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DP/RO – Defensoria de Rondônia – Direito Constitucional

4 de agosto de 2017 2 Comentários
Olá meus amigos!
Iniciando a pesquisa do Concurso para Defensor Público de Rondônia (DP/RO), com prova objetiva prevista para 03/09/2017:
Banca Examinadora da primeira fase: VUNESP.

Assim como no concurso do MP/RO, não foram divulgados os nomes dos examinadores da banca, de maneira que informarei apenas os temas cobrados nas provas realizadas pela VUNESP para Defensor Público.
Dessa forma, não haverá aquela primeira parte em que eu descrevia a qualificação e a produção bibliográfica dos examinadores, infelizmente.
A prova será dividida em três grupos, sendo o Grupo I composto pelas seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos e Direito Tributário.
Neste primeiro post, abordaremos a pesquisa de Direito Constitucional.
Foram analisadas as últimas três provas para Defensor Público, realizadas pela VUNESP: DP/MS (2008), DP/MS (2012) e DP/MS (2014).
Os temas exigidos nas provas acima foram os seguintes:
1. Teoria da Constituição:
– Preâmbulo da Constituição. Natureza Jurídica. Posição do STF.
– Hermenêutica constitucional. Normas constitucionais inconstitucionais, interpretação conforme, princípios da unidade, da efetividade, do efeito integrador, da justeza/conformidade constitucional, da força normativa da Constituição, da concordância prática/harmonização.
– Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais/aplicação imediata, não excluem outros decorrentes do regime/princípios adotados/tratados internacionais.
2. Direitos e Garantias Fundamentais:
– Direito fundamental de manifestação/formas de expressão da liberdade individual (5º, XVI).
– Violação a sigilo protegido pela Constituição. Quebra do sigilo bancário de membros do Congresso por autoridade incompetente. Gravação telefônica.
– Crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça/anistia.
– Comunicação da prisão ao juiz competente e à família do preso.
– Princípio da intranscendência da pena criminal.
– Vedação da pena de morte/de outras penas.
– Garantia do cumprimento da pena em estabelecimentos distintos.
– Garantia de não ser preso senão em flagrante delito/ordem escrita da autoridade judiciária, excetuadas hipóteses constitucionais.
– Garantia da regra de não extradição de brasileiro.
– Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras (5º, XXVIII).
– Mandado de segurança coletivo. Litispendência, atos de gestão comercial, direitos protegidos, autoridades por equiparação.
– Ação popular. Legitimidade ativa, litisconsorte/assistente do autor, ação regressiva, execução da sentença.
– Gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
– Gratuidade das ações de habeas corpus/habeas data.
– Prisão civil por dívida.
– Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Aprovação com quórum de emenda/equivalência a EC.
– Direitos sociais garantidos aos trabalhadores (7º). Vedação da dispensa do empregado sindicalizado, eleição de representante nas empresas com mais de 200 empregados, proibição de exigência legal de autorização do Estado para fundação de sindicato.
– Nacionalidade. Brasileiro nato.
– Direitos políticos. Desincompatibilização, inelegibilidade reflexa, delegação à LC estabelecer outros casos de inelegibilidade, impugnação do mandato eletivo.
3. Organização do Estado:
– Organização político-administrativa. Desmembramento de municípios (18,§4º).
– Competência legislativa privativa e concorrente.
– Estados federados. Regiões metropolitanas, exploração do serviço de gás canalizado, números de deputados da assembleia legislativa, percentual do produto da arrecadação de impostos da União (157, II).
4. Organização dos Poderes:
– Poder Legislativo. Atribuições do Congresso Nacional (competência exclusiva), do Senado Federal (competência privativa), sessão conjunta entre Senado e Câmara dos Deputados.
– Poder Judiciário. STF. Competências.
5. Controle de Constitucionalidade:
– Controle no âmbito estadual. Representação de inconstitucionalidade de leis/atos normativos estaduais/municipais em face da Constituição Estadual, vedada legitimação a único órgão.
– ADPF. Cabimento.
– Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento/atração. Ligada aos limites objetivos da coisa julgada/efeitos erga omnes.
– Controle preventivo e repressivo. Poder exercente, previsão constitucional, atos do processo legislativo.
– Bloco de constitucionalidade. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.
– ADC. Processo e julgamento. Agravo do indeferimento da inicial, legitimados, impossibilidade de desistência, medida cautelar.
– Recurso extraordinário. Repercussão geral.
– ADI. Defesa do ato impugnado. Oitiva do PGR.
6. Funções Essenciais à Justiça:
– Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Competência.
– Inconstitucionalidade da norma que impõe à Defensoria a celebração de convênio exclusivo com a OAB, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados (ADI 4163 STF).
7. Tributação e Orçamento:
– Sistema tributário nacional. Impostos dos Estados/DF. Competência instituidora.
DICAS FINAIS:
Nas três avaliações, DP/MS (2008), DP/MS (2012) e DP/MS (2014) verificaram-se: lei seca (quase 80% das questões); doutrina (15%); jurisprudência (18%).
Pesquisa resumida dos pontos acima:
I) Teoria da Constituição: preâmbulo constitucional, interpretação constitucional (normas constitucionais, princípios, eficácia e aplicabilidade).
II) Direitos e garantias fundamentais: liberdade de expressão, proteção constitucional do sigilo, crimes inafiançáveis/imprescritíveis, direitos constitucionais relativos ao preso, vedação da extradição de brasileiro, mandado de segurança coletivo, ação popular, gratuidade do registro civil/ações de HC/HD, prisão civil por dívida, tratados e convenções internacionais de direitos humanos, direitos sociais dos trabalhadores, nacionalidade, direitos políticos (art. 14).
III) Organização do estado: desmembramento de município, competência legislativa, estados federados.
IV) Organização dos poderes: Poder Legislativo (competências do Congresso Nacional, Senado Federal), Poder Judiciário (competência do STF).
V) Controle de constitucionalidade: controle no âmbito estadual, ADPF, inconstitucionalidade por arrastamento, controle preventivo/repressivo, bloco de constitucionalidade, processo e julgamento da ADC/ADI.
VI) Funções essenciais à justiça: competência do CNMP, ADI 4163 STF.
VII) Tributação e orçamento: impostos dos Estados/DF.
Por fim, chamo atenção para sete novidades legislativas e uma súmula vinculante, editadas em 2016*, que podem ser objeto de questionamento futuro:
Lei nº 13.300/2016: regulamentou o mandado de injunção.
Lei nº 13.367/2016: altera a Lei nº 1.579/52, que trata sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Lei nº 13.342/2016: prevê que o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.
EC nº 93/2016: altera o ADCT da Constituição para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
EC nº 94/2016: altera as regras sobre precatórios, previstas no art. 100 da CF/88 e estabelece no ADCT um regime especial de pagamento para os casos de mora.
EC nº 95/2016: altera o ADCT para instituir um novo Regime Fiscal (“PEC do teto dos gastos públicos”), fixando limites individualizados para as despesas primárias a serem realizadas pelos Poderes e órgãos autônomos da União.
EC nº 96/2017: acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.
Súmula Vinculante nº 54 do STF: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
*(cujo inteiro teor/comentários do Dizer o Direito podem ser acessados clicando sobre o número da lei/súmula).
***************
Próxima pesquisa: Direito Administrativo.
Espero ter ajudado!
Grande abraço e até mais!
Ricardo Vidal
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