérios de aferição (1.20.4) – percentual de eficiência (1.20.5).
ð  Ofícios de justiça em geral (capítulo 2).
– citações e intimações (seção 8) – via postal no processo criminal forma auxiliar (2.8.1.2) – cumprimento de mandados em comarcas contíguas de PR/SP/MS/SC (2.8.4.3).
– precatório requisitório (seção 9) – requisição de pequeno valor (2.9.2.1).
– cobrança de autos (seção 10) – mandado de busca e apreensão/exibição e entrega de autos (2.10.3.1 e 2.10.3.2).
ð  Ofício da família, registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial (capítulo 4).
– normas e procedimentos do ofício da família (seção 1) – requisitos do ofício para desconto em folha (4.1.11) – procedimento de modificação do regime de bens (4.1.14).
ð  Ofício cível (capítulo 5).
– cumprimento da sentença e processos de execução (seção 8) – requisição de informações à Receita Federal (subseção 6 – item 5.8.6.1) – atos de constrição (subseção 8 – item 5.8.8).
ð  Ofício criminal (capítulo 6).
– atos específicos do juiz (seção 8) – atos que devem ser assinados pelo juiz (6.8.1).
– intimações das sentenças (seção 13) – pergunta ao réu sobre direito de recorrer e lavratura do termo de recurso (6.13.2).
ð  Oficial de justiça (capítulo 9).
– normas de procedimento (seção 3) – diligências vedação de preposto (9.3.5, II).
ð  Foro extrajudicial – Registro de imóveis (capítulo 16 -> revogado pelo Provimento nº 249/2013).
– Do título (seção 2 – art. 516).
– Da dúvida (seção 9) – dúvida inversa (art. 587) – procedimento na decisão da dúvida (art. 588).
ð  Juizados especiais (capítulo 17).
– juizado especial cível (seção 2) – livros (subseção 1) – livros obrigatórios da secretaria do juizado (17.2.1.1) – livro de registro de sentenças (17.2.1.3 – revogado pelo Provimento nº 216).
DICAS FINAIS:
ð  Nas avaliações analisadas, como esperado, foi cobrado o texto da Lei nº 9.099/95, do Código de Normas da Corregedoria e do Código de Organização Judiciária do Paraná. Contudo, em algumas pouquíssimas questões envolvendo os Juizados Especiais, exigiu-se o conhecimento de enunciados do FONAJE e de súmula do STJ.
ð  De forma resumida, os temas com maior incidência nas provas acima foram:
I)            Na parte dos juizados especiais cíveis: competência, postulação, mandato e inadmissão da intervenção de terceiros, citação, juízo arbitral, inadmissão de reconvenção (pedido contraposto), prova testemunhal, sentença (recurso e preparo), extinção do processo sem julgamento do mérito, procedimento da execução de título extrajudicial, despesas (cobrança de custas), recursos (embargos de declaração e recurso extraordinário), disposições finais (acordo extrajudicial perante MP e não cabimento de rescisória).
II)          Nos juizados especiais criminais: citação, composição dos danos civis, transação penal, denúncia.
III)        No Código de Organização Judiciária:
Tribunal de Justiça – composição e funcionamento (promoção por antiguidade, quinto, vacância e direção) – Conselho da Magistratura (composição).
Magistrados – constituição (competência e afastamento) – juízes substitutos (designações) – juízes de direito (direção do fórum) – substituição nas comarcas (por designação/cumulação).
Auxiliares da Justiça – outros auxiliares (atribuições) – foro judicial (penalidades aplicáveis, órgão competente, prescrição).
Divisão Judiciária – criação e instalação de comarcas e varas (requisitos).
IV)         No Código de Normas da Corregedoria: Foro judicial:
Disposições gerais (normas e sua utilização, função correicional, correição extraordinária/inspeção correicional, atos da corregedoria, sindicância, direção do fórum, aferição de produtividade).
Ofícios de justiça em geral (citações, cumprimento de mandados, cobrança de autos).
Ofício da família, registros públicos e corregedoria extrajudicial (ofício para desconto em folha e modificação do regime de bens).
Ofício cível (informações da Receita Federal e atos de constrição).
Ofício criminal (atos assinados pelo juiz, direito de recorrer e termo de recurso).
Foro extrajudicial:
Registro de imóveis (do título, dúvida inversa, procedimento na decisão da dúvida).
Juizados Especiais (livros obrigatórios da secretaria, livro de registro de sentenças).
Enfim pessoal, finalizamos a análise do Bloco IV e consequentemente a pesquisa da banca para o concurso do TJ/PR – Magistratura do Paraná.
Espero que tenham gostado e que essa pesquisa possa ajudar em algo.
Gostaria de ter finalizado antes, mas infelizmente não foi possível.
Desejo a todos vocês uma excelente prova e ficarei feliz se minha pesquisa os tiver auxiliado!
Grande abraço! Fiquem com Deus!
Ricardo Vidal
 

3 Comentários

Deixe um Comentário